MPT participa da Campanha de Proteção às Crianças e aos Adolescentes no Carnaval 2018

 

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (PRT11), participa da Campanha de Proteção às Crianças e Adolescentes no Carnaval 2018 em parceria com o Governo do Amazonas, criada para combater o trabalho infantil e qualquer atividade que viole os direitos das crianças e adolescentes.

A ação está sendo realizada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-AM), sob a coordenação da Secretaria de Estado da Assistência Social (Seas), e envolve aproximadamente 200 pessoas das das secretarias estaduais de Assistência Social (Seas), da Justiça (Sejusc), do Esporte e Lazer (Sejel) e da Educação (Seduc), além do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), Conselho Estadual de Direito da Criança e do Adolescente (CEDCA), Fórum Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente (FEDCA), Conselho Tutelar e Organizações da Sociedade Civil Desafio Jovem, Organização O Pequeno Nazareno e Lar Batista Janell Doyle.

No último final de semana a equipe esteve presente nas bandas carnavalescas de Manaus e no próximo final desta semana atuará no Sambódromo, no Desfile das Escolas de Samba e no Carnaboi.

Para a procuradora do Ministério Público do Trabalho e Coordenadora Regional da Coordinfância (Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho da Criança e do Adolescente), Alzira Costa, a Campanha tem o objetivo principal de “proteger nossa crianças e adolescentes contra diversos tipos de violação de direitos, a atuação do MPT é especialmente voltada para o combater a exploração de trabalho infantil. Para isto, estamos tendo um olhar diferenciado para cumprimento da Portaria 001/2018 da Vara da Infância e Juventude. A ausência de crianças e adolescentes minimizam as chances de exploração de trabalho infantil, exploração sexual com fins comerciais e outros tipos de trabalho classificado como piores formas de trabalho infantil”, destacou a procuradora.

Campanha

O foco da campanha neste final de semana foi informar, sensibilizar e orientar para o cumprimento da Portaria n.º 001/2018 do Juizado da Infância e da Juventude que proíbe a entrada de crianças menores de 5 anos de idade em qualquer evento de Carnaval. Para as crianças e adolescentes entre 5 a 14 anos a permanência nas bandas e blocos de Carnaval fica limitada ao horário das 18h, desde que acompanhadas com os pais ou responsáveis e devidamente documentados. No sambódromo e em desfiles oficiais a regra é um pouquinho diferente, crianças maiores de 05 a 14 anos de idade podem participar bem como assistir aos desfiles, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis e devidamente documentados.

O vice-governador e secretário da SSP-AM, Bosco Saraiva, está envolvido diretamente na ação e com equipes da segurança pública em todas as bandas carnavalescas. “Estamos fazendo a fiscalização do entorno, da área, vendo tudo que está errado, combatendo o trabalho infanto-juvenil, coibindo a exploração sexual de crianças e adolescentes. Todas as atividades ilegais e irregulares são combatidas in loco pela equipe”, destacou Bosco Saraiva. 

A secretária titular da SEAS, Auxiliadora Abrantes, garante que toda rede de proteção à criança e ao adolescente está nas bandas sensibilizando familiares e responsáveis. A meta é deixar a população atenta para não deixar que sejam violados os direitos de nossas crianças e adolescentes. “Por orientação do governador Amazonino Mendes e do vice-governador e secretário de segurança, Bosco Saraiva, a determinação é proteger essas crianças e adolescentes, prioritariamente, neste período do Carnaval. Queremos que as pessoas brinquem o Carnaval, sem brincar com os direitos das crianças e dos adolescentes. Não podemos desviar o olhar para isso”, destacou a secretária da Seas.

 

Parcerias

 

Além do MPT, a Campanha conta com parceria da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA) e Conselhos Tutelares.

 

A delegada da  DEPCA, Juliana Tuma, destaca alguns dos vários riscos que as crianças e adolescentes sofrem ao participarem de bandas de Carnaval. “Estas crianças e adolescentes que ficam em eventos carnavalescos estão sujeitas a pisoteamento, a uma briga, a pessoas que beberam bebidas alcoólicas e podem não se portar bem. Então a gente orienta a esses pais que não tragam crianças.”, disse a delegada.

 

Já o coordenador e conselheiro tutelar Márcio Menezes parabeniza a ação conjunta do Executivo Estadual. “O Governo do Estado tomando essas medidas, que são primordiais, faz um trabalho de prevenção. Juntos, estamos agindo para que não haja nenhuma violação do direito de uma criança ou de um adolescente. Mas se for preciso, tomamos as medidas conforme o artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, destacou Márcio.

 

Adesão das famílias – A funcionária pública Eglandina Rocha levou suas duas netas, de 6 e 8 anos, para a Banda da Bica e após ser orientada pela equipe de abordagem social da Seas, parabenizou a campanha do Governo do Estado. “Sou a favor dessa mobilização do governo, pois acredito que é uma medida que traz segurança para as crianças. Apesar de ter trazido minhas netas, não faço uso de bebida alcoólica e sigo todas as recomendações. Gostamos de nos divertir em família, mas respeitando a lei e tomo todos os cuidados para que as meninas estejam em segurança nesses ambientes de festa. Por exemplo: cada uma delas usa um crachá de identificação com nome e o número de telefone dos seus responsáveis. Vamos ficar aqui até a hora permitida e depois retornamos para casa”, disse Eglandina.

Mãe de um menino de 3 anos, a funcionária pública Moara Costa apoiou a campanha. “É uma medida necessária para o bem das crianças, que ainda não sabem o que é certo ou errado. Não trago meu filho, pois não é um ambiente para crianças muito pequenas. É um fluxo grande de pessoas e a facilidade de se perder é muito grande, além de ter um público diverso que faz uso de bebida alcoólica. O governo faz bem em garantir a proteção às crianças e aos adolescentes”, parabenizou Costa.

Portaria N001/2018 da Vara Infracional do Juizado da Infância e da Juventude

A juíza de direito do Juizado da Infância e da Juventude Infracional (JIJI), Dra. Tânia Mara Granito, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM), comunica a população do Estado do Amazonas que, de acordo com a Portaria no 001/2018, fica proibida a entrada, a permanência e a participação em bailes e desfiles carnavalescos (Sambódromo), de crianças com idade inferior aos 5 anos de idade, com exceção dos bailes infanto-juvenis (matinês) devidamente regularizados.

Crianças maiores de 05 até 12 anos incompletos poderão ter acesso aos bailes e desfiles carnavalescos (Sambódromo), desde que acompanhados dos pais ou responsável legal portando documento de identificação.

ATENÇÃO!

Nas festas públicas destinadas ao público adulto e realizadas em logradouro público (bandas e blocos carnavalescos) as crianças e os adolescentes de 05 a 14 anos incompletos só poderão participar até às 18h, acompanhados dos pais ou responsável legal portando documento de identificação.

PARA DESFILE NO SAMBÓDROMO E CARNABOI: CRIANÇAS DE 05 ATÉ 14 ANOS PODEM ENTRAR NO SAMBÓDROMO SOMENTE COM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ACOMPANHADAS DE SEUS PAIS OU DE UM RESPONSÁVEL LEGAL e PORTANDO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO.

 Fonte: Seas

 FOTOS: Aguilar Abecassis/Secom e Divulgação/Seas

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