Procurador do MPT palestra em evento sobre “Amazônia contra o autoritarismo”

O procurador do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), Renan Bernardi Kalil, será um dos expositores do evento "Amazônia contra o autoritarismo - 50 anos depois", a ser realizado na próxima sexta-feira, 28, às 09h, no Auditório Rio Solimões, na Universidade Federal do Amazonas (UFAM – Avenida General Rodrigo Otávio, bairro Coroado, zona Leste de Manaus). Também fará apresentação o antropólogo Alfredo Wagner, da liderança indígena Ivanildo Tenharim.

O encontro é fruto da parceria entre o Comitê da Verdade no Amazonas e o Projeto MPF em Movimento e tem como objetivo discutir, às vésperas do aniversário do golpe militar de 1º de abril de 1964, a situação de povos da Amazônia frente aos empreendimentos e modelos vigentes, no passado e no presente. Após as exposições, haverá espaço para debates e propostas de atuação conjunta.

Os interessados em participar devem confirmar presença enviando uma mensagem ao endereço eletrônico mpfemmovimento_pram@pram.mpf.gov.br, identificando a entidade/órgão que faz parte.

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MPT ajuíza ação contra a Montarte por violação dos direitos trabalhistas

Caso a Justiça do Trabalho conceda pedido do MPT, a empresa deve pagar indenização de 1 milhão de reais

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em face da Montarte Industrial e Locadora S.A, empresa fabricante de equipamentos como elevadores, plataformas, gruas e geradores que possui filiais e representantes espalhados por todo o país. Foram constatadas irregularidades como a violação à liberdade e à unidade sindical e a prática de assédio moral.

Os trabalhadores da empresa eram contratados em Manaus para serem alocados no mesmo município. Porém, após a assinatura do contrato eles eram enviados a matriz da empresa, localizada em São Paulo, para realizarem um curso de treinamento. Ao retornarem para Manaus, os empregados descobriam que tinham sido filiados ao Sindicato de São Paulo (SINCOESP) sem que houvesse manifestado o interesse e, além disso, recebiam baixos salários fixados pela tabela salarial do sindicato.

O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil, Montagem e Manutenção Industrial de Gasodutos e Oleodutos e Engenharia Consultiva de Manaus e do Estado do Amazonas (SINTRACOMEC) recebeu denúncias dos empregados da Montarte e reconheceu o equívoco na filiação dos trabalhadores, tendo em vista que o SINTRACOMEC é órgão sindical que se enquadra na categoria dos operários.

As reivindicações foram encaminhadas à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Amazonas (SRTE/AM). A administração da Montarte, por sua vez, não aceitou a filiação de seus empregados ao sindicato adequado e demitiu, gradualmente, mais de trinta funcionários que questionaram a imposição da empresa.

Para a procuradora do Trabalho Andrea Gondim, titular da ACP, a Montarte cometeu graves irregularidades ao violar os direitos de seus empregados. “O MPT se convenceu de que a empresa agiu e continua agindo com abuso de poder, constrangendo os trabalhadores a permanecer filiados a sindicato estranho a categoria profissional a que pertencem, bem como assediando seus empregados com uma política de demissão irregular”, esclareceu a procuradora.

Caso a Justiça do Trabalho conceda os pedidos do MPT a empresa estará proibida de ameaçar os atuais e futuros trabalhadores, em relação à reivindicação de direitos trabalhistas, bem como deverá garantir a liberdade de filiação sindical. A Montarte também deverá abster-se de coagir os empregados a se filiar a sindicatos de preferência da empresa.

O MPT solicita, ainda, que a empresa pague, em dobro, a remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais, de todos os empregados demitidos irregularmente, cuja lista consta na ACP.

O órgão ministerial requer também que seja paga uma indenização a título de dano moral coletivo no valor de 1 (um) milhão de reais a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou outra instituição sem fins lucrativos. A sentença da Justiça do Trabalho está sendo aguardada.

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MPT realiza audiência para tratar da regularização jurídica das Comissões Gestoras das feiras de Manaus

O objetivo é extinguir a precarização dos direitos dos trabalhadores contratados pelas Comissões

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), por meio do procurador do Trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento, realizou, na tarde da última quinta-feira, 20, uma audiência na sede do órgão ministerial para tratar da regularização da atual situação jurídica das Comissões Gestoras das feiras municipais de Manaus.

Participaram da reunião o Secretário Municipal da Secretaria Municipal de Feiras e Mercados, Produção e Abastecimento (Sempab), o Presidente do Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes de Manaus (SindFeiras), além de Procuradores do Município.

Atualmente, a cidade de Manaus possui dezenas de feiras, cuja gestão administrativa fica a cargo das Comissões Gestoras das Feiras Municipais, compostas pelos permissionários das respectivas feiras. São as Comissões Gestoras as responsáveis pela contratação de vigias e do pessoal de conservação e limpeza, entre outros. Todavia, nenhuma delas é juridicamente responsável por tais contratações, em razão de não gozarem de personalidade jurídica.

A Lei n.º 123/2004 do Município de Manaus, admite a possibilidade de as Comissões Gestoras da Feiras gozarem de personalidade jurídica, desde que aprovado o Estatuto Único pelos Feirantes.

Até hoje, nenhuma providência havia sido adotada pelo Município de Manaus e pelas próprias Comissões Gestoras com o intuito de regularizar essa situação. A consequência negativa disso está no fato de que os diversos trabalhadores, contratados pelas Comissões Gestores, estão em situação de informalidade, ou seja, sem Carteira de Trabalho assinada, sem o pagamento dos salários conforme o piso da categoria e sem recolhimento de FGTS e INSS.

A situação é extremamente grave, já que essa situação pode estar atingindo cerca de 1.000 (mil) trabalhadores, muitos dos quais com idade avançada e que estão em condições de informalidade há dez, quinze ou até vinte anos.

A atuação do MPT é dotar, nos termos da Lei Municipal, as referidas Comissões de personalidade jurídica, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), de modo que possam assumir direitos e obrigações, principalmente trabalhistas frente aos seus empregados.

Na reunião, foi exposta a necessidade de se rever e discutir os termos da minuta do Estatuto Único das Comissões Gestoras das Feiras de Manaus, apresentada pelo Sindicato dos Feirantes de Manaus, que foi encaminhada à SEMPAB e à Procuradoria do Município de Manaus para análise.

O procurador do Trabalho Jorsinei Nascimento ressaltou que, na próxima audiência, marcada para o dia 08 de maio de 2014, serão adotadas todas as medidas no sentido de aprovar a minuta final do Estatuto Único, designar eleição para a sua aprovação, a fim de que as Comissões possam se tornar pessoas jurídicas.

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MPT investiga denúncias de exploração sexual na categoria de base do futebol amazonense

Em janeiro deste ano foram veiculadas na mídia local matérias relatando casos de exploração sexual em times da categoria de base (juniores, infantil e mirim) do futebol amazonense, onde crianças e adolescentes estavam supostamente sendo aliciados para garantir a contratação pelos clubes. Foi protocolada formalmente a denúncia no Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), a primeira deste gênero recebida na unidade do órgão ministerial que, por sua vez, instaurou um procedimento para investigar a veracidade das acusações. 

Na última semana, a Procuradora Chefe do MPT 11ª Região e coordenadora no Amazonas da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) passou a titular o procedimento. Alzira explica que este caso envolve duas esferas, não somente a trabalhista, mas também a criminal, com atribuição do Ministério Público do Estado (MPE).

Porém, o MPT irá, dentro de suas competências, promover investigação para apurar se, de fato, a exploração sexual para fins comerciais está acontecendo nos clubes de formação de futebol do Amazonas. “A denúncia que recebemos ainda é genérica e está em fase de investigação. Mas caso seja comprovada a materialidade, iremos trabalhar para coibir que este tipo de situação ocorra, impedindo que crianças e adolescentes tenham seus direitos violados, mas também, além disso, fazendo com que o explorador ressarça financeiramente as crianças, por meio do pagamento de indenização por dano moral coletivo e individual, uma vez que a Organização Internacional do Trabalho considera a exploração sexual de crianças e adolescentes com fins econômicos como uma das piores formas de trabalho”, ressalta a procuradora.

Alzira explicou, ainda, que conforme a Lei Pelé (trata do desporto em geral), está previsto que o contrato de formação de atletas de rendimento não seja um contrato de emprego, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas onde crianças e adolescentes tenham respeitadas no documento as peculiaridades de um ser em fase de desenvolvimento, podendo ser assinado a partir dos 14 até 23 anos. “O cumprimento dos requisitos desse contrato também é importante para garantir os direitos dos atletas infantis e deve ser analisado”, ressalta.

A procuradora do Trabalho lembrou também que o vereador Ednailson Rozenha, integrante da Câmara Municipal de Manaus (CMM), possui um Projeto de Lei que proíbe o repasse de verbas públicas do município a clubes esportivos envolvidos em casos de assédio e exploração sexual. “É um marco regulatório que busca ampliar os direitos da criança e do adolescente, mas ainda há muito a ser feito”, finalizou.  

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Empresa do PIM é condenada a pagar indenização de 600 mil reais por condições precárias de trabalho

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) obteve decisão favorável na Justiça do Trabalho, referente à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada, em abril de 2013, em face da Componel Indústria e Comércio LTDA, empresa fabricante de artefatos de material plástico para usos industriais e de componentes eletrônicos, localizada no Pólo Industrial de Manaus.

A Componel foi condenada por meio da 4ª Vara do Trabalho de Manaus a pagar indenização a título de dano moral coletivo no valor de 600 mil reais, em razão do meio ambiente de trabalho precário e inseguro, com postos de trabalho antiergonômicos, além de situação de excesso de jornada e falta de concessão de descanso aos funcionários. O valor será revertido para entidades filantrópicas idôneas, públicas ou privadas sem fins econômicos, reconhecidas e com notória atuação na área de apoio e assistência ao trabalhador, cuja indicação caberá ao MPT.

A sentença proferida pela Justiça Trabalhista obriga, ainda, que a empresa adote vinte e cinco normas atinentes a saúde e segurança dos trabalhadores e de duração do trabalho, sob pena de pagamento de multa de mil reais por empregado e por obrigação violada.

Entre as determinações que a Componel deve cumprir está a de, por exemplo, manter bancadas que proporcionem ao trabalhador condições de boa postura e visualização; manter local destinado ao manuseio de material utilizado em máquina com altura e posição que proporcione boa condição de postura e operação; não utilizar máquina ou equipamento cujos dispositivos de acionamento e parada sejam localizados de modo que acarrete riscos adicionais; utilizar máquina observando o respeito às exigências posturais e de movimentos e esforço físico demandado ao operador e, também, utilizar máquina ou equipamento de acionamento repetitivo com dispositivos apropriados de segurança para seu acionamento.

Entenda o caso
De janeiro de 2007 a agosto de 2010 foi registrado o afastamento 216 empregados da empresa Componel Indústria e Comércio LTDA, sendo setenta e quatro deles por auxílio acidentário, conforme dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Entre as doenças e lesões ali comprovadas estavam, por exemplo, esforço excessivo – inflamação de articulação, tendão ou músculo; reação do corpo a seus movimentos – ombro; impacto sofrido por pessoa - corte, laceração, ferida contusa, punctura (dedos); aprisionamento de dedos (corte, laceração, ferida contusa, punctura).

Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM), em 2011, lavrou diversos autos de infração contra a empresa. Porém, em nova fiscalização no ano seguinte, foram documentadas, além de novas irregularidades, o reiterado descumprimento da legislação trabalhista e de normas regulamentadoras. Foi verificado, por exemplo, que o posto de trabalho do setor de serigrafia era antiergonômico; as dez máquinas de solda que realizavam movimento de prensagem não dotavam de qualquer dispositivo de segurança para seu acionamento, tendo causado inclusive um acidente de trabalho em agosto de 2010 quando um operador de máquina teve o antebraço e a mão esquerdos amputados em um acidente com uma das prensas da empresa; assim também como situação de excesso de jornada e falta de concessão de descanso na empresa, entre outras.

Neste contexto, o Ministério Público do Trabalho no Amazonas ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), em abril de 2013, com o objetivo de impor à empresa Componel a obrigação de implementar um meio ambiente de trabalho seguro, bem como reparar a coletividade pelas graves violações à saúde e a dignidade humanas, mediante pagamento de danos morais coletivos.

A Justiça do Trabalho acatou o requerimento do MPT, tendo concedido o pedido de que a empresa adote vinte e cinco normas, principalmente relacionadas à ergonomia, segurança no trabalho em máquinas equipamentos, riscos ambientais e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além do pagamento no valor de 600 mil reais a título de dano moral coletivo, a ser revertido para entidades filantrópicas idôneas, públicas ou privadas sem fins econômicos, reconhecidas e com notória atuação na área de apoio e assistência ao trabalhador, cuja indicação caberá ao MPT.

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