MPT media acordo e greve da construção civil é encerrada

O acordo parcial foi firmado hoje (18/4), na sede do MPT

Um acordo parcial firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil (SINTRACOMEC) e Sindicato da Indústria da Construção Civil do Amazonas-AM (SINDUSCON), mediado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/PRT11), pôs fim à greve dos trabalhadores da construção civil e montagem de Manaus e Região Metropolitana, deflagrada na última sexta-feira.

As negociações foram conduzidas pelo procurador do Trabalho, Jorsinei Dourado do Nascimento, após duas reuniões e 5 horas de intensos debates. O acordo fechou, basicamente, quase todas as cláusulas da nova coletiva que está sendo discutida desde 2017 e 2018, remanescendo apenas a discussão na questão da extensão da cesta básica, se vai ser aplicada nas empresas com mais de 30 (trinta) ou mais de 50 (cinquenta) empregados.

Ficou pendente a questão da creche que, pelo entendimento do MPT, existe previsão legal, impossibilitando discussão em torno dessa matéria, mas as partes não chegaram a um consenso. O sindicato dos trabalhadores quer que o direito de creche seja para toda e qualquer empregada do segmento, independente da empresa possuir ou não 30 mulheres no seu quadro. O sindicato das empresas, por sua vez, quer somente conceder o pagamento para as mulheres que façam parte das empresas que tenham mais de 30 empregadas. Além disso, também não ficou acordado ultratividade da norma coletiva em caso de não aprovação da seguinte, ou seja, os efeitos desta nova coletiva continuariam valendo até que viesse a ser aprovado uma outra, isso também não foi aprovado já que o sindicato patronal quer apenas que se restrinja nos limites do tempo de até julho de 2018.

Sem punição

Em razão desse acordo parcial, o Sindicato dos Trabalhadores resolveu pôr fim à greve e o sindicato patronal não efetuar qualquer desconto nos salários dos empregados grevistas durantes os dias em que houve a paralisação (13 a 18 de abril). Em relação aos pontos não acordados, eles serão objetos do processo judicial Nº 310 – 82.2017.5.11.0000

Para o Procurador Jorsinei Dourado do Nascimento, que mediou a reunião, ”o acordo parcial foi positivo para ambas as categorias, oportunidade em que ratifica o compromisso do Ministério Público do Trabalho de contribuir na solução dos conflitos trabalhistas no Estado do Amazonas para definição de suas normas coletivas, como também evitar a continuidade de movimentos legítimos de greve, mas que, de alguma forma, possam acarretar prejuízos à coletividade”, destacou.

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