MPT no Amazonas identifica indícios de fraude em processo do Sindicato dos Metalúrgicos

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), por meio da Procuradora Chefe Alzira Melo Costa, em entrevista coletiva, nesta quinta-feira, 21, falou sobre o ocorrido durante a Sessão da 1.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, da última terça-feira, 19.



A procuradora identificou indícios de movimentação processual irregular, durante o julgamento do processo que tem como réu o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânica e  de Materiais Elétricos (Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas). Teriam sido retiradas, indevidamente, folhas  do referido processo, assim como, tanto o despacho quanto os vistos do Juiz Relator, José Dantas de Góes, foram rasurados. O processo teve início com uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo MPT em face do Sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas, quando foi apurado pelo órgão ministerial um desvio de bens que hoje chegam no valor de quase três milhões de reais.

“O fato é que foi suprimida e rasurada uma folha do processo, riscada uma certidão e o visto do Juiz Relator. Diante disso, o MPT adotou de imediato providências, tendo em vista que é um feito onde se tem indício de outras fraudes processuais, que estão sendo apuradas nas esferas competentes. Foi convocada a Polícia Federal para que adotasse as providências de apuração imediata. A decisão de chamar a PF foi comunicada ao Juiz Relator, dada a gravidade do fato”, explicou Alzira Costa.



O MPT ajuizou a ACP para reaver o dinheiro desviado e conseguir pagar os trabalhadores da antiga empresa Benq eletroeletrônica, que na época teve o pólo fabril de Manaus fechado. “Além da ACP de ressarcimento, há ainda uma ação penal tramitando na Justiça Federal, pelo fato dos envolvidos, dos demandados da ACP, terem sido indiciados pela prática de estelionato contra a Justiça do Trabalho. É uma Ação Civil Pública muito peculiar e que envolve muitos interesses, que inclusive já gerou outras repercussões criminais com o indiciamento de vários pessoas. É um processo que tem que ser cercado de cuidados. Não se pode admitir que simplesmente se rasgue e rasure uma certidão  que vai ter uma implicação processual, como o atraso no julgamento dos embargos, consequentemente um atraso na providência de remessa integral dos autos para a PF apurar os outros crimes”, acrescentou Alzira.

Entenda o caso

Durante a Sessão Plenária, realizada na última terça-feira, 19, no Tribunal Regional do Trabalho foi  constatado pelo Juiz Relator e pela procuradora chefe do MPT 11.ª Região, que uma folha dos autos havia sido suprimida e rasurada. “Houve a rasura não só de uma certidão do processo, mas propriamente houve uma rasura no visto do Juiz Relator”, afirmou Alzira Costa.

O MPT adotou as providências que entendeu necessárias durante a Sessão, como  a de comunicar imediatamente à Polícia Federal para que houvesse a apuração criminal. “Naquele momento não houve afronte à Corte Trabalhista, apenas foram as adoções das medidas necessárias para se resguardar o interesse público e a ordem jurídica. E em momento algum a atitude do MPT ou do Juiz Relator foi desrespeitosa ou violou o direito do servidor que lá estava.  Buscou-se ao máximo preservar a respeitabilidade daquela Casa de Justiça e a dignidade do servidor. Mas o fato é um só, não foi o MPT quem riscou, não foi o MPT quem rabiscou e suprimiu uma folha de um processo, mas sim o servidor. E não é um servidor novato, é um servidor que tem 21 anos de casa”, explicou Alzira Costa.

No momento da saída da Sessão houve tumulto provocado pelos servidores do TRT que entenderam que o ocorrido foi uma ofensa aos direitos dos servidores.

O servidor envolvido no ocorrido é o secretário da 1ª Turma do TRT. Este secretário é responsável por organizar a gravação da sessão, as atas, as certidões e outros procedimentos. Alzira Costa explica ainda que os processos judiciais tem andamentos próprios, peculiares, onde todos os atos que acontecem tem de serem registrados e certificados. “Constatado qualquer erro, o procedimento adequado não é arrancar a folha do feito e suprimir aquela folha, riscar e colocar uma nova. E sim,  certificar que houve um erro, informar o que aconteceu, devolver o processo para o Juiz Relator para que ele adote as providências”.

Na Superintendência da Polícia Federal no Amazonas o servidor confessou que realmente rasgou, suprimiu  e tirou a folha do processo porque aquilo é um procedimento comum. “Ele achava que era a medida adequada e normal diante da situação. Mas não é. Constitui um indicativo de fraude processual e que deve ser apurado dada a relevância da causa”, finalizou Alzira.

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