MPT obtém liminar na Justiça que obriga terceirizada da Amazonas Energia a cumprir normas de saúde e segurança no trabalho

A imprudência no cumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho pela empresa Control Construções Ltda. vitimou fatalmente cinco trabalhadores entre os anos de 2012 e 2016.

O Ministério Público do Trabalho da 11ª Região obteve junto à Justiça do Trabalho o deferimento do pedido de antecipação da tutela contra a empresa Control Construções Ltda. para que seja assegurado, de forma imediata, o cumprimento de 53 obrigações de fazer e não fazer, das quais 45 se referem à normas de saúde e segurança no trabalho, sob pena de multa de R$ 30.000,00 por cada obrigação não cumprida pela empresa.

A ação ajuizada pelo MPT decorre de investigação iniciada no ano de 2013 e na qual se constatou que a empresa foi responsável por vários acidentes de trabalho graves, com cinco vítimas fatais, além de danos ao meio ambiente de trabalho, constatados em 63 dos 72 autos de infração lavrados pelos auditores fiscais do Ministério do Trabalho entre os anos de 2013 e 2016. Além do cumprimento das obrigações de fazer e não fazer, o MPT requereu a condenação da empresa ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões.

Antes do ajuizamento da ação, o MPT propôs a assinatura de termo de ajuste de conduta, que visa à correção voluntária das irregularidades, contudo, a empresa Control Construções Ltda. recusou a proposta, alegando que os acidentes do trabalho envolvendo os trabalhadores - inclusive aqueles com vítimas fatais (Tiago Frotas Soares, Silvio Jorge Soares da Costa, Edy Veiga da Silva, Santhyago Almeida de Oliveira e Raimundo Barroso Gomes de Lima) - foram ocasionados exclusivamente por imprudência das vítimas.

A procuradora do Trabalho Cirlene Luiza Zimmermann, que subscreveu a petição inicial, ressaltou que “os dados oficiais demonstram maior incidência de acidentes de trabalho com os trabalhadores terceirizados, sendo que isso ocorre porque estão sujeitos a condições de trabalho mais inseguras do que aqueles contratados diretamente pelas empresas. No caso em análise, mais uma vez, a estatística se confirmou. Terceirização é sinônimo de precarização.” A procuradora ainda destacou que a empresa Amazonas Energia Distribuidora de EnergiaS/A também foi acionada judicialmente em razão dos acidentes.

Entendendo o caso

O Ministério Público do Trabalho da 11ª Região instaurou Inquérito Civil contra a empresas Control Construções Ltda, prestadora de serviços da Amazonas Distribuidora de Energia S/A no Estado do Amazonas, em razão de não cumprir procedimentos para prevenção de acidentes do trabalho.

Conforme constatado na investigação do MPT, a empresa não elaborou a descrição detalhada de cada tarefa do empregado para os serviços de instalações elétricas, revelando-se como uma das causas dos acidentes fatais com os empregados Tiago e Silvio.

Dentre os 63 Autos de Infração lavrados pelos auditores fiscais do Ministério do Trabalho, destacam-se: deixar de informar aos trabalhadores os meios de prevenir e limitar os riscos que possam originar-senos locais de trabalho e as medidas adotadas pela empresa; iniciar tarefas envolvendo soluções alternativas sem autorização especial e/ou deixar de elaborar Análise Preliminar de Riscos (APR) e /ou Permissão de Trabalho (PT) que contemplem os treinamentos, procedimentos operacionais, os materiais, as ferramentas e outros dispositivos necessários à execução segura da tarefa; permitir que seja realizado trabalho em instalações elétricas energizada em alta-tensão ou em instalações que interajam com o Sistema Elétrico de Potência, sem que haja ordem de serviço específica para data e local, assinada por superior responsável pela área;construir e/ou montar e/ou operar e/ou reformar e/ou ampliar e/ou reparar e/ou inspecionar instalações elétricas de forma que não garanta a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários ou deixar de providenciar a supervisão das instalações elétricas por profissional autorizado; e permitir que seja realizado trabalho em altura sem prévia análise de risco e sem supervisão.

Acidentes do Trabalho no Estado do Amazonas: Segundo o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, criado pelo MPT em parceria com a Organização Internacional do Trabalho, foram registrados mais de 31 mil acidentes do trabalho no Estado Amazonas desde o ano de 2012, dos quais 143 resultaram em morte do trabalhador. Esse quantitativo de infortúnios laborais representou cerca de R$ 22 bilhões de gastos da previdência social e mais de 274 milhões de dias de trabalho perdidos em decorrência dos afastamentos (informações disponíveis em http://observatoriosst.mpt.mp.br/).

 

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