MPT persiste na luta pela saúde e segurança dos trabalhadores

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Só em 2014, cinco grandes empresas pagaram um total superior a R$ 35 milhões de indenizações a título de dano moral coletivo no Amazonas

Em 28 de abril de 1969, uma explosão em uma mina de carvão em Farmington, nos Estados Unidos, matou 78 trabalhadores. Desde 2003, a data foi instituída, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), como o Dia Mundial em Memória às Vítimas de Acidentes do Trabalho e também o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho.

Quase cinco décadas após a tragédia, os acidentes de trabalho ainda são uma realidade  no cotidiano dos trabalhadores. As mortes de três operários durante a construção do estádio Arena da Amazônia, em Manaus, ganharam espaço nas páginas de jornais por todo o mundo, principalmente, por estarem relacionadas ao grande evento que foi a Copa do Mundo de Futebol de 2014.

Poucos são os casos de acidentes de trabalho que obtiveram o mesmo espaço nos noticiários, mas isso não expressa que eles não aconteçam todos os dias. As irregularidades no meio ambiente de trabalho ainda continuam a vitimizar milhares de trabalhadores.

Para o procurador do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Jorsinei Dourado do Nascimento, a celebração do dia 28 de abril deve ser um momento de reflexão não só para quem emprega, mas também para os trabalhadores expostos ao risco de acidentes diariamente.

“A prevenção de acidentes tem de ser tratada pelas empresas como um  investimento, não como uma despesa. Desenvolver nas empresas um ambiente de trabalho seguro e com condições adequadas para a realização de tarefas é fundamental para evitar doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. É importante, ainda, os próprios trabalhadores se conscientizem de que as políticas de saúde e segurança implementadas no âmbito da empresa devem ser seguidas efetivamente. Eles precisam ir para o trabalho com saúde e voltar para casa também com saúde”, ressalta o procurador.

Somente em 2014, em um universo de apenas cinco grandes empresas investigadas pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas, um total superior a R$ 35 milhões foi pago a título de dano moral coletivo, proveniente de acordos judiciais ou extrajudiciais, em virtude de irregularidades no meio ambiente de trabalho. Sem contar com outros encargos relacionados às indenizações individuais, ações regressivas, multas e tributos.

Segundo Nascimento, é possível deduzir que adequar a empresa às normas de saúde e segurança dos trabalhadores possui um custo menos elevado do que arcar com altos valores de indenizações e outras verbas cobradas quando se mantém um ambiente de trabalho inseguro ou, ainda, quando algum empregado sofre qualquer tipo de acidente.

Dados do Anuário Estatístico da Previdência Social (AEPS) de 2013 apontam que, apesar de a região Norte concentrar a menor porcentagem de acidentes de trabalho comparada às demais, o Amazonas é o vice-recordista na quantidade de acidentes de trabalho na região, foram 8,4 mil, ficando atrás somente do Estado do Pará.

Esse número é ainda mais preocupante quando anunciado que, em todo o Brasil, no ano de 2013, foram registrados 717 mil acidentes de trabalho, aproximadamente 4 mil a mais do que no ano anterior.
Nesse contexto, o Ministério Público do Trabalho vem percorrendo um longo caminho no combate às irregularidades no meio ambiente de trabalho das empresas, diretamente responsáveis pela ocorrência de acidentes de trabalho e/ou aquisição de doenças ocupacionais.

Uma das conquistas já alcançadas é a implantação de pausas de recuperação de fadiga de 10 minutos a cada 50 de trabalho, na linha de produção de empresas com elevado número de trabalhadores, como Samsung, Moto Honda e LG Eletronics, por meio de acordo judicial ou extrajudicial. A sobrecarga estática e dinâmica de membros superiores e inferiores vinha causando uma série de adoecimentos no Pólo Industrial de Manaus, em virtude do esforço repetitivo imposto.

Os procuradores do Trabalho, integrantes do Grupo de Trabalho em Ergonomia para o Pólo Industrial de Manaus, continuam as tratativas com outras grandes empresas dos segmentos de eletroeletrônicos, linha branca, duas rodas e plásticos para que também, à exemplo das demais, estabeleçam um cronograma para introdução das pausas nas linhas de produção.

Além do fornecimento de pausas, também estão sendo exigidas a adoção de diversas medidas com o objetivo eliminar ou minimizar os efeitos nocivos à saúde dos trabalhadores, como fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva, adequação dos postos de trabalho e proibição efetiva do trabalho extraordinário em atividades insalubres e perigosas.

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