Construtora é condenada a pagar 120 mil reais por manter meio ambiente de trabalho inseguro

Operários dos canteiros de obra da Platinum Construções estavam expostos a risco de acidentes

A Platinum Construções LTDA foi condenada a pagar indenização no valor de 120 mil reais a título de dano moral coletivo, por colocar em risco de acidentes os trabalhadores, causando em muitos, além de acidentes, doenças ocupacionais. Foram verificadas irregularidades referentes às normas de segurança, saúde e higiene do ambiente laboral nos canteiros das obras de ampliação do Hospital Santa Júlia e dos empreendimentos Sky Platinum Office e River Parque Clube. A quantia vai ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O juiz Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região). A sentença determinou ainda que a empresa cumpra com quatro obrigações relacionadas à jornada de trabalho dos funcionários sob pena de pagamento de multa diária de 15 mil reais.

A partir de agora a Platinum não poderá prorrogar a jornada normal de trabalho de seus empregados, além do limite máximo de duas horas diárias; deve conceder a todos os seus empregados período mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho, além de um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, assim como abster-se de manter empregado trabalhando em dias de domingos, feriados nacionais ou religiosos, sem permissão da autoridade competente.

Entenda o caso
Durante fiscalizações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM) nos canteiros da obra de ampliação do Hospital Santa Júlia e dos empreendimentos Sky Platinum Office e River Parque Clube foram constatados reiterados descumprimentos da legislação de segurança e saúde no trabalho e de itens relacionados ao excesso de jornada e ausência de descanso.

Ao todo, foram lavrados 52 autos de infração contra a empresa nos anos de 2010 e 2011. A construtora também se recusou, em duas oportunidades, a celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o MPT 11ª Região para adequar as irregularidades identificadas.

Nesse contexto, o MPT ajuizou a ACP solicitando o cumprimento das Normas Regulamentadoras relacionadas à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (NR-5), Instalações e Serviços em Eletricidade (NR-10) e Indústria da Construção Civil (NR-18).

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