Justiça do Trabalho acata pedido do MPT e galpões das escolas de samba são interditados

Durante o plantão deste domingo, 12, o juiz do Trabalho Mauro Braga concedeu liminar determinando a imediata interdição dos galpões de quatro escolas de samba do grupo especial de Manaus.  São elas: Grêmio Recreativo Escola de Samba Sem Compromisso, Balaku Blaku, A Grande Família, Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade Independente de Aparecida.

A liminar que atendeu integralmente aos pedidos do MPT foi concedida na ação cautelar preparatória inominada movida pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas, por meio da procuradora do Trabalho Fabíola Salmito.

As agremiações terão um prazo de dez dias para se regularizarem e caso descumpram a decisão judicial, pagarão multa no valor de 10.000,00 (dez mil reais) por cada dia de descumprimento das obrigações e por cada item não cumprido de forma adequada, cumulativamente.

As escolas de samba estão obrigada, ainda, a adotarem medidas de prevenção de incêndios de acordo com as determinações da NR-23; desenvolverem procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura, conforme determinações da NR-35; assegurarem a realização da Análise de Risco – AR e/ou emitirem, quando aplicável, a Permissão de Trabalho – PT, de acordo com o art. 157, I da CLT c/c item 35.2.1, alínea “b”, da NR-35; construírem, montarem, operarem, reformarem, ampliarem, repararem ou inspecionarem instalações elétricas de forma que garantam a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários dos galpões, de acordo com o disposto na NR-10; mantenham os locais onde se encontram instalações sanitárias limpos e desprovidos de odores durante toda a jornada de trabalho, de acordo com o disposto na NR-24 e dotarem os alojamentos de armários individuais e com dimensões equivalentes às previstas na NR-24.

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