“Ações coletivas solucionam os problemas trabalhistas como um todo”, afirma o Subprocurador Geral do Trabalho Ricardo Britto

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Em Manaus, Britto fala sobre livro publicado que desperta para os benefícios de ações coletivas em oposição às ações individuais

“Ação Civil Pública no Processo do Trabalho” é o título do livro publicado pelo Subprocurador Geral do Trabalho Ricardo José Macedo de Britto Pereira. De passagem por Manaus para assuntos institucionais, Ricardo Britto falou sobre o livro lançado em 2014, pela Editora JusPODIVM.

A publicação é indicada para quem atua na Justiça Trabalhista e, principalmente, aos interessados em ações coletivas. “É uma temática que vem adquirindo importância muito grande pois, agora, a Justiça do Trabalho vem despertando para as ações coletivas, em contraposição à uma tradição individualista muito presente no Poder Judiciário”, ponderou Britto.

Com base na experiência pessoal do autor no Tribunal Superior do Trabalho, por meio da atuação na Coordenadoria de Recursos Judiciais da Procuradoria Geral do Trabalho, Britto destaca alguns desafios para a valorização das ações coletivas. “A legislação ainda é muito voltada para ação individual. Para um juiz, em termos estatísticos, é muito melhor resolver várias ações individuais a uma ação coletiva, que geralmente envolve um grau de complexidade maior. Dessa forma, com o julgamento das ações individuais, o Judiciário aparenta estar resolvendo de forma mais efetiva os problemas do mundo do trabalho, quando na verdade não está. É apenas uma questão numérica, de  metas a serem alcançadas pelos magistrados, mas que não representa a resolução dos problemas concretos na sociedade”, avaliou o Subprocurador Geral do Trabalho.

Em suma, o livro busca romper a tradição individualista e tenta despertar para a implantação de uma cultura de ação coletiva de modo que haja uma tutela efetiva dos direitos dos trabalhadores e a consequente redução dos números de ações que tramitam no Judiciário. “Com a aceitação maior da ação coletiva, menor será o numero de ações individuais ajuizadas porque os problemas serão resolvidos em bloco, e não de maneira fragmentada”, afirmou Britto.

Ricardo Britto ressalta ainda que a ação coletiva não se contrapõe ou elimina o direito do trabalhador em ajuizar uma reclamação individual, porém somente a ação coletiva trata o problema pela raiz. “Por conta do caráter pedagógico, as ações coletivas possuem indenizações pesadas e demonstram aos empregadores que não vale a pena violar direitos trabalhistas, lógica essa que não vale para ações individuais, que acabam se tornando um bom negócio para os empregadores. As ações individuais resolvem uma pequena parte do problema, mas o problema como um todo só é resolvido pela via coletiva”, disse.

Caso emblemático da Shell-Basf

No ano de 2013, um acordo pôs fim a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, em favor de mais de mil trabalhadores afetados por substâncias tóxicas em uma fábrica de pesticidas que pertenceu à Shell e à Basf em Paulínia, interior de São Paulo.

As indenizações individuais pagas aos trabalhadores somaram aproximadamente R$ 200 milhões. O valor total da causa, considerando o dano moral coletivo, encerrou-se em, aproximadamente, R$ 400 milhões.

“Esse foi o maior valor da história da Justiça do Trabalho em termos de dano moral. Se essa questão tivesse sido levada pelos trabalhadores individualmente, claro que o resultado seria outro completamente diferente. Jamais se chagaria a indenização que chegou para cada vítima. Porque foi uma ação coletiva dura, com pedido de condenação extremamente elevado e os juízes sensibilizados entenderam a situação, deram a resposta pedida pelo MPT e o Tribunal Regional confirmou”, analisou.

Sobre o autor

Ricardo José Macedo de Britto Pereira ingressou no Ministério Público do Trabalho em 1993 e, atualmente, é Subprocurador Geral do Trabalho e atua na Coordenadoria de Recursos Judiciais da Procuradoria Geral do Trabalho, em Brasília. É doutor em Direito do Trabalho e Direito Coletivo do Trabalho e mestre pela Universidade de Brasília. É professor substituto e pesquisador do Programa de Pós Graduação também pela Universidade de Brasília. Autor do livro Constituição e Liberdade Sindical e de outro, uma tese de doutorado, publicado na Espanha, sobre Negociação Coletiva no Serviço Público, além de organizador de diversas outras publicações.

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