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MPT obtém na justiça tutela antecipada para que a Elgin cesse a prática de violações aos direitos sociais dos seus trabalhadores

O Ministério Público do Trabalho (MPT/PRT11) no Amazonas obteve na Justiça do Trabalho tutela antecipada para obrigar a empresa Engin Industrial Ltda a garantir diversos direitos sociais aos seus trabalhadores, relacionados a normas de segurança, saúde e jornada de trabalho, sob pena de multa que varia de R$ 10 mil diários, por obrigação descumprida a R$ 3,5 mil por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado.

Em decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo procurador do Trabalho Marcius Cruz da Ponte Souza, a juíza do Trabalho Titular da 11ª Vara, Maria da Glória de Andrade Lobo, deferiu integralmente a tutela de urgência para o cumprimento de 28 obrigações trabalhistas.

 São obrigações que a Elgin terá de cumprir imediatamente:

 A.1) ABSTER-SE de prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de 2 horas diárias, sem qualquer justificativa legal.

 A.2) ABSTER-SE de ultrapassar o limite máximo de 10 (dez) horas diárias na compensação da duração do trabalho.

 A.3) CONCEDER período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho.

 A.4) CONCEDER ao empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas.

 A.5) ABSTER-SE de manter empregado trabalhando aos domingos sem prévia permissão da autoridade competente em matéria de trabalho.

 As 23 obrigações que a empresa terá de fazer e não fazer, no prazo de 60 dias, podem ser acessadas nos autos da Ação Civil Pública ACP 0001538-59.2017.5.11.0011. Clique aqui para ler a concessão da tutela antecipada da 11ª Vara.

 

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