Estado do Amazonas deve pagar indenização de 100 mil reais por condições precárias de trabalho no IML

MPT garante na Justiça meio ambiente mais saudável aos trabalhadores do Instituto Médico Legal

A Justiça do Trabalho determinou, em sentença proferida pelo juiz do Trabalho Substituto, Daniel Carvalho Martins, que o governo do Estado do Amazonas garanta o cumprimento de trinta e cinco normas de saúde e segurança para os trabalhadores do Instituto Médico Legal, da Polícia Civil, em Manaus. A decisão atende ao pleito formulado pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11.ª Região) em ação civil pública (ACP), ingressada em 2012, onde o órgão ministerial exigia melhorias nas condições de trabalho dos servidores da polícia técnico-científica.

A sentença estipula, ainda, o pagamento de indenização no valor de 100 mil reais a título de dano moral coletivo, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A ação pedia que fosse providenciado o pleno funcionamento do Instituto Médico Legal, observando as regras técnicas e sanitárias aplicáveis, mantendo o ambiente de trabalho em condições de higiene adequada, evitando, assim, a produção de riscos inaceitáveis à saúde dos trabalhadores.

Os funcionários sofriam com a higienização não adequada do local, assim como estavam expostos a contaminações, pela não esterilização dos instrumentos cirúrgicos de forma correta. As mesas de necrópsia não eram higienizadas após cada procedimento, assim como as salas não estavam equipadas com instrumentos necessários e suficientes para realização de exames e para a filtragem e renovação do ar. Essas foram apenas algumas das trinta e uma irregularidades listadas durante fiscalização realizada em março de 2011.

A partir de agora, devem ser implantadas no Instituto Médico Legal trinta e cinco normas de saúde e segurança, com prazos de aplicação variando de 10, 20 à 30 dias. Entre elas está a obrigação de garantir que todos os locais de trabalho sejam mantidos em estado de higiene compatível com a atividade; regularizar a instalação elétrica de todos os setores do IML; providenciar a compra de materiais utilizados para a realização de exames, bem como a troca de instrumentos que estejam com sua funcionalidade reduzida; fiscalizar constantemente o uso dos equipamentos de proteção individual; elaborar, implementar e manter atualizados os Programas de Controle Médico da Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção aos Riscos Ambientais (PPRA) e providenciar a elaboração do Programa de Proteção Contra Incêndio.

Ficou determinado, ainda, que seja cobrada multa diária de 2 mil reais por item, no caso de descumprimento das obrigações.

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