Proprietária de balsas na Manaus Moderna deve pagar 28 mil reais por irregularidades nas embarcações

Mesmo tendo firmado TAC perante o MPT, em 2009, a situação no local permanece inalterada

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) ajuizou uma ação de execução do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no ano de 2009, pela proprietária das balsas Terminal do Produtor e Terminal de Navegação Interior, a sra. Clara Maria Pereira Pantoja, em razão do descumprimento das cláusulas do referido TAC. No documento, a proprietária comprometeu-se em ajustar as irregularidades verificadas nas balsas atracadas no porto da Manaus Moderna, zona Central da cidade, relacionadas as normas regulamentadoras nº 29 e nº 10, que estabelecem os padrões para a saúde e segurança no trabalho portuário e a segurança em instalações e serviços em eletricidade.

A proprietária das balsas deverá pagar uma multa no valor de 28 mil reais por permitir o acesso aos atracadouros de pessoas que não sejam tripulantes de embarcações, passageiros, trabalhadores dos serviços de carga, descarga e mercadorias ou prestadores de serviços das embarcações, ou ainda, o acesso a seus atracadouros de menores de 18 anos de idade.

A empresária ainda deixou de garantir a liberdade de circulação e movimentação de cargas e passageiros nos atracadouros, ao permitir a estadia de barracas de vendas de mercadorias no local; não dotou os locais de trabalho próximos à água e ponto de transbordo com boias salva-vidas e outros equipamentos necessários ao resgate de vítima de queda na água e, também, pela não adequou as instalações elétricas em conformidade com o exigido na NR 10.

Segundo a procuradora do Trabalho Andrea da Rocha Carvalho Gondim, titular do procedimento administrativo, a situação no local é perigosa. “O cais, os locais de atracação e desatracação, segundo a NR-29 devem ser livres e desembaraçados para evitar quedas de tripulantes e passageiros na água. E no local das balsas, em um dia de grande movimentação, as pessoas que carregam mercadorias (os carregadores) pra dentro e fora das balsas, mal conseguem entrar nas embarcações e ficam desviando dos passageiros. É uma situação realmente perigosa. Além disso, eles fazem serviço de funilaria, serviço elétrico, todos em cima das balsas, correndo o risco dos tralhadores serem eletrocutados e pela NR-29 não é possível esse tipo de comportamento”, explica.

Entenda o caso
Em 2009, O Ministério Público do Trabalho  realizou um grupo móvel interinstitucional junto com o Ministério do Trabalho e Emprego e constatou que o local de atracação e desatracação das embarcações estavam completamente irregulares.

Na ocasião, foi verificado que a sra. Clara Maria Pereira Pantoja vinha alugando o espaço das balsas de sua propriedade à empresários individuais para que montassem barracas e lanchonetes sobre as balsas, mesmo conhecendo os riscos, já que o local foi considerado pelo Grupo Móvel de Fiscalização do Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego como pontos de atracação de embarcações e por isso, devem ser tratados em respeito a NR 29.

Porém, mesmo tendo sido celebrado, em 2009, um TAC perante o MPT para ajustamento das  irregularidades sob pena de pagamento de multa, as obrigações não foram cumpridas. Após a constatação da reincidência das falhas, uma vez que a situação ainda permanece inalterada, e tendo sido expedidos diversos prazos anteriores para adequação, a procuradora do Trabalho Andrea Gondim promoveu a execução das multas decorrentes do TAC.

Na ação de execução ajuizada, a procuradora do Trabalho solicita, ainda, que a proprietária cumpra com as obrigações descritas nas cláusulas do termo, referentes às NRs 10 e 29, sob pena de pagamento de multa de mil reais por dia em caso de inadimplência. 

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