MPT firma acordo com a P&G para contratação de pessoas com deficiência

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), por meio da procuradora do Trabalho Andrea da Rocha Carvalho Gondim, firmou um acordo judicial com a empresa Procter & Gamble do Brasil S/A (P&G – GILLETE), em que estabelece a reserva de vagas a pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados na empresa.

O acordo é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPT 11ª Região, em março deste ano, na 13ª Vara do Trabalho de Manaus, em razão da constatação de irregularidades na contratação de deficientes na rede P&G, o que fere o artigo 93 da Lei 8.213/91 que trata sobre as cotas para portadores de necessidades especiais nas empresas.

A partir de agora, tanto a matriz da empresa em Manaus, quanto as filiais localizadas em São Paulo, Bahia e Rio de Janeiro, deverão adequar-se a cota legal de contratações de pessoas com deficiência ou beneficiários reabilitados pelo INSS, nos quadros da empresa que possua cem ou mais empregados. O documento possui um cronograma que prevê 30 novas contratações de trabalhadores com deficiência até junho de 2015 e mais 20 até junho de cada ano subsequente, totalizando 90 contratações em junho de 2018.

Será cobrada multa de 5 mil reais por cada número de trabalhador insuficiente para completar a cota ajustada para o período. E ao término do cronograma, no caso de descumprimento da determinação, será aplicada multa de 100 mil reais. Os valores vão ser destinados para entidade indicada pelo órgão ministerial em momento oportuno.

Também ficou acordado que as novas contratações não deverão ser compensadas com a demissão de empregados sem deficiência ou a criação de novos postos de trabalho. Além disso, o grupo econômico deve abster-se de dispensar trabalhador reabilitado ou com deficiência sem a prévia contratação de substituto em condição semelhante.

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Justiça bloqueia R$ 255 mil de empresário processado por trabalho escravo em Barcelos

Decisão da Justiça do Trabalho se deu após pedido de liminar ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região)

A pedido do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), a empresa Irajá Fibras Naturais da Amazônia (L.C. Morais Rocha Comercial) e seu proprietário Luiz Cláudio Morais Rocha, conhecido como “carioca”, tiveram a quebra do sigilo bancário com o imediato bloqueio de R$ 255.472,94 determinado em liminar concedida pela Justiça do Trabalho do Amazonas. A indisponibilidade de bens tem por objetivo garantir o pagamento das verbas rescisórias e indenizações de 13 trabalhadores resgatados em condições de trabalho similar às de escravos atuando na extração da piaçava, no município de Barcelos (a 405 quilômetros de Manaus).

Segundo o procurador do Trabalho Renan Bernardi Kalil, o pedido foi ajuizado “diante das condições extremamente degradantes a que estavam submetidos os empregados, endividados, isolados geograficamente e sem qualquer expectativa de receber seus direitos trabalhistas”, explicou.

Renan Kalil ressaltou ainda que a medida também foi proposta diante da postura do empresário Luiz Cláudio Rocha durante o curso da ação fiscal. “Ele descumpriu o poder de notificação do Ministério do Trabalho e Emprego para a realização dos procedimentos administrativos cabíveis e também procedeu de má fé nas negociações entabuladas na semana seguinte ao resgate dos trabalhadores, quando houve o acordo de pagamento das verbas rescisórias e indenizações devidas”, disse. O procurador acrescentou ainda que o levantamento efetuado pelos auditores-fiscais do Trabalho constatou que as verbas rescisórias dos 13 empregados encontrados nas localidades do igarapé Buracão e Águas Vivas alcançam o montante de R$ 125.472,94.

A Justiça determinou ainda a indisponibilidade de imóveis e veículos como garantia do pagamento das verbas e indenizações devidas, caso o bloqueio dos valores não seja suficiente.

Entenda o caso – O resgate dos trabalhadores foi realizado entre os dias 27 de abril a 11 de maio deste ano, em duas comunidades rurais entre os municípios de Barcelos e Santa Isabel do Rio Negro, no norte do Estado do Amazonas, a partir de operação conjunta entre o Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com apoio do Exército Brasileiro e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). As operações de fiscalização deverão continuar, já que há informações de mais pessoas trabalhando sob as mesmas condições, inclusive vinculados a outros empresários.

Os 'piaçabeiros', como se autodenominam os trabalhadores do ramo, eram submetidos a um ciclo de servidão por endividamento, com jornadas de trabalho excessivas e sem acesso aos direitos trabalhistas mais básicos. A operação de resgate comprovou que os piaçabeiros moravam em construções improvisadas no meio da floresta ao longo de vários meses, sem qualquer segurança ou mínimas condições de higiene pessoal.

Diante da constatação de que a atividade extrativista tem adotado o regime de aviamento nas relações de trabalho, o MPF/AM recomendou a representantes de órgão e autarquias estaduais e federais que atuam nas áreas de meio ambiente, produção rural, trabalho e emprego e política fundiária no Amazonas, que assumam compromissos formais, com prazos definidos, no sentido de regularizar a cadeia produtiva da piaçava.

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MPT recebe novas reivindicações dos catadores

A procuradora chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Alzira Melo Costa, recebeu na tarde desta sexta-feira, 23, os representantes dos catadores de materiais recicláveis para ouvir as novas reivindicações da categoria.

Durante o encontro foram traçados encaminhamentos que possam auxiliar na solução de demandas ocorridas em razão da coleta seletiva.

Nesta causa, o MPT vem desempenhando o papel de articulador, promovendo o contato com outros órgãos públicos que lidam diretamente com as questões afetas ao catador, no sentido de orientar e fiscalizar a realização de ações concretas para que seja cumprida a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

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Paróquia São Geraldo recebe dez mil reais em produtos no MPT

Doações resultam de acordo firmado entre o órgão ministerial e indústria de eletrônicos



A Paróquia São Geraldo recebeu na tarde da última quinta-feira, 22, na sede do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), dez mil reais em produtos, sendo oito mil reais em cestas básicas e dois mil reais em materiais de limpeza e higiene. A doação é resultado de um acordo judicial firmado entre o órgão ministerial e a empresa TPV do Brasil Indústria de Eletrônicos LTDA, sendo esta a terceira parcela dentre cinco que a paróquia deve receber.

A empresa vinha apresentando diversas irregularidades trabalhistas, tais como empregados temporários contratados irregularmente; excesso de jornada; não concessão de descansos diários e semanais legais; a não preocupação de adequação dos postos e ambientes de trabalho às condições psicofisiológicas dos empregados; não introdução de meios de remoção dos fumos metálicos oriundos das operações de soldagem e a não participação efetiva dos membros do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).

Mesmo após duas fiscalizaçãoes realizadas pela Superinetêrncia Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM) no espaço de um ano, tendo sido lavradas na primeira 16 autos de infraçãos e na segunda outros 12, as irregularidades não foram sanadas. Tendo em vista a reiterada conduta irregular da empresa, em agosto de 2013, o MPT ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com o objetivo de adequar a situação dos empregados. Na ACP foi solicitado um pagamento de 300 mil reais a título de dano moral coletivo.

Em audiência realizada na 1ª Vara do Trabalho de Manaus, em fevereiro deste ano, um acordo foi firmado entre o MPT e a TPV do Brasil. A empresa se responsabilizou em ajustar as irregularidades encontradas e caso seja constatado o descumprimento das obrigações, será cobrada multa de 2 mil reais por item, multiplicado pelo número de trabalhadores atingidos.

Além disso, a empresa  também se comprometeu em realizar entregas de cestas básicas e produtos de higiene pessoal, no valor total de 50 mil reais, parcelados em cinco vezes de 10 mil reais para a Paróquia de São Geraldo, por meio de projeto da Pastoral do Migrante.  

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Reunião no MPT apresenta minuta do Estatuto Único das Comissões Gestoras das Feiras e Mercados de Manaus

Foi realizada na sede do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), na tarde da última quarta-feira, 21, uma reunião, conduzida pelo procurador do Trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento, para apresentação da minuta do Estatuto Único das Comissões Gestoras dos Mercados e Feiras de Manaus. Participaram da reunião, representantes da Secretaria Municipal de Feiras, Mercados, Produção e Abastecimento (Sempab), do Sindicato dos Feirantes e Comércio Varejista de Manaus e das 48 feiras da capital (37 regulares e 11 em processo de catalogação).

O objetivo do encontro era a aprovação do Estatuto, o que não ocorreu porque os próprios feirantes alegaram precisar de mais tempo para analisar o documento apresentado. Uma nova reunião entre as comissões gestoras, o Sindicato dos Feirantes e a Sempab foi marcada o dia 28 de maio. De acordo com a Lei orgânica do município de Manaus, para que as comissões gestoras sejam reconhecidas juridicamente, o Estatuto Único precisa ser aprovado.

A reivindicação principal das comissões gestoras é de que o Estatuto Único também englobe a possibilidade de aplicação de penalidades aos feirantes que não cumprirem com as obrigações definidas no documento.

O procurador do Trabalho, Jorsinei Dourado do Nascimento, esclareceu que após a aprovação do Estatuto pelas comissões gestores, o mesmo deverá ser referendado via eleição por todos feirantes do município, o correspondente a cerca de 15 mil trabalhadores. “Uma vez aprovado, ele já passa a valer imediatamente, a partir da sua publicação. Já o registro do Estatuto no cartório vai dar a personalidade jurídica às comissões gestoras”, explica.

Jorsinei Nascimento ressaltou ainda que após as comissões gestoras serem dotadas de personalidade jurídica, os trabalhadores poderão ser contratados diretamente. “Quando as comissões gestoras se tornarem pessoas jurídicas, ao contratarem trabalhadores deverão observar a assinatura da  carteira de trabalho, pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como todos os direitos trabalhistas dos empregados”, finalizou.

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