Reunião no MPT apresenta minuta do Estatuto Único das Comissões Gestoras das Feiras e Mercados de Manaus

Foi realizada na sede do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), na tarde da última quarta-feira, 21, uma reunião, conduzida pelo procurador do Trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento, para apresentação da minuta do Estatuto Único das Comissões Gestoras dos Mercados e Feiras de Manaus. Participaram da reunião, representantes da Secretaria Municipal de Feiras, Mercados, Produção e Abastecimento (Sempab), do Sindicato dos Feirantes e Comércio Varejista de Manaus e das 48 feiras da capital (37 regulares e 11 em processo de catalogação).

O objetivo do encontro era a aprovação do Estatuto, o que não ocorreu porque os próprios feirantes alegaram precisar de mais tempo para analisar o documento apresentado. Uma nova reunião entre as comissões gestoras, o Sindicato dos Feirantes e a Sempab foi marcada o dia 28 de maio. De acordo com a Lei orgânica do município de Manaus, para que as comissões gestoras sejam reconhecidas juridicamente, o Estatuto Único precisa ser aprovado.

A reivindicação principal das comissões gestoras é de que o Estatuto Único também englobe a possibilidade de aplicação de penalidades aos feirantes que não cumprirem com as obrigações definidas no documento.

O procurador do Trabalho, Jorsinei Dourado do Nascimento, esclareceu que após a aprovação do Estatuto pelas comissões gestores, o mesmo deverá ser referendado via eleição por todos feirantes do município, o correspondente a cerca de 15 mil trabalhadores. “Uma vez aprovado, ele já passa a valer imediatamente, a partir da sua publicação. Já o registro do Estatuto no cartório vai dar a personalidade jurídica às comissões gestoras”, explica.

Jorsinei Nascimento ressaltou ainda que após as comissões gestoras serem dotadas de personalidade jurídica, os trabalhadores poderão ser contratados diretamente. “Quando as comissões gestoras se tornarem pessoas jurídicas, ao contratarem trabalhadores deverão observar a assinatura da  carteira de trabalho, pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como todos os direitos trabalhistas dos empregados”, finalizou.

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