MPT garante que Gradiente pague verbas rescisórias aos seus empregados

No dia 04 de junho, a empresa Gradiente Eletrônica S/A firmou acordo conciliatório junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) se comprometendo a pagar as verbas rescisórias, em cinco parcelas iguais e sucessivas, dos 171 empregados demitidos. Além da advogada da empresa, Natasja Deschoomeester, também estiveram presentes representantes do Sindicato dos Metalúrgicos e dos trabalhadores da empresa. O MPT foi representado pelo procurador-chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região (PRT-11/AM), Audaliphal Hildebrando da Silva.

 

A Gradiente também assumiu o compromisso de pagar, a título de dano moral coletivo, a cada empregado, um salário mínimo (R$ 415,00), 30 dias após o pagamento da última parcela. A empresa também se comprometeu a pagar uma cesta básica no valor de R$ 50,00, referida em outro acordo firmado no dia 03/04/2008, até o dia 31 de julho.

 

O pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) atrasado já foi solicitado junto à Caixa Econômica Federal. O valor devido aos funcionários será parcelado em, no máximo, cinco vezes.


Em caso de descumprimento de quaisquer das parcelas previstas no acordo, haverá acréscimo de 50% nos valores de cada uma das parcelas.

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