MPT pede na justiça interdição dos galpões das escolas de samba de Manaus

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11.ª Região), por meio da procuradora do Trabalho Fabíola Bessa Salmito Lima, ajuizou na tarde desta sexta-feira, 10, ação cautelar preparatória inominada contra as escolas de samba do grupo especial de Manaus.

Na ação, a procuradora pede, em caráter liminar, a interdição dos galpões das agremiações fiscalizadas, na última quinta-feira, 09, pelo órgão ministerial. São elas: Grêmio Recreativo Escola de Samba Sem Compromisso, Balaku Blaku, A Grande Família, Grêmio Recreativo Escola de Samba Mocidade Independente de Aparecida e a Escola de Samba Andanças de Cigano.

O pedido de interdição tem como base o risco iminente à vida dos trabalhadores lotados nos referidos galpões, depois de constatadas as condições insalubres em que são desenvolvidas as atividades de confecção de alegorias e demais itens para o carnaval de 2014.

De acordo com Fabíola Salmito, a escola de samba ao se omitir em prestar um meio ambiente laboral seguro a seus empregados está infringindo as normas trabalhistas no que diz respeito, principalmente, ao direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. “Ao constatar in loco o não cumprimento, por parte das agremiações, do Termo de Ajuste de Conduta firmado, este órgão ministerial não pode ficar inerte diante de flagrante violação de direitos trabalhistas, esperando que ocorram graves acidentes, gerando prejuízos, quiçá irreparáveis, para os trabalhadores, por isso estou pedindo judicialmente a interdição desses galpões”, explicou a procuradora.

Durante fiscalização realizada na última quinta-feira, a procuradora constatou  irregularidades no meio ambiente de trabalho de um modo geral e em todos os galpões vistoriados. Problemas no sistema elétrico como fios descascados, instalações elétricas perigosas e sem proteção que caracterizam risco iminente de danos a pessoas, bens e ao funcionamento do sistema elétrico;  instalações sanitárias precárias; odor excessivo; pessoas habitando os galpões onde só deveriam permanecer durante a jornada de trabalho e trabalhadores de forma irregular, sem contrato de trabalho assinado, sem exame admissional.



Na ação, o MPT pede ainda que as agremiações adotem medidas de prevenção de incêndios de acordo com as determinações da NR-23; desenvolvam procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura, conforme determinações da NR-35; assegurem a realização da Análise de Risco – AR e/ou emitam, quando aplicável, a Permissão de Trabalho – PT, de acordo com o art. 157, I da CLT c/c item 35.2.1, alínea “b”, da NR-35; construam, montem, operem, reformem, ampliem, reparem ou inspecionem instalações elétricas de forma que garantam a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários dos galpões, de acordo com o disposto na NR-10; mantenham os locais onde se encontram instalações sanitárias limpos e desprovidos de odores durante toda a jornada de trabalho, de acordo com o disposto na NR-24 e dotar os alojamentos de armários individuais e com dimensões equivalentes às previstas na NR-24.

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