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Justiça acolhe pedido do MPT e determina que a Amazonas Energia reintegre todos os trabalhadores concursados, demitidos sem justa causa, após privatização

A liminar atinge todos os 2.000 empregados das rés Amazonas Distribuidora de Energia, Amazonas Geração e Transmissão de Energia e Centrais Elétricas Brasileiras.

A Justiça do Trabalho concedeu no dia de hoje (20/8), tutela de Urgência em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/PRT11), determinando a reintegração de todos os trabalhadores concursados que foram demitidos sem justa causa pela empresa recém privatizada. Determinou ainda a realização do processo seletivo para que possa ser assegurado a todos os funcionários oriundos da Amazonas Energia o direito de optarem ou de concorrerem a uma vaga na empresa recém-criada Amazonas Geração e Transmissão. Conforme consta na decisão, o aproveitamento seletivo sem publicidade realizado pela Amazonas Energia para compor o quadro de pessoal da Amazonas Geração e Transmissão não observou os princípios da publicidade e impessoalidade, sendo, portanto, nulo. Determina também que a empresa se abstenha, a partir desta data até a realização do processo seletivo, de realizar qualquer tipo de demissão sem justa causa de funcionários concursados, para que não ocorra prejuízo maior aos trabalhadores.

Entenda o caso

A Amazonas Distribuidora de Energia, que concentrava em uma única empresa os negócios, geração, transmissão e distribuição de energia, ao realizar o processo de desverticalização, manteve a Amazonas Distribuidora de Energia com a distribuição e criou a empresa Amazonas Geração e Transmissão de Energia, responsável pela geração e transmissão. Com a nova estrutura, houve a migração de cerca de 500 (quinhentos) empregados da antiga Amazonas Distribuidora de Energia para a empresa Amazonas Geração e Transmissão de Energia, sem qualquer critério. Após a migração, a Eletrobras concedeu plano de Pedido de Demissão Concensual (PDC) aos trabalhadores da nova empresa, sem abranger os demais, que permaneceram na Amazonas Distribuidora de Energia, hoje privatizada.

O Ministério Público do Trabalho, em Ação Civil Pública requerida pelo procurador do Trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento, pleiteou à Justiça do Trabalho:

a) a nulidade da transferência dos empregados da Amazonas Distribuidora de Energia para a Amazonas Geração e Transmissão de Energia, tendo em vista o processo ter sido realizado de forma aleatória, seletiva, pessoal, informal e não isonômica;

b) que as empresas Amazonas Distribuidora de Energia e a Amazonas Geração e Transmissão de Energia promovam um processo seletivo interno, de modo a garantir aos empregados, não demitidos por justa causa e que não pediram demissão após a verticalização, a possibilidade de concorrem, em igualdade de condições objetivas a uma vaga na empresa AMAZONAS GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA;

c) concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipatória, com fundamento em decisão do Supremo Tribunal Federal, consistente no direito adquirido dos empregados concursados da ré AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A não serem dispensados sem motivação e em razão do direito previsto em norma interna (fumus boni iuris), além da atual empresa sucessora promover a dispensa arbitrária dos trabalhadores concursados (perigo da demora)

d) reintegração imediata de todos os empregados concursados da AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, demitidos sem justa causa, a partir de 10/04/2019, aos quais deverá ser garantido o direito à permanência no emprego, salvo os dispensados por justa causa e que pediram demissão, além da concessão de todos os benefícios previstos na norma coletiva aplicável aos empregados AMAZONAS GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA S/A, sob pena de multa diária.

Por fim, na ACP Nº 0000545-51.2019.5.11.000, o MPT pleiteia que a AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A se abstenha de proceder a qualquer demissão imotivada de empregado concursado, até o final do julgamento, salvo justa causa ou pedido de demissão, ou até que seja concluído o processo seletivo que se pretende a determinação de realização.

Decisão da Justiça

Estima-se, com a decisão, que mais de 200 trabalhadores sejam reintegrados imediatamente.

Na liminar, o juiz do Trabalho Substituto, Eduardo Lemos Motta Filho, da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, deferiu o pedido de antecipação da tutela, esclarecendo “que a reintegração ao emprego dos empregados dispensados não acarretará nenhuma despesa financeira à ré empregadora, pois juntamente à reintegração foi deferida a suspensão do contrato de trabalho desde a data em que se deu dispensa. Essa medida se faz necessária para que a ré promova o processo seletivo tendo por base critérios objetivos, formais, justos, imparciais e transparentes”.

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