P&G descumpre a lei de cotas para contratação de pessoas com deficiência

MPT ajuíza ação na Justiça Trabalhista para ajustar a irregularidade

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em face da Protecter & Gamble do Brasil S/A (P&G – GILLETE) em razão da constatação de irregularidades na contratação de deficientes, em desrespeito ao artigo 93 da Lei 8.213/91 que trata da lei de cotas para portadores de necessidades especiais nas empresas.

A P&G possui um número de pessoas com deficiência contratadas inferior ao adequado. Atualmente são apenas 83 empregados portadores de necessidades especiais ou reabilitados em um universo de 4310 trabalhadores, englobando matriz e filiais. Seria necessária a contratação de mais 132 pessoas  nestas condições para cumprir com o previsto na legislação.

A procuradora do Trabalho titular do inquérito civil, Andrea da Rocha Carvalho Gondim, explicou que “essa discriminação quando acontece na contratação, principalmente com pessoas com deficiência, é velada. A empresa não diz que está discriminando, entretanto oferta vagas para o mercado de trabalho, mas na verdade não contrata. Essa questão perpassa pela responsabilidade social da empresa de incluir, abraçar essa pessoa no mercado, dar formação e treinamentos”, afirmou.

Caso a Justiça do Trabalho conceda os pedidos do MPT, o grupo econômico P&G estará obrigado a cumprir determinações que serão válidas tanto para a matriz em Manaus, quanto para as filiais localizadas nos estados de São Paulo, Bahia e Rio de Janeiro.

Entre as solicitações do órgão ministerial está a de que a empresa contrate, em um prazo de 30 dias, pessoas com deficiência ou beneficiárias do sistema de seguridade social reabilitadas, em número bastante e suficiente para cumprir a cota legal; abster-se de dispensar trabalhador reabilitado ou com deficiência sem a prévia contratação de substituto em condição semelhante, bem como em caso de extinção de contrato de trabalho de pessoas com deficiência e reabilitadas, contratar no prazo de no máximo 15 dias trabalhadores em semelhante condição.

Caso a sentença seja favorável ao MPT, a P&G também vai pagar uma indenização a título de dano moral coletivo no valor de 1 (um) milhão de reais, a ser revertida em benefício da comunidade prejudicada, conforme destinação dada pelo MPT ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão da Justiça do Trabalho está sendo aguardada.

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