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MPT e Superintendência Regional do Trabalho no Amazonas mediam o pagamento de salários, 13º salários e verbas rescisórias dos empregados da BENQ

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Nesta manhã de 28/01/2008, o Ministério Público do Trabalho, por meio do Procurador-Chefe, Dr. Audaliphal Hildebrando da Silva, juntamente com o Superintendente do Trabalho no Amazonas, Dr. Dermilson Carvalho das Chagas, mediaram a situação dos trabalhadores (empregados e desligados) da empresa BENQ, a qual desde o mês de dezembro de 2007 não pagou os salários, 13º salários e verbas rescisórias aos empregados que foram desligados de seu quadro.

Houve acordo. Eis a ata de audiência in verbis:

Ata de Audiência

Aos 28 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e oito, às 09 horas, na sede desta Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região, sob a presidência do Procurador-Chefe, Dr. Audaliphal Hildebrando da Silva, e na presença do Superintendente do Trabalho no Amazonas, Dr. Dermilson Carvalho das Chagas, e do Procurador Jurídico da Suframa, Dr. Fernando Nunes da Frota, OAB nº 1527, compareceram para Audiência relativa ao pagamento de verbas rescisórias pela empresa BENQ, Claus Stark Voss, RG nº 17013415-5 e Djevani Antônio Alves de Jesus, RG nº 18049758, acompanhados da Advogada Luciana Almeida de Sousa, OAB nº 1927; o preposto da empresa SIEMENS, Luiz Carlos Barbosa, RG nº 19367773, acompanhado do Advogado Dr. Frederico Santos Paiva, OAB nº E1263; e os trabalhadores: Audelândia da Silva Pinheiro, RG nº 1680596-8, Carlos Simas Guimarães, RG nº 1537026-7, Elisí¢ngela Almeida da Silva, RG nº 374316, Gilson Heliton Miranda Alves, RG nº 1796711-2, Hudson Gonçalves da Silva, RG nº 1253379-3, Lucileide Ramos Valois, RG nº 1132335-3, Luiz Carlos da Silva Soares, RG nº 606087, Maria Aparecida Mesquita Mendonça, RG nº 1615319-7, Marinete Carvalho de Souza, RG nº 0599099-8, Rosí¢ngela Pedroso Pereira, RG nº 2224212-0, Sérgio Santarém de Moraes, RG nº 1683100-4, Solange Siqueira dos Santos, RG nº 1091404-8, Thais Ferreira da Silva, RG nº 1546281-1 e Wilcimara Gomes Guilherme, RG nº 1166017-1.

Iniciada a audiência, o Procurador-Chefe esclareceu o objetivo da reunião.

Foi dito pelos 20 empregados presentes e pela empresa que já havia sido efetuada outras reuniões com o Sindicato dos Metalúrgicos, na qual ele se comprometeu a homologar as rescisórias, tal qual exposto na cláusula 1 abaixo.

Também foi dito pelos empregados presentes e pela empresa que 90% dos colaboradores receberão as verbas rescisórias, face o valor, considerando o mínimo de R$ 400,00 (quatrocentos reais) a ser pago, em no máximo 05 (cinco) parcelas.
 
O Ministério Público do Trabalho comprometeu-se a não ajuizar ação civil pública, inclusive com eventual pedido de dano moral coletivo, desde que seja cumprido rigorosamente o acordo delineado abaixo:

1) Até 31 de janeiro o Sindicato dos Metalúrgicos fará a homologação das rescisórias, com ressalva, somente para fins de liberação do FGTS e do seguro desemprego;
2) O pagamento das verbas rescisórias, após o ajuizamento de ações plúrimas pelo Sindicato dos Metalúrgicos, será pago no máximo em 07 (sete) vezes, com a parcela mínima de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a partir de 20 de março;
3) A empresa se compromete a reparar o prejuízo sofrido pelos empregados, pagando a título de dano individual o valor correspondente ao salário base, o que implicaria mais uma parcela, além da referida no item anterior, para todos os empregados;
4) A empresa se compromete a pagar até 20 de fevereiro o salário de dezembro de 2007;
5) A empresa se compromete a verificar a situação, junto ao Bradesco, dos empregados que fizeram empréstimo consignado.

Os participantes da empresa SIEMENS não ficaram até o final da audiência por liberação do Ministério Público do Trabalho.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a audiência, lavrando-se ata que vai assinada pelos presentes.

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