Terceirização sem calotes

Terceirizada e Estado de Roraima são acionados na Justiça para pagar salários no prazo legal

A Justiça Trabalhista de Boa Vista/RR deferiu pedido de liminar em ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Boa Vista (MPT 11ª Região), em face da empresa Hemir Contruções, Comércio e Serviços LTDA e do Estado de Roraima, por conta do reiterado atraso no pagamento dos salários dos trabalhadores. A empresa presta serviços em escolas públicas do Estado.

Com a decisão liminar, a terceirizada terá que comprovar, na justiça, a quitação dos salários de todos os seus empregados, tanto dos meses anteriores à decisão quanto dos vindouros, sob pena de multa diária no valor, variável de R$ 1.000,00 (Mil reais) à R$ 10.000,00 (dez mil reais) por trabalhador prejudicado. Os bens móveis e imóveis da empresa, também, ficarão bloqueados.

O Estado de Roraima, terá, agora, a responsabilidade de efetuar o pagamento diretamente aos trabalhadores terceirizados, quando a empresa contratada não o fizer, sob pena de multa.

Segundo o procurador do Trabalho, César Henrique Kluge, é de conhecimento público o problema que envolve as empresas terceirizadas que prestam serviços ao Governo do Estado de Roraima. “Cotidianamente, são noticiados atrasos no pagamento dos salários, por 2, 3, 4 meses. De um lado, as empresas contratadas alegam ausência de repasse financeiro por parte do ente público, que as permitam arcar com a folha de pagamento. Por outro lado, o Estado sustenta que as empresas não cumpriram as obrigações necessárias, notadamente entrega de documentos, para proceder a liberação dos valores. E nessa “guerra” entre pessoas jurídicas, quem sai perdendo é o trabalhador, que já cumpriu sua parte, prestando regularmente seus serviços, o que não pode ser aceito”, explica o procurador.

Entenda o caso 
A denúncia feita perante o MPT apontava o constante descumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa terceirizada.

Após tentativas frustadas de resolução da questão no âmbito extrajudicial, o órgão ministerial pediu na justiça trabalhista a quitação imediata dos salários até o quinto dia útil (art. 459, §1º CLT) e que o Estado de Roraima efetue os pagamentos  diretamente ao trabalhador terceirizado que lhe preste serviços, no caso de atraso pela terceirizada. O MPT aguarda, ainda, que os réus sejam condenados ao pagamento de indenização por conta de danos morais coletivos, no valor de 500 mil reais. 

 


 

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2ª Turma do TRT reconhece a necessidade de reexames de ACPs

Uma decisão inédita foi tomada na Justiça do Trabalho amazonense. Toda Ação Civil Pública (ACP) que for julgada improcedente ou parcialmente improcedente pelas Varas do Trabalho, será automaticamente encaminhada para julgamento em 2º grau pelo Tribunal Regional do Trabalho, sem que seja necessária a interposição de recurso ordinário por parte do Ministério Público do Trabalho (MPT - 11ª  Região).

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Amazonas Energia e Eletro Instalações devem cumprir normas de segurança do trabalhador

As empresas estão sujeitas à multa após o MPT obter liminar favorável em ACP

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) obteve liminar favorável em ação civil pública contra as empresas Eletro Instalações LTDA e Amazonas Distribuidora de Energia S/A. A decisão liminar deferida pela juíza do Trabalho Márcia Nunes da Silva Bessa, titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, determina que as empresas se ajustem à diversos procedimentos de segurança e saúde no trabalho dispostos na Norma Regulamentadora (NR) 10, que trata sobre Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, sob pena de multa diária de 1 mil reais até o efetivo cumprimento da decisão.

Dois graves acidentes de trabalho aconteceram no ano de 2011, um deles com vítima fatal, nos municípios de Novo Aripuanã e Santa Isabel do Rio Negro, ambos no estado do Amazonas. Na ocasião, a empresa Amazonas Distribuidora de Energia terceirizava serviços da Eletro Instalações para procedimentos de manutenção da rede elétrica.

Entre as irregularidades cometidas pela empresa e que foram descritas em relatórios confeccionados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AM) estão a não adoção de medidas de controle de risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, a falta de planejamento com descrição detalhada de cada tarefa a ser executada assinado por profissional autorizado, ausíªncia de expedição de ordem de serviço que contenha, no mínimo, o tipo, a data, o local e referência aos procedimentos que serão adotados, também assinado por trabalhador autorizado, e não possuir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina no Trabalho (SESMT) adequado ao número de trabalhadores.

Segundo o procurador do Trabalho, Ilan Fonseca de Souza, autor da ação civil pública (ACP), os acidentes ocorreram por conta do conjunto de irregularidades praticadas pela empresa. "O correto é que antes de iniciar trabalhos perigosos como este, que envolve energia elétrica, seja realizada, entre outras coisas, uma análise de todos os riscos que o procedimento envolve como, por exemplo, as condições do poste e até climáticas. A empresa não adotou nenhuma dessas medidas, o que ocasionou a morte de um trabalhador e, cerca de uma semana depois, o esmagamento de membro de outro", disse o procurador.

A ACP solicita ainda a reparação de dano moral coletivo no valor de 20 milhões de reais, considerando o porte das empresas acionadas, número de trabalhadores, abrangência da lesão e a atitude desrespeitosa da empresa. A sentença definitiva será conhecida após audiência marcada para o dia 19 de novembro de 2013.

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MPT recebe oficialmente o terreno da nova sede

A Superintendência do Patrimônio da União no Amazonas (SPU), órgão ligado ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão assinou, nesta segunda-feira, 18, juntamente com o Ministério Público do Trabalho (MPT 11.ª Região), o Termo de entrega do terreno, localizado na Avenida Mário Ypiranga Monteiro (Antiga Rua Recife), n.º 2479, Flores, onde foi construída a sede do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).

O Termo de Entrega retifica a área total do terreno doado pela união em 2008, que passou de 2.366,71 m² para 2.947,75m². Com a expansão do terreno, o MPT concluirá a obra do edifício sede, construindo, ainda, uma rua de acesso exclusiva ao novo prédio, uma garita e um muro de limite entre a área pertencente ao órgão ministerial e a do Departamento Nacional de Estrada de Rodagem - DNIT.

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"A decisão do Patrimônio da União foi de grande importância para o MPT, pois permitirá que o novo prédio da sede tenha mais segurança e uma rua de acesso com melhor infraestrutura", afirmou o procurador chefe do MPT, Jeibson Justiniano.

Concluído esse processo, o Ministério Público do Trabalho marcou para o dia 03 de maio próximo, a inauguração da nova sede. Foram quatro anos de espera, desde que recebeu o terreno do Patrimônio da União até a conclusão da obra. O atraso foi devido ao contigenciamento dos recursos financeiros feito pelo governo federal.

A nova sede terá cinco pavimentos e dois subsolos de estacionamento, totalizando uma área construída de, aproximadamente, 5 mil metros quadrados. No térreo terá uma recepção, biblioteca, refeitório e banheiros; o primeiro pavimento terá um auditório, arquivo, licitação, seção de material, copa e banheiros; segundo pavimento com a diretoria regional, codin, seção processual, sala de audiência, copa, banheiros e três gabinetes de procurador; terceiro e quarto pavimentos com seis gabinetes, copa e banheiros e o quinto paviemnto com dois gabinetes, uma sala de audiência, copa, banheiros, área técnica de ar condicionado e terraço.

 

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