Justiça do Trabalho determina bloqueio de R$ 15 mi das contas da empresa RCA

Atendendo a pedido formulado pelo Ministério Público do Trabalho, nos autos da Ação Civil Pública n. 500-88.2017.5.11.0018, a MM. Juíza da 18ª Vara do Trabalho de Manaus concedeu liminar para determinar o bloqueio das contas bancárias da empresa RCA CONSTRUÇÕES, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA, que presta serviços de conservação e limpeza para diversos hospitais do Estado do Amazonas e serviços de conservação, limpeza e manipulação de alimentos (merenda escolar) para escolas do Município de Manaus, no valor de R$15.358.680,00 (quinze milhões, trezentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e oitenta reais) em razão de não estar efetuando, por cerca de 04 (quatro) meses, o pagamento dos salários, auxílio alimentação, cesta básica, e há 01 (um) mês, o vale transporte, de seus 2.000 (dois) mil empregados.

Também foi determinado o bloqueio das contas bancárias, pelo mesmo valor, de todos seus sócios, dos recentes ex-sócios e de empresas ligadas ao referido grupo familiar, no caso, de ARLETE RABELO COELHO, ROMILDSON RABELO COELHO, RAÍSSA COELHO BARBOSA, ARLISON GOMES DO NASCIMENTO, ROBÉRIO CASTRO DE OLIVEIRA JÚNIOR, ROBÉRIO CASTRO DE OLIVEIRA, RAYNA COELHO BARBOSA, RAIMUNDO BARRETO BARBOSA, JM SERVIÇOS PROFISSIONAIS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, e AC DECOR COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE DECORAÇÃO LTDA.

Além disso, considerando que a empresa continua contratando empregados, apesar de não estar pagando os salários dos já contratados, a MM. Juíza do Trabalho proibiu que a empresa RCA procedesse a novas contratações de empregados até que fossem regularizados os pagamentos dos salários do atuais empregados, como também proibiu que a empresa procedesse a descontos nos salários dos empregados, até final julgamento ou fossem regularizados os pagamentos de salários e vale transporte, por motivo de faltas, já que, além de não recebem seus salários, os empregados, sem condições de irem ao trabalho por lhes faltar dinheiro para pagar o transporte público, ainda estavam sendo penalizados com descontos em seus salários em razão de suas ausências ao trabalho.

Na decisão, a Juíza do Trabalho da 18ª Vara de Manaus determinou que o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, na condição de tomadoras do serviço (contratantes) da RCA, informassem no processo as faturas e o valor ainda devidos à empresa terceirizada, procedessem ao depósito de tais valores em Juízo e que se abstivessem de efetuar qualquer pagamento à empresa até final julgamento.

Segundo o Procurador do Trabalho, autor da Ação Civil Pública, Jorsinei Dourado do Nascimento, “a demanda judicial mostrou-se necessária, tendo em vista que mais de 2000 (dois mil) famílias estavam sendo afetadas com a falta de recursos financeiros, em razão do não pagamento, há quatro meses, pela RCA, dos salários de seus empregados. Tal fato, além de constituir uma irregularidade trabalhista, está afetando diretamente a subsistência e a vida desses trabalhadores e de suas famílias. Muitos trabalhadores estão sem condições de comprar alimentos, sendo despejados em razão de não conseguirem pagar o aluguel, recorrendo a empréstimos a juros, tudo em virtude do não pagamento dos salários pela empresa RCA. Por outro lado, há nos autos provas de que o grupo familiar, que compõe a empresa RCA, manifesta, em redes sociais, possuir um padrão de vida de luxo, tendo inclusive inaugurado uma loja de decoração de artigos de luxo, em meio à crise econômica e à suposta alegação de não ter condições de pagar os salários de seus empregados”.

Na aludida Ação Civil Pública, o Ministério Público do Trabalho também pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos materiais e morais individuais e de indenização por danos morais coletivos.

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