MPT integra o Grupo Gestor de Erradicação do Trabalho Infantil

O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado da Assistência Social (Seas), instalou, na última sexta-feira, 2, o Grupo Gestor Estadual do Programa de Ações Estratégicas de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI). Criado a partir da Portaria nº 010/2018-GSEAS, o Grupo Gestor (GG) terá a finalidade de acompanhar e coordenar as ações de enfrentamento ao trabalho infanto-juvenil no Amazonas.

A instalação foi feita pela coordenadora do Grupo e secretária estadual da assistência social, Auxiliadora Abrantes, durante cerimônia no auditório da SEAS, “Dorinha Prado”. O evento contou com a participação dos 27 membros que compõem o GG. São Secretarias Estaduais, parceiros do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGD) e representantes da indústria, comércio e serviço.

Segundo a secretária da Seas, a medida é um marco na política socioassistencial pelo fim do trabalho de crianças e adolescentes no Amazonas.

“O governador Amazonino Mendes tem um firme propósito com a causa da infância e da juventude, por isso, as ações do Grupo Gestor trabalharão a intersetorialidade, com a união de vários atores como a segurança pública, educação, saúde, cultura, esporte e tantos outros parceiros, para que, de fato, possamos dar fim à essa triste problemática enfrentada por nossas crianças e adolescentes”, explicou Auxiliadora.

Registro de casos – No resultado do censo de 2010, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), registrou 44. 894 casos de trabalho infantil, em 43 municípios amazonenses.

De acordo o Ministério Público do Trabalho (MPT), que também integra o Grupo Gestor Estadual do Programa de Ações Estratégicas de Erradicação do Trabalho Infantil, esse é um número que não corresponde à realidade, ou seja, ao aumento do número de subnotificações.

“Não somente as crianças e os adolescentes que fazem malabares nos sinais, vendem bombons e engraxam sapatos estão nessa situação irregular que viola seus direitos. No Amazonas, ainda ocorrem aqueles casos em que crianças e adolescentes são responsáveis pelos trabalhos dentro de casa e pela guarda dos irmãos mais novos. E há aqueles casos em que elas deixam o interior do Estado e partem em direção à capital para trabalhar em casas de família, exercendo atividades que configuram trabalho infantil”, afirma a procuradora do trabalho, Alzira Costa.

Atualmente, as principais incidências do trabalho infantil encontram-se na produção familiar, no trabalho doméstico e na agricultura familiar, dificultando a visibilidade dos casos.

Desafios – O Grupo Gestor terá como um dos desafios, oferecer apoio para que as crianças e os adolescentes retirados da situação de trabalho infantil, juntamente com seus familiares, possam ser atendidos pelos serviços da rede sociassistencial e inseridos em políticas públicas que lhes garantam viver com dignidade. Enquanto as gestões municipais, deverão realizar ações de busca ativa que visem identificar o público infanto-juvenil ainda presente em atividades irregulares.

Criança no carnaval – A primeira ação, será acompanhar no período das festas carnavalescas, o cumprimento da Portaria nº 001/2018 do Juizado da Infância e da Juventude Infracional do Tribunal de Justiça do Amazonas (JIJI/TJAM). De acordo com a Portaria, fica proibida a entrada, a permanência e a participação em bailes e desfiles carnavalescos (sambódromo), de crianças com idade inferior aos 5 anos de idade, com exceção dos bailes infanto-juvenis (matinês) devidamente regularizados. 

A norma também prevê que crianças maiores de 05 até 12 anos incompletos poderão ter acesso aos bailes e desfiles carnavalescos (sambódromo), desde que acompanhados dos pais ou responsável legal e portando documento de identificação. Nas festas públicas destinadas ao público adulto e realizadas em logradouro público (bandas e blocos carnavalescos) as crianças e os adolescentes de 05 a 14 anos incompletos só poderão participar até as 18 horas, acompanhados dos pais ou responsável legal e portando documento de identificação.

Para a presidente do Conselho Estadual dos Direitos das Crianças e do Adolescente (CEDCA), Amanda Ferreira, a portaria é uma forma de combater o trabalho infantil e a violência sexual contra crianças e adolescentes no período do carnaval. “Nessa época, algumas mães costumam deixar os filhos sozinhos em casa, para irem se divertir, ou os próprios pais levam suas crianças para as festas, deixando-as expostas à todo tipo de violência. E muitas vezes, essas violências são cometidas após o uso de bebidas alcoólicas”.

Sobre a instalação do Grupo Gestor, a presidente do CEDCA considerou uma iniciativa pioneira de articulação e integração. “A instalação desse Grupo é um fato inédito na história da assistência social do Amazonas. Eu mesma, que já atuo na defesa dos direitos da criança e do adolescente há alguns anos, confesso que nunca vi um nível de articulação entre instituições como deste grupo, coordenado pela secretária da SEAS”, elogiou Amanda.

Composição do Grupo Gestor:

I – Secretaria de Estado da Assistência Social (SEAS)

II – Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP)

III – Secretaria de Estado de Saúde (SUSAM)

IV – Secretaria de Estado de Educação (SEDUC)

V – Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (SEJUSC)

VI – Secretaria de Estado de Cultura (SEC)

VII – Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e Lazer (SEJEL)

VIII – Secretaria de Estado do Trabalho (SETRAB)

IX – Empresa Estadual de Turismo do Amazonas (Amazonastur)

X – Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos (Semmasdh)

XI – Ministério Público do Trabalho (MPT)

XII – Procuradoria da República (PR/AM)

XIII – Vara do Juizado Cível da Infância e da Juventude

XIV – Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE)

XV – Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA)

XVI – Conselho Estadual de Direito da Criança e Adolescente (CEDCA)

XVII – Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS)

XVIII – Conselho Tutelar

XIX – Fórum Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente (FEDCA)

XX – Superintendência do Sindicato e Organizações das Cooperativas do Estado do Amazonas (SISCOOB)

XXI – Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT)

XXII – Serviço Social do Comércio (SESC)

XXIII – Serviço Social da Indústria (SESI)

XXIV – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR)

XXV – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC)

XXVI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI)

XXVII – Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE/AM)

 

Fonte: SEAS

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