MPT expede recomendação ao sindicato dos metalúrgicos do Amazonas

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A recomendação é para que adote medidas no ato de homologação das rescisões dos trabalhadores demitidos

A recomendação foi expedida pelo MPT/PRT11ª Região, nesta quarta-feira (05), tendo em vista várias denúncias de que o Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas estaria homologando Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, sem a presença dos trabalhadores demitidos ou que estes possam estar diante do funcionário homologador.

Tais fatos foram confirmados, por meio do depoimento prestado pelo funcionário homologador do Sindicato, o qual ainda, em resposta às perguntas feitas pelo Procurador do Trabalho oficiante, disse que, muitas vezes, não é possível verificar se as parcelas e valores constantes do TRCT estão corretas ou ainda se o pagamento já foi efetivamente feito ao empregado.

A CLT prevê prazos para pagamento das verbas rescisórias, conforme disposto no §6º do art. 477, e dispõe que os Sindicatos têm a responsabilidade de homologar as rescisões contratuais dos trabalhadores, momento em que o ente sindical, na condição de legítimo representante do trabalhador, irá prestar o auxílio ao obreiro para verificar se as parcelas e valores constantes do TRCT estão corretos e foram pagos, caso contrário o trabalhador poderá fazer as devidas ressalvas.

Segundo o Procurador do Trabalho, Jorsinei Dourado do Nascimento, a recomendação mostrou-se necessária como forma de se sanar eventuais falhas ou procedimentos inadequados, que estão sendo praticados pelo ente sindical, quando da homologação dos TRCT´s dos trabalhadores a ele vinculados. O sindicato deve prestar auxílio ao trabalhador e verificar se os direitos trabalhistas estão contemplados no instrumento rescisório, e não se preocupar com eventuais pressões de empresas que querem tão somente obter a quitação do contrato. A empresa deve efetuar o pagamento nos prazos previstos na CLT e a homologação, que pode ser posterior, não pode ser realizada de forma apressada, sob pena de não ser cumprida a finalidade legal do ato sindical e serem causados prejuízos aos trabalhadores.

A recomendação também tem por fim evitar que demandas litigiosas continuem a ocorrer, em razão desse procedimento inadequado. Clique nas recomendações

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