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PRT obtém êxito em mais uma ação contra a contratação de servidores públicos sem concurso público

Mais uma vitória da PRT-11ª Região com relação a contratação de Servidores através de Concurso Público. As Reclamadas, Manaus Energia S/A e sua litisconsorte, Eletronorte Centrais Elétricas do Norte do Brasil, de acordo com a decisão proferida em medida liminar pela Exma. Juíza da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, Dra. Mônica Soares Silvestre, foram obrigadas a se abster de contratar servidores sem prévia aprovação em concurso público, com exceção de cargos autorizados por lei; de contratar mão-de-obra através de outras empresas; de realizar novas contratações através de empresas terceirizadas de cargos inerentes à categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos e salários.

Caso as empresas venham descumprir uma dessas determinações, estarão sujeitas a uma multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por trabalhador contratado a serem revertidos ao FAT.

A Exma. Procuradora do Trabalho, Dra. Rita Mantovanelli, autora da ACP, comemorou essa decisão.

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