Em reunião no MPT cabos eleitorais recusam tentativa de acordo do PTN

Foi realizada na manhã deste desta segunda-feira, 25, no Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), uma audiência referente ao processo movido pelo órgão ministerial em face do Partido Trabalhista Nacional (PTN) e da Sra. Darlene Pereira, candidata a vereadora (pelo partido) nas eleições de 2012, em razão do não pagamento das verbas remuneratórias de 38 (trinta e oito) cabos eleitorais contratados pela candidata. Estavam presentes na reunião o grupo de cabos eleitorais.

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MPT no Amazonas identifica indícios de fraude em processo do Sindicato dos Metalúrgicos

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), por meio da Procuradora Chefe Alzira Melo Costa, em entrevista coletiva, nesta quinta-feira, 21, falou sobre o ocorrido durante a Sessão da 1.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, da última terça-feira, 19.



A procuradora identificou indícios de movimentação processual irregular, durante o julgamento do processo que tem como réu o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânica e  de Materiais Elétricos (Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas). Teriam sido retiradas, indevidamente, folhas  do referido processo, assim como, tanto o despacho quanto os vistos do Juiz Relator, José Dantas de Góes, foram rasurados. O processo teve início com uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo MPT em face do Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas, quando foi apurado pelo órgão ministerial um desvio de bens que hoje chegam no valor de quase três milhões de reais.

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MPT entrega novos equipamentos à Polícia Federal

Doação é resultado de um acordo firmado com a empresa Siemens

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) entregou, nesta segunda-feira, 18, a segunda remessa de equipamentos eletrônicos e bens materiais de apoio tático à Superintendência da Polícia Federal do Amazonas. A doação é resultado de um acordo firmado pela empresa Siemenes Eletroeletrônica LTDA com o órgão Ministerial.  

Os equipamentos novos são um desfibrilador, um rádio náutico portátil e uma impressora. Na ocasião, a Polícia Federal entregou à procuradora-chefe Alzira Melo Costa, uma placa de homenagem ao MPT como agradecimento pela doação dos equipamentos. 

A primeira remessa de equipamentos foi entregue no dia 07 de outubro e contava com uma lousa digital interativa, um desfibrilador externo automático, três rádios náuticos VHF portáteis, seis rádios náuticos VHF fixos e três impressoras multifuncionais. 

O acordo

O acordo diz respeito ao cumprimento da cota e aos direitos trabalhistas de portadores de necessidades especiais. 

A empresa comprometeu-se em, apenas,  dispensar o trabalhador portador de necessidades especiais ou trabalhador reabilitado da Previdência Social, somente após a efetiva contratação do substituto em semelhante condição. Além disso, o acordo obriga a Siemens a garantir adaptação, se necessário, de locais de trabalho de forma a permitir não só a acessibilidade das pessoas portadoras de necessidades especiais nos ambientes de trabalho, bem como garantir o seu conforto, segurança e autonomia. Cada item descumprido acarreta multa de 10 mil reais.  

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Em decisão inédita, a 2ª Turma do TRT 11ª Região entende que partido político deve responder solidariamente por dívidas remuneratórias de candidato com cabos eleitorais

No último dia 06.11.2013, foi publicado acórdão proferido pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), em ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas, por meio do qual o Partido Trabalhista Nacional – PTN foi condenado a pagar, solidariamente, as verbas remuneratórias de 38 (trinta e oito) cabos eleitorais, contratados pela então candidata ao cargo de vereador de Manaus, nas eleições de 2012, Sra. Darlene Pereira Neves.

Segundo o Procurador do Trabalho que ajuizou a referida Ação Civil Pública, Jorsinei Dourado do Nascimento, a decisão é inédita, no âmbito da Justiça do Trabalho, principalmente pelo fato de que essa atuação do Ministério Público do Trabalho somente foi permitida recentemente, a partir da Emenda Constitucional n. 45/2004, que conferiu à Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações oriundas  da relação de trabalho, nela incluída a relação mantida entre candidatos e cabos eleitorais.

Essa alteração constitucional transferiu para o Ministério Público do Trabalho a atribuição de defender e tutelar, coletivamente, os direitos trabalhistas dos cabos eleitorais, na relação mantida com candidatos e/ou partidos políticos e/ou comitês financeiros.

O ineditismo da decisão está também no fato de a Justiça do Trabalho ter acolhido a pretensão do Ministério Público do Trabalho para que o partido político, verdadeiro beneficiário dos votos obtidos pelos candidatos em eleições proporcionais, fosse condenado, solidariamente (conjuntamente com seu candidato), ao pagamento das verbas remuneratórias dos cabos eleitorais, contratados pelos candidatos a ele filiados.

De acordo com o Procurador do Trabalho, Jorsinei Dourado do Nascimento, “no sistema proporcional, adotado nas eleições para o Legislativo – exceto o Senado –, a quantidade de votos nem sempre elege um candidato. O que determina o preenchimento das vagas é a votação obtida pelo partido ou coligação. Votar para vereador significa: escolher o próprio candidato ou votar no partido ou na legenda/coligação. No final da eleição, todos esses votos serão somados em favor do partido. Em resumo, pelo sistema proporcional, quanto mais votos a legenda ou coligação conseguir, maior será o número de cadeiras  destinadas a ela no parlamento. Quem não atinge o quociente eleitoral, não tem direito a nenhuma cadeira.”

Esse também foi o entendimento, por unanimidade, da 2ª Turma do TRT 11ª Região, ao dar provimento ao Recurso Ordinário, interposto pelo Ministério Público do Trabalho, conforme transcrição do voto da Desembargadora Relatora, Ruth Barbosa Sampaio..

No tocante a responsabilidade solidária do segundo reclamado (Partido Trabalhista Nacional), o recorrente alega que o simples fato do partido não ter repassado recursos à primeira reclamada não tem o condão de afastar sua responsabilidade, pois de acordo com o sistema eleitoral brasileiro, sobretudo quando se trata de eleições para mandato de vereador, como no presente caso, as eleições são proporcionais, de forma que a quantidade de votos obtidos pela reclamada foram utilizados no quociente eleitoral e quociente partidário, tendo este se beneficiado dos votos válidos atribuídos à candidata reclamada, num total de 528 votos, razão pela qual deve responder de forma solidária, não só por ter se beneficiado dos votos, mas também, para assegurar a isonomia entre candidatos e partidos durante o pleito eleitoral.

(...)
O fato do segundo reclamado (PTN) não ter repassado verbas à primeira reclamada, não é suficiente para afastar sua responsabilidade, pois como bem esclarecido pelo recorrente, as eleições para vereadores segue o sistema eleitoral proporcional, de modo que o segundo reclamado se beneficiou dos 528 votos obtidos pela primeira reclamada, posto que utilizados para compor o quociente eleitoral e o quociente partidário, o que refletiu no número de vagas na Câmara Municipal para o partido. O fato de a primeira reclamada ter ou não sido eleita é irrelevante para a questão, pois o que importa é a quantidade de votos válidos que obteve, os quais, como dito, foram utilizados para se chegar ao quociente eleitoral e o quociente partidário.
(...)
Como se verifica dos dispositivos acima transcritos, a relação entre o partido político e o candidato é umbilicalmente tão estreita que o cidadão para se candidatar deve estar filiado ao partido político no prazo legal ou naquele especificado no seu estatuto. Assim, como também, a desfiliação partidária do agente político, sem comprovação de justa causa, é elemento hábil a acarretar a perda do cargo.
Dentro deste contexto, trazendo esta relação íntima, umbilical, entre o candidato e o partido, para o âmbito do Direito do Trabalho, resta claro que, não só o candidato, como também, o partido, beneficiou dos serviços prestados pelos cabos eleitorais contratados durante a campanha, pois independente de terem sido contratados pelo candidato ou diretamente pelo partido, prestaram serviços para ambos.
Neste sentido, merece reforma a decisão singular para fins de condenar o segundo reclamado,Partido Trabalhista Nacional, a responder de forma solidária pelas parcelas constantes da condenação.

Com essa decisão, 38 (trinta e oito) cabos eleitorais, substituídos processualmente pelo Ministério Público do Trabalho, tiveram reconhecido pela Justiça do Trabalho no Amazonas o pagamento de suas verbas remuneratórias, pelos 02 (dois) meses de trabalhos prestados à candidata Darlene  Pereira Neves  e ao Partido Trabalhista Nacional (PTN), que, como noticiado acima, responderão, solidariamente, pela referida dívida.

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MPT medeia acordo com rodoviários e suspende a greve marcada para esta terça-feira

Também assinam o termo as empresas de transporte coletivo de Manaus e o Sinetram

Foi revisado e assinado na manhã desta terça-feira, 12, na sede do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), o acordo firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM), o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) e as empresas de transporte coletivo urbano que atuam na capital, sob mediação do MPT com o apoio de representantes da Secretaria Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) e Prefeitura de Manaus. Mesmo tendo sido consolidado na noite de ontem, o documento que pôs fim à convocação de greve geral marcada para esta terça-feira, em Manaus, só foi assinado nesta manhã.

Pelo termo de obrigações mútuas firmado, fica determinado que o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) referente ao período 2008/2009 será depositado diretamente na conta corrente dos funcionários os seguintes valores: R$ 1425,00 (em cinco parcelas) aos motoristas; R$ 712,50 (em três parcelas) aos cobradores; 78.64% do salário vigente, com o limite de R$ 1425,00, também em cinco parcelas, para os demais funcionários. A data para o pagamento da primeira parcela é 30 de dezembro de 2013.

Também ficou estabelecido a formação de uma comissão paritária, no prazo de 15 dias, composta de 8 membros em cada empresa e um representante de cada sindicato, a fim de serem estabelecidas as regras e condições de contrato coletivo de participação nos lucros referente ao ano de 2009/2010.

Outras cláusulas do acordo garantem, ainda, que o STTRM ou o Sinetram devem abster-se de cobrar e de receber dos trabalhadores beneficiados com o presente acordo qualquer percentual sobre os valores recebidos, assim como também fica permanentemente proibida a retenção de qualquer percentual por parte das empresas.

Visando garantir ainda mais segurança aos trabalhadores, também não poderá haver qualquer coação ou ameaça de demissão aos funcionários que optarem, ou não, em aderir ao acordo.

Para a procuradora do Trabalho Fabíola Salmito, a mediação realizada pelo MPT garantiu por meio do diálogo uma solução para os problemas trabalhistas, assegurando o interesse público da sociedade manauara, na medida em que se evitou o prejuízo com a paralisação dos serviços marcada para hoje. “Já foi definida, ainda, a data de uma nova audiência, que será dia 26 de novembro, às 14h, na sede do MPT,  onde serão discutidos os próximos pleitos da categoria,  referentes, por exemplo, a compensação de jornada, excesso de justas causas, entre outros pleitos. E todos os os empresários já foram notificados verbalmente, durante a assinatura do acordo esta manhã, a respeito da próxima reunião”, afirmou.

Entenda o caso

Por meio de documento protocolizado no MPT no último dia 05 de novembro, foi informada a convocação das greves programadas para os dias 08 de novembro, envolvendo a empresa Global, e a greve geral marcada para a terça-feira, 12. A principal reivindicação da categoria era relacionada ao pagamento da PLR assinada em comum acordo na convenção coletiva de trabalho de 2008/2009, onde estava previsto que o pagamento deveria ser feito semestralmente, independentemente dos lucros.  

A mediação do MPT só foi solicitada em novo documento recebido na quinta-feira, 07, quando deu-se início ao envio das notificações convocando o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM), Prefeitura de Manaus, Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) e Sindicato das Empresas de Transporte de Manaus (Sinetram) para uma audiência de mediação a ser realizada  na segunda-feira, 11, às 9h, na sede do MPT.

Durante a referida audiência, mediada pelas procuradoras do Trabalho Fabíola Salmito e Alzira Costa, o Sinetram manisfestou-se no sentindo de não poder solucionar a questão por não possuir poderes de tomada de decisão pelas empresas. A audiência foi suspensa e os representantes de todas as empresas de transporte rodoviário foram convocados para a nova audiência que teria início às 16h. Somente a empresa Global estava isenta de participação por já ter firmado um acordo anteriormente.

A nova reunião foi iniciada, mas somente o Sinetram, representando três das empresas estava presente. Na oportunidade, foi apresentada uma proposta em nome da Transmanaus, empresa detentora da concessão à época. Mas as procuradoras do Trabalho entenderam faltar legitimidade para que o grupo Transmanaus figurasse exclusivamente como parte da minuta de acordo, por não existir mais. A audiência foi novamente suspensa para a convocação imediata via telefone dos demais representantes. Às 19h, outros quatro empresários compareceram para que a mediação fosse retomada.

Após cerca de duas horas de discussões e propostas rejeitadas, chegou-se ao acordo final de valores, pondo fim à greve geral anunciada. 

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