Empresa fabricante de embalagens terá que cumprir normas trabalhistas

Caso descumpra determinação da Justiça Trabalhista, Ecopack deve pagar multa diária de 10 mil reais

A Justiça do Trabalho concedeu pedido liminar solicitado em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) contra a Ecopack Indústria de Componentes LTDA, empresa atuante no ramo de fabricação de embalagens de material plástico. Foram contatados diversos descumprimentos da legislação trabalhista, por parte da empresa, em fiscalizações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AM) desde o ano de 2011.

Entre as irregularidades observadas estão efetuar o pagamento de salário do empregado sem a devida formalização do recibo; deixar de depositar percentual referente ao FGTS; deixar de efetuar pagamento de 13º salário; admitir ou manter empregado sem o devido registro em livro, ficha ou sistema eletrônico; prorrogar a jornada de trabalho além do limite legal; deixar de conceder o período minimo de descanso entre duas jornadas de trabalho, entre outras.

Com a decisão do Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, Audari Matos Lopes, a empresa está obrigada a executar em caráter de urgência, com um prazo de 20 dias, sete determinações relacionadas ao cumprimento da Norma Regulamentadora 12 (trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos). Estão entre as medidas, o ajuste de diversos itens que podem causar acidentes de trabalho, como manter dispositivos de parada de emergência sob monitoramento por meio de sistema de segurança, proibir o ingresso de mãos e dedos dos operadores nas zonas de prensagem e adotar proteção fixa das bielas e das pontas de seus eixos. Em caso de descumprimento das obrigações a Ecopack deve pagar multa diária no valor de 10 mil reais.

Caso a sentença da ACP seja favorável ao Ministério Público do Trabalho, a fabricante de embalagens pagará, ainda, um indenização a título de dano moral coletivo no valor de 500 mil reais. A decisão final está sendo aguardada.

Imprimir