MPT/PRT11 pede à justiça bloqueio nos repasses de patrocínio dos Bois Garantido e Caprichoso para quitação de dívidas trabalhistas

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O Ministério Público do Trabalho da 11ª Região requereu ao Tribunal Regional do Trabalho, na qualidade de terceiro interessado, o bloqueio nos créditos oriundos de repasse dos contratos de patrocínio firmados com patrocinadores do 52° Festival Folclórico de Parintins a serem repassados aos bois Caprichoso e Garantido. A ação visa a garantia de quitação das dívidas trabalhistas remanescentes dos bois Caprichoso e Garantido relativas ao período de 2013 a 2016.

Da decisão do Juízo da Vara do Trabalho de Parintins, que determinou o bloqueio de 30% dos repasses, as agremiações recorreram da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho que, em sede de plantão, suspendeu a decisão.

O MPT requereu, então, por meio de petição, a licitude do ato, “ tendo em vista que há de ser garantida a quitação das dívidas trabalhistas remanescentes dos impetrantes”.

Diante dos argumentos do Ministério Público do Trabalho o desembargador do Trabalho, Jorge Álvaro Marques Guedes, do TRT11, retificou, em parte, a decisão anteriormente determinada pelo Juízo da Vara do Trabalho de Parintins para determinar o bloqueio de vinte por cento (20%) dos valores repassados ou a serem repassados aos bumbás Garantido e Caprichoso pelas entidades patrocinadoras, devendo tal percentual ser depositado em conta bancária, à disposição daquele Juízo.

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