Tribunal Regional do Trabalho (TRT 11.ª Região) elege os novos dirigentes para o biênio 2012/2014

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região elegeu, nesta quarta-feira (10), a nova direção do TRT11 para o biênio 2012/2014.

Por unanimidade de votos, os Desembargadores do Trabalho David Alves de Mello Júnior, Maria das Graças Alecrim Marinho e Eleonora Saunier Gonçalves foram eleitos presidente, vice-presidente e corregedora, respectivamente. A sessão foi presidida pela presidente do TRT11 Desembargadora Valdenyra Farias Thomé.

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Ao agradecer os votos, o Desembargador do Trabalho David Alves de Mello Júnior disse que a nova missão não é um prêmio, é um ônus que aceita, prometendo exercer o cargo com a mesma dedicação que vem dando à Justiça do Trabalho há 29 anos, seja no 1º ou no 2º graus. E fez um agradecimento especial, em forma de poesia, a todos os desembargadores presentes, citando-os nominalmente.

A presidente do Tribunal, desembargadora Valdenyra Farias Thomé felicitou o Desembargador do Trabalho David Alves de Mello Júnior afirmando que a missão é árdua, mas os obstáculos são vencidos com determinação. "Considero que minha missão foi cumprida e tenho a minha consciência tranquila porque agi com boa vontade e contei com a colaboração de bons servidores", disse, desejando uma administração de pleno sucesso ao presidente eleito.

O procurador chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Jeibson dos Santos Justiniano disse que estava muito emocionado ao participar de um momento tão especial e desejou sucesso à administração do presidente eleito do TRT11.

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MPT/RR e MPE/RR obtém sentença favorável na Justiça do Trabalho contra Cooperativa que prestava serviços na área da saúde

O Ministério Público Trabalho no município de Boa Vista, em atuação conjunta com o Ministério Público Estadual (MPE/RRR) - Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, obtiveram na justiça do trabalho sentença favorável na ação civil pública movida em face da Coopebrás - Cooperativa brasileira de serviços múltiplos de saúde.

A entidade, na verdade não funcionava como uma cooperativa e sim como empresa de prestação de serviço, fornecendo profissionais de saúde para o Estado.

De acordo com o Procurador do Trabalho Cesar Henrique Kluge e a Promotora de Justiça Jeanne Christine Sampaio Fonseca, o Ministério Público não é contra cooperativa. "O MP é contra sim as cooperativas fraudulentas, que funcionam simplesmente como se fossem empresas de fornecimento de mão de obra, o que contraria claramente as exigências legais do verdadeiro cooperativismo. Ademais, a prestação de serviços de saúde trata-se de atividade fim do Estado, cujos cargos devem ser ocupados por servidores concursados" afirmaram os membros dos órgãos ministeriais.

A sentença da juíza da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Dra. Selma Thury Vieira Sá Hauache julgou parcialmente procedente a ação civil pública e condenou o Estado de Roraima "a não mais contratar serviços na área de saúde por intermédio da Coopebrás ou de qualquer outra cooperativa, bem como qualquer outra entidade empresarial ou sociedade civil, em qualquer área, que atue como mera intermediadora de mão de obra, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$1.000,00 por trabalhador irregular, a ser revertida ao FAT ou outro fundo a ser indicado pelo MPT."

A Coopebrás foi condenada a deixar de fornecer ou intermediar mão-de-obra a terceiros, especialmente ao Estado de Roraima, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 por trabalhador irregular e, ainda, os administradores não podem constituir, administrar ou gerenciar sociedades cooperativas que tenham por objeto o fornecimento e intermediação de mão-de-obra a terceiros, inclusive ao Estado de Roraima.

Tanto o Estado quanto a cooperativa foram condenados de forma solidária, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), atualizáveis desde a data da sentença. A multa será revertida ao FAT ou outra instituição indicada pelas partes.

As obrigações impostas pela decisão deverão ser cumpridas após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, a partir do momento que não couber mais recurso.

Anexo: Sentença

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Termo de Cooperação fixa regras para o repasse ao festival de Parintins

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11.ª Região) e a Secretaria de Estado da Cultura fixaram regras para o repasse dos recursos públicos destinados à Associação Folclórica Boi-Bumbá Caprichoso e ao Instituto Boi-Bumbá Garantido. As regras foram oficializadas, nesta quarta-feira (3), com a assinatura de um termo de cooperação.

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Com o termo de cooperação (inserção de cláusula social), proposto pelo MPT e pela SEC, os bois Garantido e Caprichoso só poderão receber os recursos públicos após cumprirem com as obrigações trabalhistas assumidas nos termos de ajustamento de conduta (TAC) firmados perante o órgão ministerial.

Para o procurador chefe do MPT 11.ª Região, Jeibson dos Santos Justiniano, caso não sejam cumpridas algumas medidas, as associações folclóricas serão multadas e terão os recursos retidos pela SEC. " Vamos atuar com a fiscalização no que tange as obrigações trabalhistas e ambientais e, se contatado irregularidades, vamos acionar a SEC que deverá, ainda, bloquear e reter dos valores devidos, os percentuais estabelecidos pelo Ministério Público do Trabalho, em caso de parcial descumprimento das obrigações pelos bois bumbás", explicou o procurador.

De acordo com o Secretário de Cultura, Robério Braga, a medida se estenderá a todos os eventos que são realizados ou patrocinados pelo pelo Estado por meio da SEC, como o carnaval de Manaus e de Parintins, o Festival da Canção de Itacoatiara (Fecani) e o Festival de Cirandas de Manacapuru. "Temos que compreender as obrigações trabalhistas, elas são fundamentais para a realização do evento cultural. Todos os eventos do governo do Estado terão a assistência do Ministério Público do Trabalho para que os direitos trabalhistas sejam preservados", disse Robério Braga.

O destino dos valores bloqueados e retidos dependerá de ordem judicial em ação a ser ajuizada pelo próprio Ministério Público do Trabalho.

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Procurador chefe do MPT 11.ª Região visita TJAM

O procurador chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Jeibson dos Santos Justiniano, fez uma visita nesta quarta-feira (03) ao presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa.

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Entre os assuntos abordados durante a conversa destacam-se a apresentação de uma proposta de termo de cooperação entre o MPT e o TJAM, para que os membros do MPT em viagem ao interior do Estado possam usar as instalações do judiciário estadual nos municípios e de um projeto de resgate da cidadania nas regiões de difícil acesso no Estado do Amazonas. Justiano falou, ainda, sobre a instituição e algumas atividades que vêm sendo desenvolvidas e desejou sucesso à gestão Ari Moutinho, que assumiu o TJAM há três meses.

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MPT assina termo de cooperação com Secretaria de Cultura

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Nesta quarta-feira, 03, às 11h30min, o Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11.ª Região) assinará Termo de Cooperação com o Governo do Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado da Cultura com objetivo de fixar regras para o repasse dos recursos destinados à Associação Folclórica Boi Bumbá Caprichoso e ao Instituto Boi Bumbá Garantido.

Pelo termo de cooperação, a Secretaria de Cultura só poderá efetuar o pagamento de qualquer valor à Associação Folclórica ou ao Instituto, a título de incentivo e valorização das manifestações culturais, caso haja o efetivo respeito aos direitos sociais fundamentais dos trabalhadores envolvidos. Tal repasse deverá sempre ser condicionando ao aval do Ministério Público do Trabalho, que deverá verificar o cumprimento das obrigações previstas nos termos de ajuste de conduta firmados perante o órgão ministerial, em especial os TAC’s 44/2006, 45/2006, 38/2008, 39/2008, 92/2009, 93/2009, 40/2010 e 41/2010.

A Secretaria de Cultura deverá, ainda, bloquear e reter dos valores devidos, os percentuais estabelecidos pelo Ministério Público do Trabalho, em caso de parcial descumprimento das obrigações pelos bois bumbás.

Ao MPT 11.ª Região, caberá realizar fiscalizações "in loco", a qualquer tempo, em conjunto ou não com outros órgãos públicos, para aferição das reais condições de trabalho a que estão submetidos os trabalhadores do Boi Bumbá Caprichoso e do Boi Bumbá Garantido, encaminhando relatório detalhado sobre a situação das condições sociais, ambientais e trabalhistas dispensadas aos trabalhadores parintinenses. Com base no relatório, o MPT determinará a imediata correção das irregularidades acaso encontradas.

O destino dos valores bloqueados e retidos dependerá de ordem judicial em ação a ser ajuizada pelo próprio Ministério Público do Trabalho.

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