MPT no Amazonas sediará primeira reunião do Fórum Lixo e Cidadania

Na próxima segunda-feira, 04 de fevereiro, será realizada no auditório do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11.ª Região), a primeira reunião ordinária do Fórum Municipal Lixo e Cidadania - 2013.

O evento, marcado para começar às 9h, marca a revitalização do Fórum que já funcionou em Manaus, para que este seja um espaço permanente de debates, reflexão, proposição, articulação, apoio técnico, capacitação e sensibilização para a adequada gestão e manejo dos Resí­duos Sólidos Urbanos.

Segundo a catadora de materiais recicláveis e coordenadora do Comitê Regional de Catadores de Materiais Recicláveis, Irineide Lima, o Fórum Lixo e Cidadania é uma iniciativa do próprio Comitê, mas que terá na coordenação, além da sociedade civil organizada, o poder Público, por meio do Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos, Universidade Federal do Amazonas, entre outros.

Pela Política Nacional de Resí­duos Sólidos (Lei n.º 12.305/2010), todos os lixões existentes no país deverão ser extintos até o ano que vem e os catadores incluídos na coleta seletiva, sendo essa categoria participantes ativos e parceiros prioritários de todo o processo de gestão dos resí­duos sólidos e da sua comercialização.

A questão da inclusão dos catadores de materiais recicláveis apresenta-se hoje como um eixo estratégico para o poder público e a sociedade, possuindo implicações sociais, ambientais, culturais e econômicas, relacionadas ao modelo de desenvolvimento predominante.

Para a procuradora do Trabalho Alzira Melo Costa, uma preocupação do MPT é a não exclusão dos catadores do processo de coleta seletiva. " O papel do órgão ministerial neste fórum é conseguir implementar políticas públicas que permitam a efetiva inclusão dos catadores no processo de gestão dos resí­duos sólidos, mas não uma inserção qualquer e sim, uma inclusão com dignidade, com justa remuneração pelos serviços ambientais prestados, com condições de segurança e estrutura física e técnica para a execução do trabalho de coleta seletiva no município de Manaus", explicou a procuradora.

Entenda o caso
O diálogo entre o MPT e o Comitê Regional de Catadores de Materiais Recicláveis começou em abril do ano passado, quando o comitê, por meio da Cáritas (entidade religiosa vinculada à igreja católica), convidou o órgão ministerial para um curso com os catadores de materiais recicláveis.


A partir daí, o MPT realizou diligências em lixões de algumas cidades do interior do Estado e instaurou vários procedimentos em face de alguns municípios, tais como Itacoatiara, Manacapuru, Parintins e Manaus, que têm como objetivo viabilizar a inclusão dos catadores na coleta seletiva, garantindo, ainda um trabalho decente e com justa remuneração .

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MPT aciona Justiça do Trabalho para que CODESAIMA regularize seus cargos em comissão

A Juíza Maria da Glória de Andrade Lobo, da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, deferiu, nesta quarta-feira, 23, pedido liminar ajuizado em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho em Roraima (MPT - 11ª Região), por meio do procurador do Trabalho César Henrique Kulge, contra a empresa de economia mista, Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima).

A empresa, agora, está impedida judicialmente de criar e admitir novos trabalhadores a título de cargo em comissão, até a prolação da sentença, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10 mil para cada trabalhador admitido.

A CODESAIMA, sendo uma Sociedade de Economia Mista e o Governo do Estado de Roraima o maior detentor das ações (51%) e acionista controlador, deve proceder à contratação de pessoal, necessariamente, por meio de concurso público, salvas algumas exceções, como os casos de cargos em comissão.

Ocorre que os cargos em comissão, por serem uma exceção a regra da contratação via concurso público, devem preencher determinados requisitos previstos na própria Constituição Federal (art. 37, V), como serem destinados a funções de elevada confiança e exercício de atividades de direção chefia e assessoramento. Além disso, um percentual desses cargos deve ser destinados aos servidores de carreira (concursados).

A empresa possui cerca de 81% do seu quadro de recursos humanos preenchido por cargos em comissão, sendo a maioria para função que não demandam direção, chefia e assessoramento. O fato foi considerado pelo Procurador do Trabalho, César Henrique Kluge, um claro desvirtuamento ao comando constitucional (art. 37, II e V) e desrespeito a proporcionalidade e a razoabilidade que deve existir com os cargos efetivos, ou seja, os admitidos por concurso público.

"A exigência do concurso público para contratação de pessoal pela Administração Pública Direta e Indireta, fundamenta-se, principalmente, nos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência. A burla ao concurso público lesa toda a comunidade, cujos cidadãos foram privados da oportunidade de ter acesso a um emprego público", afirma o Procurador do Trabalho.

O último concurso público realizado pela Companhia foi em março de 2004.

O Ministério Público do Trabalho aguarda a sentença definitiva que analisará os seguintes pedidos do órgão ministerial: que a empresa abstenha-se de contratar trabalhadores para cargos em comissão onde irão desempenhar atribuições meramente técnicas, burocráticas, operacionais ou de natureza puramente profissional, fora dos níveis de direção, chefia e assessoramento superior; que a empresa observe, em seu quadro de pessoal, uma proporção razoável entre os empregos efetivos e os empregos em comissão, destinando, no mínimo, 50% dos cargos em comissão aos empregados de carreira (concursados) e a rescisão, imediata, do contrato de trabalho de 20% dos trabalhadores que ocupam cargo em comissão de forma desvirtuada e, no prazo máximo de 12 meses, o restante dos contratos de trabalho daqueles empregados que foram contratados em desacordo com o art. 37, V, da CF/88.

O MPT pede, ainda o pagamento de multa no valor de R$ 500 mil, referente a dano moral coletivo.

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MPT e SRTE interditam área dos Super Terminais que ameaça desabar

Na tarde desta sexta-feira, 18, os procuradores do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) Jeibson dos Santos Justiniano e Ilan Fonseca de Souza, junto com dois auditores fiscais do trabalho estiveram na área dos Super Terminais, localizada na rua Zebú, conhecida como Estrada do Paredão, no bairro Colônia Oliveira Machado, para apurar uma denúncia recebida de deslizamento de terra provocando uma cratera.

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Após averiguação do local, a Superintendência Regional do Trabalho (SRTE) decidiu por interditar o pátio 4 dos Super Terminais, onde o deslizamento ocorreu. O termo de interdição será entregue à empresa na terça-feira, 22. Já o MPT, até a sexta-feira, 25, pedirá judicialmente a interdição da via pública, já que, com o deslizamento a pista está sob ameaça de desmoronar.

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Ministério Público do Trabalho fiscaliza obra da Arena da Amazônia

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Operários trabalhando sem os devidos equipamentos de proteção coletiva, em locais com risco de queda ou de projeção de materiais; aberturas no piso sem isolamento ou sinalização propiciando queda de trabalhadores e pessoas circulando sob a área de movimentação de carga sem que a mesma estivesse isolada ou identificada. Estas foram apenas três das inúmeras infrações constatadas pelos procuradores do Trabalho Afonso de Paula Pinheiro Rocha e Ilan Fonseca de Souza, durante fiscalização surpresa nas obras da Arena da Amazônia, nesta sexta-feira, 18.

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A fiscalização surpresa do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11.ª Região) teve como objetivo principal verificar o cumprimento, por parte da empresa Andrade Gutierrez, responsável pela construção da Arena da Amazônia, do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado perante o órgão ministerial em janeiro de 2012.

Dentre as 23 cláusulas do TAC, 13 fazem referência ao cumprimento de itens da Norma Regulamentadora n.º 18 (NR 18) que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção civil.

Para o procurador do Trabalho Ilan Fonseca de Souza, a situação encontrada é grave. "As condições de segurança estão muito precárias e exige uma intervenção urgente para resguardar a segurança dos trabalhadores", afirmou o procurador.

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Apesar dos esforços empregados pelo MPT para a melhoria das condições de trabalho no setor da construção civil, as empresas ainda insistem infringir as normas legais. "O conjunto de infrações reiteradas, também aos compromissos assumidos perante o MPT faz com que seja necessário uma atuação cada vez mais incisiva", declarou Afonso Rocha.

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A empresa será notificada à apresentar justificativa para cada situação irregular verificada, sob pena de execução das multas trabalhistas previstas no TAC e/ou ajuizamento de Ações Civis Públicas (ACP) e demais medidas judiciais necessárias a salvaguardar a segurança dos trabalhadores, que ainda serão definidas pelos procuradores.

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Trabalhadores do Boi Bumbá Garantido receberão indenização por trabalho degradante

O boi da baixa do São José arcará com mais de 400 mil reais em verbas rescisórias e dano moral coletivo e individual.

A Associação Folclórica Boi Bumbá Garantido firmou, na quarta-feira passada, 9, um acordo judicial na Vara do Trabalho do município de Parintins, à 315 km distante de Manaus, capital do Amazonas, para o pagamento de verbas rescisórias e indenizações por danos morais coletivo e individual, em razão das condições degradantes de trabalho a que, aproximadamente, 160 artistas foram submetidos. O acordo só foi possí­vel graças a uma ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11a. Região), por meio do procurador do Trabalho Tiago Muniz Cavalcanti.

A degradação humana sofrida pelos trabalhadores foi constada durante fiscalização do MPT nos galpões do Garantido durante o último Festival Folclórico de Parintins, em 2012. No local, foram encontradas diversas irregularidades como trabalhadores não registrados, ambiente sujo e desorganizado, lixo por todo o ambiente de trabalho, banheiros sem higiene, risco de eletrocussão, descaso com a segurança dos trabalhadores, jornadas excessivas de trabalho e atrasos no pagamento de salários e inadimplência das verbas rescisórias.

"A degradância humana estava notadamente presente no ambiente de trabalho da Associação Garantido. Foram inúmeras irregularidades constatadas pelos órgãos públicos fiscalizadores, desde trabalho a céu aberto até instalações sanitárias precárias, Eram apenas dois banheiros químicos sem higiene, com forte odor, sem pias para todos os 160 trabalhadores. A lesão à esfera moral da coletividade e de cada um desses trabalhadores precisava de reparação compensatória, e o acordo judicial atendeu seu objetivo precípuo", esclareceu o procurador.

Com o acordo cada trabalhador receberá a quantia de 1,5 mil reais por dano moral individual e, ainda, o Garantido pagará 40 mil reais referente a dano moral coletivo que deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). No total, a decisão movimentará uma quantia de 400 mil reais.

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