Empresa deve adequar meio ambiente de trabalho sob pena de pagamento de multa

A Justiça Trabalhista deferiu integralmente o pedido liminar requerido em Ação Civil Pública (ACP)  ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) contra a Servigran Serviços de Granito LTDA. A empresa não estava adotando medidas previstas nas Normas Regulamentadoras 01 e 11, que tratam das disposições gerais e do transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, como pedras e granitos, respectivamente.

A conduta irregular da empresa ocasionou, em abril de 2013, acidente de trabalho envolvendo um empregado, que perdeu parte dos dedos de uma das mãos.

A partir de agora, a empresa está obrigada a cumprir com três determinações judiciais sob pena de pagamento de multa a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). São elas: Adequar o meio ambiente de trabalho no que tange a armazenagem e transporte das chapas de granito de acordo com o disposto na NR-11, por meio de sistema de movimentação mecânica, no prazo de 15 dias a partir da ciência da presente medida liminar, sob pena de pagamento de multa diária de 500 reais até o montante de 200 mil reais; elaborar ordens de serviço para instrução dos empregados sobre acidente de trabalho de acordo com a NR-01, item 1.7, no prazo de cinco dias a partir da ciência da presente decisão, sob pena de pagamento de multa diária no valor de 300 reais até o montante de 100 mil reais; realizar registro da efetiva jornada de trabalho em cartão de ponto como previsto no artigo 74, parágrafo 2º da CLT, ante a ausência de validade de cartões de ponto contendo o mesmo horário todos os dias, no prazo de cinco dias, através de registro manual, mecânico ou eletrônico, sob pena de pagamento de multa de 3 mil reais por mês até o montante de 100 mil reais. 

Caso a decisão final da ACP seja favorável ao Ministério Público do Trabalho, a empresa deve pagar, ainda, uma indenização a título de dano moral coletivo no valor de 150 mil reais.

Segundo o procurador do MPT, Jorsinei Dourado do Nascimento, o órgão ministerial vai continuar trabalhando no sentido de confirmar a adoção das medidas liminares e, também, para obter o pagamento dos danos morais coletivos. A sentença final está sendo aguardada.

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