• Procuradorias
  • PRT Manaus
  • MPT conduz acordo que garante maior transparência financeira aos associados do sindicato dos rodoviários.

MPT conduz acordo que garante maior transparência financeira aos associados do sindicato dos rodoviários.

O sindicato dos rodoviários passará a receber o valor de suas contribuições sindicais, decorrentes dos descontos dos salários de seus associados, e repassados pelas empresas, por meio de depósito bancário.

Considerando que, em investigação, foi apurado pelo MPT que os pagamentos das contribuições sindicais, recebidos pelo sindicato dos rodoviários, eram feitos em espécie e entregues nas mãos de seus diretores, o MPT, formalizou a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), por meio do qual o sindicato patronal (SINETRAM) e as empresas de Transportes Coletivos de Manaus realizarão pagamento/repasse de contribuição ou parcela pecuniária devida ao Sindicato Profissional de Transporte Público Urbano de Manaus e Região Metropolitana (STTRM) apenas por depósito bancário, em conta do próprio sindicato dos trabalhadores.

O acordo foi firmado na manhã desta quinta-feira (22/2), com as presenças do procurador do Trabalho, Jorsinei Dourado do Nascimento, autor da propositura, dos representantes do STTRM, do SINETRAM, das empresas Açaí Transportes Coletivos Ltda, Auto Ônibus Líder Ltda, Expresso Coroado Ltda, Integração Transportes Ltda, Rondônia Transportes Ltda, Veja Manaus Transportes de Passageiros Ltda e Viação Transportes Coletivos Ltda.

Para o procurador do Trabalho do MPT, Jorsinei Dourado, “o procedimento permitirá uma maior transparência na gestão financeira da pessoa jurídica do sindicato profissional e, portanto, mais confiança dos associados, e principalmente, permitirá que se viabilize cumprimento de eventuais ordens judiciais”, destacou.

Fiscalização

O sindicato patronal (SINETRAM) e as empresa compromissadas, segundo ainda o TAC, comprometem-se, em caso de dúvidas acerca da representatividade do ente sindical profissional a ser destinatário das contribuições sindicais; em caso de solicitação de pagamento/repasse de contribuição sindical, em favor do STTRM, em conta por este não titularizada, ou por qualquer outro motivo que impeça ou dificulte o pagamento/repasse na forma do acordo, o procedimento será o depósito judicial da referida quantia, dando ciência ao Ministério Público do Trabalho no prazo de 05 (cinco) dias contados do depósito.

Imprimir