Acordo judicial garante doação de equipamentos no valor de R$ 100 mil a instituições sem fins lucrativos

Recursos são resultantes de indenização solicitada pelo MPT em ação civil pública e aceita por Philco Eletrônicos S/A durante negociação

O Ministério Público do Trabalho/PRT11 indicará as instituições ou programas/projetos públicos ou privados, de fins não lucrativos, para receberem a doação de 99 (noventa e nove) ar condicionados Split, avaliados em R$100.000,00, referente a acordo judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a empresa Philco Eletrônicos S/A. A entrega dos bens será realizada em setembro e faz parte da indenização por dano moral coletivo solicitada pelo MPT do Amazonas.

Acordo

Por meio do Termo de Audiência de Conciliação Judicial firmado com o MPT, a Philco Eletrônicos S/A obriga-se a cumprir 25 (vinte e cinco) obrigações trabalhistas, sob pena de multa variável, nos valores de R$ 3.500,00, por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado e de R$ 10.000,00, por dia de descumprimento, conforme descrição no processo 0000553-90.2017.5.11.0011.

Entenda o caso

A ação foi ajuizada pelo MPT a partir de envio pela Superintendência Regional do Trabalho no Amazonas ( SRTE/AM) de diversos autos de infração lavrados em desfavor da ré em 2013 e de persistência das irregularidades entre 2014 e 2017.

Os autos de infração foram lavrados na seguinte proporção: em 2013, foram 8 infrações; em 2014, foram 4 infrações; em 2015, foram 7 infrações; e em 2016 registrou-se 7 infrações.

Dentre as infrações constam no processo: Desrespeitar limite expressamente fixado para a duração normal do trabalho; prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de 2 (duas) horas diárias, sem qualquer justificativa legal; deixar de adotar, por meio do médico coordenador do Programa Controle Médico de Saúde Ocupacional ou do encarregado dos exames, as medidas indicadas na NR-7, quando constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão e/ou sistema biológico, e deixar de planejar ou de adaptar o posto de trabalho para a posição sentada.

Na justificativa do pedido da petição à Justiça do Trabalho, o procurador do Trabalho, Marcius Cruz da Ponte Souza, destacou que “as obrigações ora perseguidas, já estando previamente definidas nas leis, são de pleno conhecimento da ré, não cabendo alegação de sua ignorância ou o não cumprimento espontâneo. O descumprimento que viola direitos difusos e coletivos dos trabalhadores, por si só, já é ato ilícito, que merece sanção jurídica”.

O Acordo Judicial foi lavrado pela Juíza do Trabalho, Maria da Glória de Andrade Lobo.

Processo: 0000553-90.2017.5.11.0011.

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