Repasse de verbas de patrocínio do carnaval de Manaus deve ter aval do MPT

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11.ª Região) encaminhou ofício à Secretaria de Estado da Cultura (SEC) solicitando que o órgão responsável pelo repasse das verbas de patrocínio das agremiações carnavalescas observem o cumprimento rigoroso das normas sociais e trabalhistas antes de autorizar qualquer destinação de recursos públicos para as escolas.



No último domingo, 12, a Justiça do Trabalho concedeu liminar em ação movida pelo MPT e determinou a interdição de quatro das oito escolas de samba de grupo especial de Manaus, depois de constatar o descumprimento de exigências previstas no termo de ajuste de  conduta firmado pelas agremiações perante o órgão ministerial.

Os repasses de qualquer verba de patrocínio deverão ser feitos mediante o aval do MPT que se encarregará de realizar fiscalizações que permitirão verificar as condições de saúde e segurança a que são submetidos os trabalhadores nos galpões.

No ofício, encaminhado ao secretário de cultura Robério Braga, a procuradora do Trabalho Fabíola Bessa Salmito Lima explica que faz-se necessária a inclusão de cláusula social que condicione o repasse de verbas de patrocínio ao efetivo cumprimento das regras trabalhistas.
“PARÁGRAFO PRIMEIRO. O repasse de qualquer valor a título  de patrocínio, previsto no presente contrato, ficará condicionado ao aval do Ministério Público do Trabalho, caso verificado o efetivo respeito às obrigações sociais e trabalhistas pelas agremiações do Grupo Especial, em especial as previstas nos TAC´s 154/2013, 134/2013, 111/2013, 109/2013, 108/2013, 421/2013, 414/2013, bem como em fiscalizações a serem realizadas a qualquer tempo pelo Ministério Público do Trabalho (PRT 11ª Região), pela Superintendência Regional do Trabalho (SRTE/AM), ou outros órgãos de fiscalização.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Em caso de eventual descumprimento das obrigações previstas nos termos de ajuste de conduta, a CONTRATADA inadimplente perderá o direito de receber sua quota parte, que será revertido, a critério do Ministério Público do Trabalho, para programas ou projetos públicos ou privados, de fins não lucrativos, que tenham, objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistência social, de desenvolvimento ou melhoria das condições de trabalho e da população do município de Manaus/AM de forma geral. As partes desde já concordam que, verificado o descumprimento, os valores serão revertidos diretamente ao projeto, a critério exclusivo do Ministério Público do Trabalho.” diz o ofício.



Na tarde desta segunda-feira, 13, a procuradora do Trabalho Fabíola Salmito voltou à Alameda do samba para dar continuidade ao trabalho de fiscalização, desta vez nas escolas de Samba Unidos do Alvorada, Reino Unido da Liberdade e Vitória Régia. Nenhuma das irregularidades contatadas na semana passada nas escolas de Samba Sem Compromisso, Balaku Blaku, A Grande Família e Aparecida foram encontradas novamente. De acordo com a procuradora, as fiscalizações continuarão ocorrendo. “Até o carnaval vão haver diversas fiscalizações para saber se estão cumprindo com as obrigações assumidas no MPT”, finalizou.

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Justiça do Trabalho acata pedido do MPT e galpões das escolas de samba são interditados

Durante o plantão deste domingo, 12, o juiz do Trabalho Mauro Braga concedeu liminar determinando a imediata interdição dos galpões de quatro escolas de samba do grupo especial de Manaus.  São elas: Grêmio Recreativo Escola de Samba Sem Compromisso, Balaku Blaku, A Grande Família, Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade Independente de Aparecida.

A liminar que atendeu integralmente aos pedidos do MPT foi concedida na ação cautelar preparatória inominada movida pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas, por meio da procuradora do Trabalho Fabíola Salmito.

As agremiações terão um prazo de dez dias para se regularizarem e caso descumpram a decisão judicial, pagarão multa no valor de 10.000,00 (dez mil reais) por cada dia de descumprimento das obrigações e por cada item não cumprido de forma adequada, cumulativamente.

As escolas de samba estão obrigada, ainda, a adotarem medidas de prevenção de incêndios de acordo com as determinações da NR-23; desenvolverem procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura, conforme determinações da NR-35; assegurarem a realização da Análise de Risco – AR e/ou emitirem, quando aplicável, a Permissão de Trabalho – PT, de acordo com o art. 157, I da CLT c/c item 35.2.1, alínea “b”, da NR-35; construírem, montarem, operarem, reformarem, ampliarem, repararem ou inspecionarem instalações elétricas de forma que garantam a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários dos galpões, de acordo com o disposto na NR-10; mantenham os locais onde se encontram instalações sanitárias limpos e desprovidos de odores durante toda a jornada de trabalho, de acordo com o disposto na NR-24 e dotarem os alojamentos de armários individuais e com dimensões equivalentes às previstas na NR-24.

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MPT pede na justiça interdição dos galpões das escolas de samba de Manaus

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11.ª Região), por meio da procuradora do Trabalho Fabíola Bessa Salmito Lima, ajuizou na tarde desta sexta-feira, 10, ação cautelar preparatória inominada contra as escolas de samba do grupo especial de Manaus.

Na ação, a procuradora pede, em caráter liminar, a interdição dos galpões das agremiações fiscalizadas, na última quinta-feira, 09, pelo órgão ministerial. São elas: Grêmio Recreativo Escola de Samba Sem Compromisso, Balaku Blaku, A Grande Família, Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade Independente de Aparecida e a Escola de Samba Andanças de Cigano.

O pedido de interdição tem como base o risco iminente à vida dos trabalhadores lotados nos referidos galpões, depois de constatadas as condições insalubres em que são desenvolvidas as atividades de confecção de alegorias e demais itens para o carnaval de 2014.

De acordo com Fabíola Salmito, a escola de samba ao se omitir em prestar um meio ambiente laboral seguro a seus empregados está infringindo as normas trabalhistas no que diz respeito, principalmente, ao direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. “Ao constatar in loco o não cumprimento, por parte das agremiações, do Termo de Ajuste de Conduta firmado, este órgão ministerial não pode ficar inerte diante de flagrante violação de direitos trabalhistas, esperando que ocorram graves acidentes, gerando prejuízos, quiçá irreparáveis, para os trabalhadores, por isso estou pedindo judicialmente a interdição desses galpões”, explicou a procuradora.

Durante fiscalização realizada na última quinta-feira, a procuradora constatou  irregularidades no meio ambiente de trabalho de um modo geral e em todos os galpões vistoriados. Problemas no sistema elétrico como fios descascados, instalações elétricas perigosas e sem proteção que caracterizam risco iminente de danos a pessoas, bens e ao funcionamento do sistema elétrico;  instalações sanitárias precárias; odor excessivo; pessoas habitando os galpões onde só deveriam permanecer durante a jornada de trabalho e trabalhadores de forma irregular, sem contrato de trabalho assinado, sem exame admissional.



Na ação, o MPT pede ainda que as agremiações adotem medidas de prevenção de incêndios de acordo com as determinações da NR-23; desenvolvam procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura, conforme determinações da NR-35; assegurem a realização da Análise de Risco – AR e/ou emitam, quando aplicável, a Permissão de Trabalho – PT, de acordo com o art. 157, I da CLT c/c item 35.2.1, alínea “b”, da NR-35; construam, montem, operem, reformem, ampliem, reparem ou inspecionem instalações elétricas de forma que garantam a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários dos galpões, de acordo com o disposto na NR-10; mantenham os locais onde se encontram instalações sanitárias limpos e desprovidos de odores durante toda a jornada de trabalho, de acordo com o disposto na NR-24 e dotar os alojamentos de armários individuais e com dimensões equivalentes às previstas na NR-24.

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MPT analisa reivindicações de trabalhadores da Andrade Gutierrez

Na manhã desta sexta-feira, 10, cerca de mil trabalhadores da empresa Andrade Gutierrez compareceram à sede do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) para reivindicar melhores condições de trabalho no canteiro de obras da usina UTEMA (termelétrica à gás da Eletrobrás), localizada no Jardim Mauá, zona Sul de Manaus.

Segundo os operários, que chegaram ao MPT acompanhados pelo presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Estradas e Pavimentação (SINTRAPAV – AM), Alcides Garcia de Souza e pelo representante do Sindicato da Construção Civil do Amazonas (SINTRACOMEC-AM), Cícero Custódio da Silva, o canteiro de obras da UTEMA está situado próximo a duas outras usinas - uma termelétrica e outra de armazenamento de combustível e gás, sendo esta última distante do canteiro de obras principal, cerca de 293 metros em linha reta.

Por conta da proximidade das usinas, a fumaça expelida pela queima do gás e do combustível vem causando náuseas e desmaios nos trabalhadores da Andrade Gutierrez, além do local estar sempre sob risco eminente de explosão.

Os procuradores do Trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento, Renan Bernardi Kalil e Maria Nely Bezerra de Oliveira, conversaram com os representantes dos sindicatos e com uma comissão composta por três trabalhadores da construtora Andrade Gutierrez. Na reunião ficou decidido que o órgão ministerial abrirá procedimento investigatório para analisar de forma técnica as questões referentes à saúde e segurança do trabalho no canteiro de obras da UTAMA.

 



Nenhum representante da empresa Anadrade Gutierrez compareceu à sede do MPT para participar da reunião.

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MPT constata irregularidades nos galpões das Escolas de Samba de Manaus

Todas as escolas fiscalizadas serão multadas por descumprirem os Termos de Ajuste de Conduta

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), por meio da procuradora-chefe substituta Fabíola Bessa Salmito Lima realizou na tarde dessa quinta-feira, 9, uma fiscalização nos galpões das Escolas de Samba do Grupo Especial de Manaus. O procedimento é resultante dos Termos de Ajuste de Conduta (TACs) firmados em maio de 2013 para começar a vigorar no carnaval de 2014, com o objetivo de adequar o meio ambiente de trabalho nesses locais.


A fiscalização foi efetivada nos galpões das escolas Sem Compromisso, Balaku Blaku, A Grande Família, Mocidade Independente de Aparecida e Presidente Vargas, o qual foi ocupado pela escola Andanças de Cigano. As escolas Reino Unido da Liberdade, Unidos da Alvorada e Vitória Régia não foram fiscalizadas, pois estavam com os portões fechados.

A escola de samba Sem Compromisso foi a primeira a ser fiscalizada e a que mais apresentou irregularidades. No galpão haviam várias alegorias espalhadas pelo chão, odor excessivo, roupas estendidas, banheiros precários e até pessoas morando onde só deveriam permanecer durante a jornada de trabalho. A segunda fiscalizada foi A Grande Família que, aparentemente estava em melhores condições, mas ainda não possui requisitos suficientes para iniciar os trabalhos.


A escola Presidente Vargas foi rebaixada do grupo especial, por isso perdeu o direito de uso do galpão dando o lugar a Andanças de Ciganos, que deverá a partir de agora cumprir com todas as normas de saúde e segurança do trabalho determinadas pelo MPT.

O cenário precário se repetiu nos galpões das escolas Balaku Blaku e Aparecida. “Encontramos irregularidades no meio ambiente de trabalho como um todo. Constatamos problemas no sistema elétrico (fios descascados, instalações elétricas perigosas, sem proteção), instalações sanitárias precárias, pessoas habitando os galpões e trabalhadores de forma irregular (sem contrato de trabalho assinado, sem exame admissional)”, relatou a procuradora.


O próximo passo será a execução do TAC, com a cobrança da multa no valor de 8 mil reais por cláusula descumprida. Esse valor é válido para todas as escolas, já que as multas foram estipuladas uniformemente. “Além de cobrar a multa eles terão que, de fato, cumprir com todas as cláusulas do Termo de Ajuste de Conduta porque o objetivo maior do MPT não é cobrar multas, interditar galpões ou impedir o carnaval, pelo contrário, queremos resolver essas questões para que o trabalho seja efetivado”, afirmou Fabíola Salmito.

Entre as principais obrigações assumidas por todas as escolas estão:

- Abster-se de admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico, nos termos do art. 41, caput, da CLT.

- Anotar a CTPS do empregado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do início da prestação laboral, nos termos do art. 29, caput, da CLT.

- Consignar em registro mecânico, manual ou sistema eletrônico, os horários de entrada, saída e período de repouso efetivamente praticados pelo empregado, conforme determina o art. 74, §2º da CLT.

- Fazer os exames médicos admissional, periódico e demissional de seus empregados, nos termos do art. 168, I da CLT c/c item 7.4.1, alínea “a”, da NR-7.

- Adotar medidas de prevenção de incêndios de acordo com as determinações da NR-23.

- Adotar e desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura, conforme determinações da NR-35.

- Assegurar a realização da Análise de Risco – AR e/ou emitir, quando aplicável, a Permissão de Trabalho – PT, de acordo com o art. 157, I da CLT c/c item 35.2.1, alínea “b”, da NR-35.

- Construir, montar, operar, reformar, ampliar, reparar ou inspecionar instalações elétricas de forma que garanta a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, de acordo com o disposto na NR-10.

- Manter os locais onde se encontram instalações sanitárias limpos e desprovidos de odores durante toda a jornada de trabalho, de acordo com o disposto na NR-24.

- Dotar os alojamentos de armários individuais e com dimensões equivalentes às previstas na NR-24.

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