Acordo mediado pelo MPT otimiza jornada de trabalho na Mineração Taboca

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Pela primeira vez, período de deslocamento está contemplado como tempo de serviço

Mais de mil trabalhadores residentes em Manaus, mas que atuam a 320 quilômetros da capital, a partir deste mês de março, foram beneficiados com uma grande mudança mediada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região). A Mineração Taboca S/A, empresa que atua na mineração e metalurgia de estanho e minerais industriais, está adotando um novo regime de escala de trabalho para todos os empregados operacionais e administrativos alocados na Mina de Pitinga, onde é feita a lavra e o beneficiamento dos minérios de cassiterita e columbita.

A escala era de seis dias de trabalho, por dois dias de descanso. Desta forma, e por conta do deslocamento, os trabalhadores acabavam preferindo ficar os dias de folga no próprio local de trabalho, já que  perdiam grande parte do período de descanso somente para irem e virem da cidade de Manaus. Com isso, desfaziam-se cada vez mais do convívio social e familiar.

Além disso, também foram identificados altos índices de alcoolismo, pois os operários permaneciam próximo ao local de trabalho, fazendo o consumo de bebidas e aguardando a volta ao serviço. Outro fator negativo apontado pelos próprios trabalhadores, era com relação a dificuldade em resolver problemas pessoais na cidade de Manaus, pois sempre que estavam na cidade era aos finais de semana, quando órgãos públicos e outras instituições não estão em funcionamento.

Após mediação do Ministério Público do Trabalho, foi firmado um acordo coletivo de regime de trabalho entre a Mineração Taboca e o Sindicato dos Trabalhadores e Terceiros nas Indústrias de Extração e Beneficiamento de Minérios do Município de Presidente Figueiredo (Sintiebem).

A partir de agora, o regime de trabalho será de doze dias de trabalho, por oito dias de descanso. Outro destaque é que esta é a primeira vez em que está contemplado o período de deslocamento ao local de trabalho como tempo de serviço, integralmente custeado pela empresa. Ou seja, dos doze dias de trabalho, o primeiro será para a ida a Mina e o último para a volta ao local de origem, e somente dez dias serão de trabalho efetivo.

Segundo o procurador do Trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento, a medida é um ganho para os empregados. “Este é um grande avanço e que vai mudar muito, de forma positiva, a vida de todos os trabalhadores. Não só pelo aspecto da relação de emprego, mas principalmente no aspecto social. Vai possibilitar com que eles tenham mais convívio com a família, possam resolver seus problemas pessoais e, ainda, sem se preocupar com o período de deslocamento”, finalizou.

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