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MPT obtém antecipação dos efeitos da tutela em Ação movida contra Indústria da Construção Civil

Ação é decorrente do não cumprimento de normas relativas à jornada de trabalho e meio ambiente de trabalho

O Ministério Público do Trabalho (MPT/PRT11) obteve antecipação parcial de tutela em Ação Civil Pública (ACP) dirigida contra a Master’s Engenharia, Instalações e Projetos Ltda. A ação, movida pelo procurador do Trabalho Marcius Cruz da Ponte Souza, foi ajuizada para garantir o cumprimento de 18 (dezoito) obrigações trabalhistas para “assegurar condições dignas de trabalho, resguardando-se a integridade física e mental dos trabalhadores, além dos direitos sociais constitucionalmente garantidos”, sob pena de pagamento de multa. A irregularidade foi denunciada pela Superintendência Regional do Trabalho- SRTE/AM.

No curso do processo, promovido pelo MPT, foram constatados registros de diversas autuações realizadas pela SRTE/AM ao longo dos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016, destacando-se: Deixar de elaborar e/ou de implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais; manter canteiro de obras sem vestuário e sem instalações sanitárias; permitir a realização de serviços em instalações elétricas sem que haja ordem de serviço específica, aprovada por trabalhador autorizado ou utilizar ordem de serviço para a realização de serviços em instalações elétricas sem o conteúdo mínimo estabelecido na NR-10; prorrogar a jornada normal de trabalho, além do estabelecido em acordo escrito ou convenção coletiva de trabalho e deixar de fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.

O MPT buscou uma solução extrajudicial para solucionar a demanda, realizando audiência em junho de 2016, oportunidade em que foi concedido prazo de 30 dias para que a ré manifestasse seu interesse em firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) ou comprovasse a regularização das condutas. Contudo, a empresa deixou transcorrer o prazo para manifestação, permanecendo em silêncio.

Assim, diante da violação das normas trabalhistas, e não havendo adequação voluntária da conduta, o MPT requereu a antecipação de tutela, a qual foi provisoriamente concedida pelo juiz do Trabalho Substituto, João Alves de Almeida Neto, que determinou o cumprimento de 18 (dezoito) obrigações constantes na Ação Civil Pública 0000406-67.2017.5.11.0010

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