MPT investiga denúncias de exploração sexual na categoria de base do futebol amazonense

Em janeiro deste ano foram veiculadas na mídia local matérias relatando casos de exploração sexual em times da categoria de base (juniores, infantil e mirim) do futebol amazonense, onde crianças e adolescentes estavam supostamente sendo aliciados para garantir a contratação pelos clubes. Foi protocolada formalmente a denúncia no Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), a primeira deste gênero recebida na unidade do órgão ministerial que, por sua vez, instaurou um procedimento para investigar a veracidade das acusações. 

Na última semana, a Procuradora Chefe do MPT 11ª Região e coordenadora no Amazonas da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) passou a titular o procedimento. Alzira explica que este caso envolve duas esferas, não somente a trabalhista, mas também a criminal, com atribuição do Ministério Público do Estado (MPE).

Porém, o MPT irá, dentro de suas competências, promover investigação para apurar se, de fato, a exploração sexual para fins comerciais está acontecendo nos clubes de formação de futebol do Amazonas. “A denúncia que recebemos ainda é genérica e está em fase de investigação. Mas caso seja comprovada a materialidade, iremos trabalhar para coibir que este tipo de situação ocorra, impedindo que crianças e adolescentes tenham seus direitos violados, mas também, além disso, fazendo com que o explorador ressarça financeiramente as crianças, por meio do pagamento de indenização por dano moral coletivo e individual, uma vez que a Organização Internacional do Trabalho considera a exploração sexual de crianças e adolescentes com fins econômicos como uma das piores formas de trabalho”, ressalta a procuradora.

Alzira explicou, ainda, que conforme a Lei Pelé (trata do desporto em geral), está previsto que o contrato de formação de atletas de rendimento não seja um contrato de emprego, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas onde crianças e adolescentes tenham respeitadas no documento as peculiaridades de um ser em fase de desenvolvimento, podendo ser assinado a partir dos 14 até 23 anos. “O cumprimento dos requisitos desse contrato também é importante para garantir os direitos dos atletas infantis e deve ser analisado”, ressalta.

A procuradora do Trabalho lembrou também que o vereador Ednailson Rozenha, integrante da Câmara Municipal de Manaus (CMM), possui um Projeto de Lei que proíbe o repasse de verbas públicas do município a clubes esportivos envolvidos em casos de assédio e exploração sexual. “É um marco regulatório que busca ampliar os direitos da criança e do adolescente, mas ainda há muito a ser feito”, finalizou.  

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