Empresa do PIM é condenada a pagar indenização de 600 mil reais por condições precárias de trabalho

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) obteve decisão favorável na Justiça do Trabalho, referente à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada, em abril de 2013, em face da Componel Indústria e Comércio LTDA, empresa fabricante de artefatos de material plástico para usos industriais e de componentes eletrônicos, localizada no Pólo Industrial de Manaus.

A Componel foi condenada por meio da 4ª Vara do Trabalho de Manaus a pagar indenização a título de dano moral coletivo no valor de 600 mil reais, em razão do meio ambiente de trabalho precário e inseguro, com postos de trabalho antiergonômicos, além de situação de excesso de jornada e falta de concessão de descanso aos funcionários. O valor será revertido para entidades filantrópicas idôneas, públicas ou privadas sem fins econômicos, reconhecidas e com notória atuação na área de apoio e assistência ao trabalhador, cuja indicação caberá ao MPT.

A sentença proferida pela Justiça Trabalhista obriga, ainda, que a empresa adote vinte e cinco normas atinentes a saúde e segurança dos trabalhadores e de duração do trabalho, sob pena de pagamento de multa de mil reais por empregado e por obrigação violada.

Entre as determinações que a Componel deve cumprir está a de, por exemplo, manter bancadas que proporcionem ao trabalhador condições de boa postura e visualização; manter local destinado ao manuseio de material utilizado em máquina com altura e posição que proporcione boa condição de postura e operação; não utilizar máquina ou equipamento cujos dispositivos de acionamento e parada sejam localizados de modo que acarrete riscos adicionais; utilizar máquina observando o respeito às exigências posturais e de movimentos e esforço físico demandado ao operador e, também, utilizar máquina ou equipamento de acionamento repetitivo com dispositivos apropriados de segurança para seu acionamento.

Entenda o caso
De janeiro de 2007 a agosto de 2010 foi registrado o afastamento 216 empregados da empresa Componel Indústria e Comércio LTDA, sendo setenta e quatro deles por auxílio acidentário, conforme dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Entre as doenças e lesões ali comprovadas estavam, por exemplo, esforço excessivo – inflamação de articulação, tendão ou músculo; reação do corpo a seus movimentos – ombro; impacto sofrido por pessoa - corte, laceração, ferida contusa, punctura (dedos); aprisionamento de dedos (corte, laceração, ferida contusa, punctura).

Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM), em 2011, lavrou diversos autos de infração contra a empresa. Porém, em nova fiscalização no ano seguinte, foram documentadas, além de novas irregularidades, o reiterado descumprimento da legislação trabalhista e de normas regulamentadoras. Foi verificado, por exemplo, que o posto de trabalho do setor de serigrafia era antiergonômico; as dez máquinas de solda que realizavam movimento de prensagem não dotavam de qualquer dispositivo de segurança para seu acionamento, tendo causado inclusive um acidente de trabalho em agosto de 2010 quando um operador de máquina teve o antebraço e a mão esquerdos amputados em um acidente com uma das prensas da empresa; assim também como situação de excesso de jornada e falta de concessão de descanso na empresa, entre outras.

Neste contexto, o Ministério Público do Trabalho no Amazonas ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), em abril de 2013, com o objetivo de impor à empresa Componel a obrigação de implementar um meio ambiente de trabalho seguro, bem como reparar a coletividade pelas graves violações à saúde e a dignidade humanas, mediante pagamento de danos morais coletivos.

A Justiça do Trabalho acatou o requerimento do MPT, tendo concedido o pedido de que a empresa adote vinte e cinco normas, principalmente relacionadas à ergonomia, segurança no trabalho em máquinas equipamentos, riscos ambientais e Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além do pagamento no valor de 600 mil reais a título de dano moral coletivo, a ser revertido para entidades filantrópicas idôneas, públicas ou privadas sem fins econômicos, reconhecidas e com notória atuação na área de apoio e assistência ao trabalhador, cuja indicação caberá ao MPT.

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MPT debate estratégias para garantir direitos dos catadores de resíduos

As medidas previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) para inclusão formal dos catadores no sistema de coleta seletiva dos municípios foi um dos tópicos que motivaram o encontro entre procuradores do Trabalho que integram o Grupo de Trabalho Cidadania Catadores, realizado na última quinta-feira, 27, na sede do Ministério Público do Trabalho em Campo Grande (MPT 24ª Região).

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Empregados da Geoquasar vão receber o pagamento de verbas rescisórias devidas

MPT ajuizou ação na Justiça do Trabalho para garantir os direitos dos trabalhadores

Os funcionários da empresa Geoquasar Energy Solutions Participações LTDA, contratada pela HRT O&G Exploração e Produção de Petróleo LTDA para prestar o serviço de levantamento de até 1550 km de dados sísmicos de reflexão terrestre 2D nos blocos na bacia do Solimões, no Amazonas, receberão diretamente na conta corrente o pagamento das verbas rescisórias devidas e não pagas até então, em razão do término de contrato de prestação de serviços.

A decisão foi acordada em audiência realizada  na 11ª Vara do Trabalho de Manaus, nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), onde o órgão ministerial solicita o pagamento das verbas rescisórias pendentes de, aproximadamente,  quinhentos (500) trabalhadores da Geoquasar, bem como o cumprimento de obrigações referentes a legislação trabalhista.

Em dezembro de 2013, a Justiça do Trabalho determinou que a HRT O&G depositasse o valor devido a Geoquasar de, aproximadamente, seis milhões de reais, já recolhidos em juízo, a fim de quitar os débitos trabalhistas. A transferência bancária dos valores devidos deverá ser realizada diretamente para a conta corrente de cada empregado prejudicado.

Entenda o caso
Após denúncia recebida pelo Ministério Público do Trabalho sobre o não pagamento das verbas rescisórias dos funcionários  da empresa Geoquasar, o MPT ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em face da mesma e, também, da empresa HRT O&G, que havia contratado os serviços da Geoquasar, solicitando o pagamento das verbas rescisórias pendentes de quase 500 trabalhadores, o cumprimento de obrigações da legislação trabalhista e, ainda, o pagamento de indenização a título de dano moral coletivo no valor de aproximadamente 2,6 milhões de reais.

A Justiça do Trabalho concedeu o pedido liminar requerido pelo MPT, em dezembro de 2013, obrigando a HRT O&G depositar os valores para o pagamento dos funcionários e a Geoquasar a quitar as verbas rescisórias de seus ex-empregados nos prazos da CLT; As emnpresas ficaram obrigada, ainda, a efetuar o depósito na conta vinculada de cada trabalhador do percentual relativo ao FGTS até o dia 7 do mês subsequente ao da prestação de serviços e, ainda, pagar integralmente a remuneração de seus trabalhadores até o 5º dia útil do mês seguinte ao da prestação laboral, sob pena de multa diária de 10 mil reais, caso descumprisse as determinações.

A próxima audiência referente à ACP está marcada para o dia 20 de março de 2014.

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OGMO de Manaus firma Termo de Ajustamento de Conduta perante o MPT

Medida foi resultado da força-tarefa de fiscalizações portuárias iniciada no último dia 18, pelo MPT e SRTE/AM

O Órgão Gestor da Mão de Obra (OGMO) de Manaus, responsável pela regulamentação dos trabalhadores avulsos do setor portuário, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) se comprometendo em ajustar as irregularidades identificadas durante uma força-tarefa de fiscalização aos portos privados de movimentação de cargas, em Manaus, nos dias 18 e 19 de fevereiro último.

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Ação do MPT obriga MAGSCAN a cumprir leis trabalhistas

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) conseguiu sentença favorável em ação civil pública ajuizada na 17ª Vara do Trabalho de Manaus, em face da empresa MAGSCAN – Clinica de Imagenologia de Manaus LTDA.

A Clínica de Radiologia e Imagem deve, agora, de acordo com a decisão judicial, promover o pagamento dos salários no prazo estabelecido pelas leis trabalhistas. A MAGSCAN, também, está proibida de exigir dos seus empregados jornada de trabalho superior à oito horas diárias e, em caso de hora extra, os trabalhadores não poderão ultrapassar o limite diário de duas horas.

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