MPT celebra TAC em trabalho precário no interior do Amazonas

O Ministério Público do Trabalho, por meio do Procurador-Chefe, Dr. Audaliphal Hildebrando da Silva, acompanhando o Grupo Móvel do Trabalho Escravo e Auditores-Fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho no Amazonas, efetuaram um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com a Empresa Everaldo B. Guimarães, localizada na O.T.R. MD do Rio Uaicurapá, s/n, após 04 horas de "voadeira" a partir do Município de Parintins e 06 horas de caminhada na selva.

 

O TAC beneficiou 20 trabalhadores e contém as seguintes cláusulas:

1. Assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social dos empregados e abster-se de contratar trabalhadores sem registro em CTPS;

2. Recolher regularmente o FGTS e o INSS dos empregados, inclusive as parcelas atrasadas, se houver;

3. Efetuar o pagamento da remuneração devida a cada empregado até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, nos termos da legislação pertinente;

4. Pagar os salários dos empregados atrasados desde novembro de 2007, excepcionalmente em 3 (três) vezes, observando as seguintes datas: 29 de agosto, 29 de setembro e 30 de outubro do ano corrente, conforme planilha encaminhada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Amazonas no momento da celebração do presente;


5. Pagar, conforme rege a legislação, as seguintes parcelas trabalhistas: 13º salário, férias, aviso prévio, adicional noturno, hora-extra e outras parcelas existentes previstas na lei.

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