Em decisão inédita, a 2ª Turma do TRT 11ª Região entende que partido político deve responder solidariamente por dívidas remuneratórias de candidato com cabos eleitorais

No último dia 06.11.2013, foi publicado acórdão proferido pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), em ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas, por meio do qual o Partido Trabalhista Nacional – PTN foi condenado a pagar, solidariamente, as verbas remuneratórias de 38 (trinta e oito) cabos eleitorais, contratados pela então candidata ao cargo de vereador de Manaus, nas eleições de 2012, Sra. Darlene Pereira Neves.

Segundo o Procurador do Trabalho que ajuizou a referida Ação Civil Pública, Jorsinei Dourado do Nascimento, a decisão é inédita, no âmbito da Justiça do Trabalho, principalmente pelo fato de que essa atuação do Ministério Público do Trabalho somente foi permitida recentemente, a partir da Emenda Constitucional n. 45/2004, que conferiu à Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações oriundas  da relação de trabalho, nela incluída a relação mantida entre candidatos e cabos eleitorais.

Essa alteração constitucional transferiu para o Ministério Público do Trabalho a atribuição de defender e tutelar, coletivamente, os direitos trabalhistas dos cabos eleitorais, na relação mantida com candidatos e/ou partidos políticos e/ou comitês financeiros.

O ineditismo da decisão está também no fato de a Justiça do Trabalho ter acolhido a pretensão do Ministério Público do Trabalho para que o partido político, verdadeiro beneficiário dos votos obtidos pelos candidatos em eleições proporcionais, fosse condenado, solidariamente (conjuntamente com seu candidato), ao pagamento das verbas remuneratórias dos cabos eleitorais, contratados pelos candidatos a ele filiados.

De acordo com o Procurador do Trabalho, Jorsinei Dourado do Nascimento, “no sistema proporcional, adotado nas eleições para o Legislativo – exceto o Senado –, a quantidade de votos nem sempre elege um candidato. O que determina o preenchimento das vagas é a votação obtida pelo partido ou coligação. Votar para vereador significa: escolher o próprio candidato ou votar no partido ou na legenda/coligação. No final da eleição, todos esses votos serão somados em favor do partido. Em resumo, pelo sistema proporcional, quanto mais votos a legenda ou coligação conseguir, maior será o número de cadeiras  destinadas a ela no parlamento. Quem não atinge o quociente eleitoral, não tem direito a nenhuma cadeira.”

Esse também foi o entendimento, por unanimidade, da 2ª Turma do TRT 11ª Região, ao dar provimento ao Recurso Ordinário, interposto pelo Ministério Público do Trabalho, conforme transcrição do voto da Desembargadora Relatora, Ruth Barbosa Sampaio..

No tocante a responsabilidade solidária do segundo reclamado (Partido Trabalhista Nacional), o recorrente alega que o simples fato do partido não ter repassado recursos à primeira reclamada não tem o condão de afastar sua responsabilidade, pois de acordo com o sistema eleitoral brasileiro, sobretudo quando se trata de eleições para mandato de vereador, como no presente caso, as eleições são proporcionais, de forma que a quantidade de votos obtidos pela reclamada foram utilizados no quociente eleitoral e quociente partidário, tendo este se beneficiado dos votos válidos atribuídos à candidata reclamada, num total de 528 votos, razão pela qual deve responder de forma solidária, não só por ter se beneficiado dos votos, mas também, para assegurar a isonomia entre candidatos e partidos durante o pleito eleitoral.

(...)
O fato do segundo reclamado (PTN) não ter repassado verbas à primeira reclamada, não é suficiente para afastar sua responsabilidade, pois como bem esclarecido pelo recorrente, as eleições para vereadores segue o sistema eleitoral proporcional, de modo que o segundo reclamado se beneficiou dos 528 votos obtidos pela primeira reclamada, posto que utilizados para compor o quociente eleitoral e o quociente partidário, o que refletiu no número de vagas na Câmara Municipal para o partido. O fato de a primeira reclamada ter ou não sido eleita é irrelevante para a questão, pois o que importa é a quantidade de votos válidos que obteve, os quais, como dito, foram utilizados para se chegar ao quociente eleitoral e o quociente partidário.
(...)
Como se verifica dos dispositivos acima transcritos, a relação entre o partido político e o candidato é umbilicalmente tão estreita que o cidadão para se candidatar deve estar filiado ao partido político no prazo legal ou naquele especificado no seu estatuto. Assim, como também, a desfiliação partidária do agente político, sem comprovação de justa causa, é elemento hábil a acarretar a perda do cargo.
Dentro deste contexto, trazendo esta relação íntima, umbilical, entre o candidato e o partido, para o âmbito do Direito do Trabalho, resta claro que, não só o candidato, como também, o partido, beneficiou dos serviços prestados pelos cabos eleitorais contratados durante a campanha, pois independente de terem sido contratados pelo candidato ou diretamente pelo partido, prestaram serviços para ambos.
Neste sentido, merece reforma a decisão singular para fins de condenar o segundo reclamado,Partido Trabalhista Nacional, a responder de forma solidária pelas parcelas constantes da condenação.

Com essa decisão, 38 (trinta e oito) cabos eleitorais, substituídos processualmente pelo Ministério Público do Trabalho, tiveram reconhecido pela Justiça do Trabalho no Amazonas o pagamento de suas verbas remuneratórias, pelos 02 (dois) meses de trabalhos prestados à candidata Darlene  Pereira Neves  e ao Partido Trabalhista Nacional (PTN), que, como noticiado acima, responderão, solidariamente, pela referida dívida.

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MPT medeia acordo com rodoviários e suspende a greve marcada para esta terça-feira

Também assinam o termo as empresas de transporte coletivo de Manaus e o Sinetram

Foi revisado e assinado na manhã desta terça-feira, 12, na sede do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), o acordo firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM), o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) e as empresas de transporte coletivo urbano que atuam na capital, sob mediação do MPT com o apoio de representantes da Secretaria Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) e Prefeitura de Manaus. Mesmo tendo sido consolidado na noite de ontem, o documento que pôs fim à convocação de greve geral marcada para esta terça-feira, em Manaus, só foi assinado nesta manhã.

Pelo termo de obrigações mútuas firmado, fica determinado que o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) referente ao período 2008/2009 será depositado diretamente na conta corrente dos funcionários os seguintes valores: R$ 1425,00 (em cinco parcelas) aos motoristas; R$ 712,50 (em três parcelas) aos cobradores; 78.64% do salário vigente, com o limite de R$ 1425,00, também em cinco parcelas, para os demais funcionários. A data para o pagamento da primeira parcela é 30 de dezembro de 2013.

Também ficou estabelecido a formação de uma comissão paritária, no prazo de 15 dias, composta de 8 membros em cada empresa e um representante de cada sindicato, a fim de serem estabelecidas as regras e condições de contrato coletivo de participação nos lucros referente ao ano de 2009/2010.

Outras cláusulas do acordo garantem, ainda, que o STTRM ou o Sinetram devem abster-se de cobrar e de receber dos trabalhadores beneficiados com o presente acordo qualquer percentual sobre os valores recebidos, assim como também fica permanentemente proibida a retenção de qualquer percentual por parte das empresas.

Visando garantir ainda mais segurança aos trabalhadores, também não poderá haver qualquer coação ou ameaça de demissão aos funcionários que optarem, ou não, em aderir ao acordo.

Para a procuradora do Trabalho Fabíola Salmito, a mediação realizada pelo MPT garantiu por meio do diálogo uma solução para os problemas trabalhistas, assegurando o interesse público da sociedade manauara, na medida em que se evitou o prejuízo com a paralisação dos serviços marcada para hoje. “Já foi definida, ainda, a data de uma nova audiência, que será dia 26 de novembro, às 14h, na sede do MPT,  onde serão discutidos os próximos pleitos da categoria,  referentes, por exemplo, a compensação de jornada, excesso de justas causas, entre outros pleitos. E todos os os empresários já foram notificados verbalmente, durante a assinatura do acordo esta manhã, a respeito da próxima reunião”, afirmou.

Entenda o caso

Por meio de documento protocolizado no MPT no último dia 05 de novembro, foi informada a convocação das greves programadas para os dias 08 de novembro, envolvendo a empresa Global, e a greve geral marcada para a terça-feira, 12. A principal reivindicação da categoria era relacionada ao pagamento da PLR assinada em comum acordo na convenção coletiva de trabalho de 2008/2009, onde estava previsto que o pagamento deveria ser feito semestralmente, independentemente dos lucros.  

A mediação do MPT só foi solicitada em novo documento recebido na quinta-feira, 07, quando deu-se início ao envio das notificações convocando o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM), Prefeitura de Manaus, Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) e Sindicato das Empresas de Transporte de Manaus (Sinetram) para uma audiência de mediação a ser realizada  na segunda-feira, 11, às 9h, na sede do MPT.

Durante a referida audiência, mediada pelas procuradoras do Trabalho Fabíola Salmito e Alzira Costa, o Sinetram manisfestou-se no sentindo de não poder solucionar a questão por não possuir poderes de tomada de decisão pelas empresas. A audiência foi suspensa e os representantes de todas as empresas de transporte rodoviário foram convocados para a nova audiência que teria início às 16h. Somente a empresa Global estava isenta de participação por já ter firmado um acordo anteriormente.

A nova reunião foi iniciada, mas somente o Sinetram, representando três das empresas estava presente. Na oportunidade, foi apresentada uma proposta em nome da Transmanaus, empresa detentora da concessão à época. Mas as procuradoras do Trabalho entenderam faltar legitimidade para que o grupo Transmanaus figurasse exclusivamente como parte da minuta de acordo, por não existir mais. A audiência foi novamente suspensa para a convocação imediata via telefone dos demais representantes. Às 19h, outros quatro empresários compareceram para que a mediação fosse retomada.

Após cerca de duas horas de discussões e propostas rejeitadas, chegou-se ao acordo final de valores, pondo fim à greve geral anunciada. 

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Mediação com os rodoviários vai continuar à tarde, no MPT

O Ministério Público do Trabalho (MPT 11ª Região), por meio da procuradora-chefe substituta Fabíola Bessa Salmito Lima, iniciou na manhã desta segunda-feira, 11, uma audiência de mediação com o Sindicato dos Rodoviários, o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), a Prefeitura de Manaus e a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU). O objetivo é chegar a um acordo para por fim ao indicativo de greve programada para esta terça-feira, 12. 

Como o Sindicato Patronal disse não poder negociar a questão do pagamento da Participação dos Lucros e Resultados (PLR), o MPT notificou cada uma das dez empresas do Sistema de Transporte Coletivo que atuam em Manaus para uma nova reunião, na sede do órgão ministerial, às 16 horas, desta segunda-feira, 11 de novembro.

Os rodoviários tem como principal reivindicação o pagamento da PLR assinado em comum acordo na convenção coletiva de trabalho de 2008/2009, onde está previsto que o pagamento deverá ser feito semestralmente, independentemente dos lucros. 

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Proprietária de balsas na Manaus Moderna deve pagar 28 mil reais por irregularidades nas embarcações

Mesmo tendo firmado TAC perante o MPT, em 2009, a situação no local permanece inalterada

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) ajuizou uma ação de execução do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no ano de 2009, pela proprietária das balsas Terminal do Produtor e Terminal de Navegação Interior, a sra. Clara Maria Pereira Pantoja, em razão do descumprimento das cláusulas do referido TAC. No documento, a proprietária comprometeu-se em ajustar as irregularidades verificadas nas balsas atracadas no porto da Manaus Moderna, zona Central da cidade, relacionadas as normas regulamentadoras nº 29 e nº 10, que estabelecem os padrões para a saúde e segurança no trabalho portuário e a segurança em instalações e serviços em eletricidade.

A proprietária das balsas deverá pagar uma multa no valor de 28 mil reais por permitir o acesso aos atracadouros de pessoas que não sejam tripulantes de embarcações, passageiros, trabalhadores dos serviços de carga, descarga e mercadorias ou prestadores de serviços das embarcações, ou ainda, o acesso a seus atracadouros de menores de 18 anos de idade.

A empresária ainda deixou de garantir a liberdade de circulação e movimentação de cargas e passageiros nos atracadouros, ao permitir a estadia de barracas de vendas de mercadorias no local; não dotou os locais de trabalho próximos à água e ponto de transbordo com boias salva-vidas e outros equipamentos necessários ao resgate de vítima de queda na água e, também, pela não adequou as instalações elétricas em conformidade com o exigido na NR 10.

Segundo a procuradora do Trabalho Andrea da Rocha Carvalho Gondim, titular do procedimento administrativo, a situação no local é perigosa. “O cais, os locais de atracação e desatracação, segundo a NR-29 devem ser livres e desembaraçados para evitar quedas de tripulantes e passageiros na água. E no local das balsas, em um dia de grande movimentação, as pessoas que carregam mercadorias (os carregadores) pra dentro e fora das balsas, mal conseguem entrar nas embarcações e ficam desviando dos passageiros. É uma situação realmente perigosa. Além disso, eles fazem serviço de funilaria, serviço elétrico, todos em cima das balsas, correndo o risco dos tralhadores serem eletrocutados e pela NR-29 não é possível esse tipo de comportamento”, explica.

Entenda o caso
Em 2009, O Ministério Público do Trabalho  realizou um grupo móvel interinstitucional junto com o Ministério do Trabalho e Emprego e constatou que o local de atracação e desatracação das embarcações estavam completamente irregulares.

Na ocasião, foi verificado que a sra. Clara Maria Pereira Pantoja vinha alugando o espaço das balsas de sua propriedade à empresários individuais para que montassem barracas e lanchonetes sobre as balsas, mesmo conhecendo os riscos, já que o local foi considerado pelo Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego como pontos de atracação de embarcações e por isso, devem ser tratados em respeito a NR 29.

Porém, mesmo tendo sido celebrado, em 2009, um TAC perante o MPT para ajustamento das  irregularidades sob pena de pagamento de multa, as obrigações não foram cumpridas. Após a constatação da reincidência das falhas, uma vez que a situação ainda permanece inalterada, e tendo sido expedidos diversos prazos anteriores para adequação, a procuradora do Trabalho Andrea Gondim promoveu a execução das multas decorrentes do TAC.

Na ação de execução ajuizada, a procuradora do Trabalho solicita, ainda, que a proprietária cumpra com as obrigações descritas nas cláusulas do termo, referentes às NRs 10 e 29, sob pena de pagamento de multa de mil reais por dia em caso de inadimplência. 

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Alzira Melo Costa é empossada em solenidade no MPT

Cerimônia de posse da nova procuradora-chefe e da procuradora-chefe substituta foi realizada com a presença de autoridades do Amazonas e de Roraima

O Ministério Público do Trabalho (MPT  11ª Região) realizou nesta quarta-feira, 23, a cerimônia de posse da procuradora-chefe do trabalho, Alzira Melo Costa e da procuradora-chefe substituta, Fabíola Bessa Salmito Lima, na direção do órgão ministerial para o biênio 2013/2015. 

Na solenidade realizada na sede do MPT estiveram presentes, o procurador geral do trabalho, Luís Antônio Camargo de Melo, o vice-governador do Amazonas, José Melo de Oliveira, o deputado estadual Luiz Castro representando a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM), o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, o presidente da Associação Nacional de Procuradores do Trabalho (ANPT) Carlos Eduardo de Azevedo Lima, o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) Érico Xavier Desterro e Silva, o prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, o procurador do trabalho Jeibson dos Santos Justiniano, entre outras autoridades civis e militares dos Estados do Amazonas e Roraima. 

O procurador do Trabalho, Jeibson dos Santos Justiniano, despediu-se do cargo de procurador-chefe com um discurso de agradecimento às autoridades, membros e servidores que o acompanharam durante os dois últimos anos de sua gestão (2011/2013). “Cumpre aqui homenagear com profunda sinceridade os membros, servidores, estagiários e demais colaboradores do Ministério Público do Trabalho. Manifestamos ainda, nosso agradecimento a ANPT, na pessoa de seu presidente Carlos Eduardo de Azevedo Lima, pelo apoio em diversas ocasiões e por estar conduzindo muito bem os pleitos da nossa categoria perante as diversas instituições do nosso Estado”, declarou.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) Carlos Eduardo de Azevedo Lima, destacou a atuação pioneira do MPT e os benefícios da parceria do órgão com a administração pública do Amazonas. Carlos Eduardo Lima ressaltou ainda o desafio do MPT em administrar um Órgão com poucos recursos financeiros e humanos. Ao fim, o presidente deu as “boas-vindas” as empossadas Alzira Costa e Fabiola Salmito parafraseando o escritor amazonense Thiago de Mello. “Nosso trabalho não é uma pena que pagamos por sermos humanos, mas é sim um modo de amar e de fazer um mundo ainda melhor”, finalizou.

O desembargador David Alves de Melo Júnior, presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT 11ª Região) expressou a admiração que tem pelo Ministério Público do Trabalho. “Muitos são os percausos e não é a toa que admiro o MPT. É um órgão de ponta, corajoso”, declarou. 

A empossada Alzira Melo Costa fez um discurso emocionante, baseado na gratidão aos amigos, colegas e familiares que acompanharam sua carreira e no amor com que exerce suas funções no MPT. Durante seu pronunciamento, a procuradora-chefe mencionou algumas lições que aprendeu desde que ingressou no órgão trabalhista. “Nestes quatro anos que estou no parquet trabalhista muitas foram as idas e vindas que, no caminho me revelaram duas coisas, as quais trago como constantes em minha vida: a primeira é a necessidade de não perdermos a capacidade de nos indignarmos frente as injustiças sociais, e a segunda é manter vivos os ideais de justiça, solidariedade e fraternidade”, disse.  

Ao dirigir-se a procuradora-chefe substituta Fabiola Bessa Salmito Lima, Alzira Costa expressou o desejo para a nova gestão que se inicia. “Nesta nova caminhada que será administrar junto com Vossa Excelência essa procuradoria, espero conseguirmos contemplar os projetos estratégicos, adotar iniciativas e atividades que possam contribuir para uma gestão organizacional mais eficiente e mais produtiva, sempre pautada pela transparência, eficácia e comprometimento social em prol da dignidade dos trabalhadores”, declarou. Alzira Costa mencionou ainda duas metas para a nova gestão, que estão ligadas aos projetos que ela vem desenvolvendo ao longo dos anos. O primeiro é a erradicação do trabalho infantil e o segundo consiste na obtenção de condições decentes de trabalho para os catadores de materiais recicláveis, promovendo a inclusão formal das cooperativas e associações de catadores na coleta seletiva de Manaus. “Tenho conviccção que isso só ocorrerá se viabilizarmos infraestrutura física e apoio técnico para o desempenho desta atividade da categoria”, finalizou. 

Em clima de descontração, mas, sobretudo de alerta, o procurador geral do trabalho, Luis Antônio Camargo de Melo encerrou a sessão de discursos. Em seu pronunciamento o procurador-geral destacou algumas questões pertinentes ao Ministério Público do Trabalho, como o combate ao trabalho infantil, a exploração sexual e ao trabalho escravo e apresentou dados estatísticos para expressar a preocupação do órgão ministerial em combater esses problemas sociais. “Há pouco tempo, o relatório de uma ONG publicado na Europa, apontou que o Brasil tem cerca de 200 mil pessoas mantidas em condição análoga a escravidão. São chagas que o nosso país infelizmente ainda tem. E nós do MPT, assim como nas questões que envolvem o trabalho infantil, os catadores de lixo, o trabalho escravo contemporâneo, oferecemos nossa contribuição para vencer essas situações que, de fato, nos envergonham”, disse.

Luís Camargo de Melo, deu ênfase ainda sobre os acidentes de trabalho, questão que é igualmente preocupante para os membros do Ministério Público do Trabalho. Para o procurador-geral o acidente de trabalho não deve ser tratado como eventualidade, mas deve sim ser erradicado para evitar o aumento do número de trabalhadores impossibilitados de exercer suas funções. “Enquanto nós não acreditarmos que o acidente de trabalho faz parte do processo produtivo e concentrarmos todos os esforços para alterar esses processos de produção, vamos continuar a formar um verdadeiro exército de mutilados, de pessoas que jamais retornarão aos seus postos de trabalho porque afastam-se para o sistema público de saúde e previdência e não mais retornam, por conta de um processo produtivo que não permite que essas pessoas tenham no seu trabalho, uma condição de vida”, afirmou.

A cerimônia contou ainda com uma homenagem ao desembargador do trabalho Audaliphal Hildebrando da Silva que integrou a instituição ministerial como procurador do trabalho durante os anos de 2001 a 2012. Na ocasião Luís Camargo de Melo e Alzira Costa entregaram uma placa de homenagem ao desembargador expressando agradecimento a sua atuação frente ao Ministério Público do Trabalho.   

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