PRF/AM é beneficiada com TAC firmado entre a 3ª VTM e MPT

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Uma audiência de conciliação realizada pela 3ª Vara do Trabalho de Manaus, na fase de execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e empresa do ramo de transportes resultou na celebração de acordo em que a beneficiária foi a Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal no Amazonas (PRF/AM).

Através do acordo, a PRF/AM será beneficiada com a entrega de equipamentos de monitoramento de imagens (câmeras full hd, DVR, cabos lógicos, switches, etc) que serão utilizados nas rodovias jurisdicionadas à Polícia Rodoviária Federal.

Segundo levantamento de custos feitos pela autarquia federal seriam necessários cerca de R$ 193 mil para a aquisição de todos os artigos indispensáveis à pronta e eficiente atuação do órgão nas BR-174 e 319. Por meio de decisão judicial da 3ª VTM, foram remanejados R$ 140 mil para a finalidade pretendida, cabendo à empresa reclamada complementar o valor, fechando-se o acordo na ordem de R$ 55 mil.

O representante do Ministério Público do Trabalho (MPT), Marcos Gomes Cutrim, destacou que a medida é de relevante utilidade pública e atende às necessidades do órgão federal na tarefa de atualização de seu parque tecnológico.

O advogado da empresa, José Higino de Sousa Netto, destacou a responsabilidade social da empresa defendida, que ao mesmo tempo em que dá cumprimento a um termo firmado com o MPT, entrega meios necessários para que a PRF/AM bem cumpra seu papel institucional.

Os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) são títulos executivos extrajudiciais, não dependendo de uma sentença para que possam ser cobrados. No entanto, o juiz Adilson Dantas, titular da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, que homologou o acordo, destacou que a conciliação é sempre o meio mais eficaz para a solução das demandas judiciais, pois agrega os interesses das partes envolvidas na relação processual, possibilitando a pacificação dos conflitos trabalhistas.

Entenda o caso

O MPT propôs ação de execução de TAC alegando que a empresa não cumpriu cláusulas a que se obrigou em acordo administrativo com o órgão ministerial. Iniciada a execução, a empresa requereu a realização de audiência de conciliação, com vistas ao fim da demanda.

Em primeira sessão, houve a apresentação, por parte do MPT, de uma relação de materiais de vigilância eletrônica encaminhada pelo Superintendente Regional da PRF no Amazonas, Benjamin Afonso Neto, através do ofício nº 150/2019/PRF-AM.

Diante disto, a empresa executada solicitou a concessão de prazo para realizar cotação de preços dos bens relacionados. No curso da última semana, a empresa manteve contato com o Superintendente da PRF/AM e o mesmo informou que apresentaria uma nova lista de equipamentos, na medida em que já haviam sido adquiridos parte deles constantes no ofício mencionado. Além disso, a PRF/AM foi contemplada em outra ação civil pública também movida pelo MPT no valor de R$ 140 mil.

Com isto, as partes conciliaram no valor de R$55 mil, a serem quitados através da doação de equipamentos à Polícia Rodoviária Federal no Amazonas. Para tanto, o MPT fará diligências junto à PRF/AM, para que esta emita novo ofício solicitando a doação de bens, devendo esse documento ser trazido aos autos. Após, a Secretaria da Vara deverá notificar a empresa reclamada, dando ciência para adquirir bens até o valor de R$ 55 mil no prazo de 120 dias, a contar da intimação judicial.

Adquiridos os bens pela reclamada, esta procederá à entrega dos mesmos diretamente à Superintendência da PRF no Amazonas, devendo a comprovação dessa entrega, juntamente com o documento de recebimento a ser emitido obrigatoriamente por aquele órgão, serem juntados aos autos em até 10 (dez) dias úteis após o vencimento dos 120 dias de prazo antes mencionado. O MPT, por sua vez, juntará aos autos em até 30 (trinta) dias o despacho de deferimento do valor de R$140 mil obtido em outro processo judicial com outra parte reclamada, cujo valor também será destinado à PRF/AM, conforme ofício nº 150/2019/PRF-AM.

Em não havendo cumprimento integral do acordo, foi estipulada multa em desfavor da reclamada no importe de R$ 27.500 mil, sem prejuízo do valor original do acordo. A juntada do documento de recebimento dos bens por parte da PRF/AM no prazo já fixado importa em quitação do acordo, solvendo-se todos os pleitos da inicial.

Número do processo: 0001291-81.2018.5.11.0003

Fonte: ASCOM/TRT11

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