MPT cobra na justiça que Granja São Pedro cumpra obrigações trabalhistas

 O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) obteve liminar favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra a Granja São Pedro, em razão de irregularidades trabalhistas, apontadas em fiscalizações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM), como iluminação precária, calor excessivo, não realização de exames médicos e ergonômicos. A granja vinha sendo investigada desde 2002. A decisão, dada pela justiça trabalhista, obriga a empresa a adotar medidas de segurança e saúde dos trabalhadores, sob pena de pagamento de multa.

Em 2007, um trabalhador da granja sofreu acidente fatal na fábrica de ração pertencente à Fazenda São Pedro, zona rural de Manaus. Ele teve seu crânio esmagado por um caminhão que realizava manobra em marcha ré. O operador do veículo, também funcionário da empresa, não possuía carteira de habilitação. O caminhão, por sua vez, não emitia sinais sonoros ao acionar a marcha ré e a vítima, no momento do acidente, trabalhava há mais de 10 horas consecutivas. Segundo o procurador do Trabalho que moveu a ação, Ilan Fonseca de Souza, foram estas infrações que ensejaram o acidente fatal. “Os acidentes não ocorrem, eles são causados pela empresa. Afirmo isto ao verificar a falta de cuidado que as empresas tem com os seus funcionários”, disse o procurador.

A granja São Pedro tem, a partir do recebimento da notificação formal, um prazo de 10 dias, para adequar os seguintes itens: Somente permitir que máquinas, equipamentos ou implementos sejam operados por trabalhadores capacitados ou qualificados; deverá providenciar capacitação aos operadores de máquinas e equipamentos; utilizar máquina ou equipamento motorizado móvel que possua faróis e/ou luzes e sinais sonoros de ré; sinalizar as vias internas; assegurar aos trabalhadores treinamentos de segurança; não prorrogar a jornada de trabalho além do limite legal de duas horas diárias, sem qualquer justificativa; conceder período mínimo de 11 horas de descanso entre duas jornadas de trabalho; adotar regime de trabalho definido pela Norma Regulamentadora 15 (que trata de atividades e operações insalubres) e manter o local com nível de iluminação de acordo com o descrito na Norma Regulamentadora 17 (trata da ergonomia no trabalho).

   

Caso a empresa, líder em produção de ovos na região, segundo informação disponibilizada na página eletrônica da Superintendência da Zona Franca de Manaus, não cumpra com as obrigações, deverá pagar multa no valor de 20 mil reias por cada descumprimento.

A sentença definitiva da ACP ainda está sendo aguardada. Se a decisão for favorável ao MPT, a Granja São Pedro deverá pagar, ainda, indenização no valor de 5 milhões de reais por reparação de danos morais coletivos, a ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), instituições públicas ou entidades privadas sem fins lucrativos.

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