MPT tem pedido liminar contra a Samsung parcialmente acatado

Pela decisão da Justiça Trabalhista, a empresa está obrigada a cumprir com quatro determinações

A 6ª Vara do Trabalho de Manaus, por meio da juíza Mônica Silvestre Rodrigues, deferiu parcialmente o pedido liminar solicitado pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) na ação civil pública ajuizada contra a Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA. Na ação, o MPT solicita, ainda, uma indenização por dano moral coletivo no valor de 250 milhões de reais em razão das condições precárias de trabalho constatadas na empresa do Pólo Industrial de Manaus. A sentença final está sendo aguardada.

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MPT doa móveis à Prefeitura de Manaus

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), por meio do procurador-chefe Jeibson dos Santos Justiniano formalizou na última sexta-feira, 23, a doação de peças que faziam parte do antigo prédio do MPT. Um Termo de Entrega de Mobiliário à Prefeitura de Manaus foi assinado pelo vice-prefeito e secretário municipal de Infraestrutura, Hissa Abrahão, na nova sede do órgão ministerial, localizada na avenida Mário Ypiranga Monteiro, bairro Flores, Zona Centro-Sul.

Na ocasião, Hissa enalteceu o gesto do órgão. “Essa doação será muito bem vinda. Doar móveis ainda em perfeitas condições de uso consiste em compromisso com o dinheiro público, uma vez que não precisaremos realizar compras ou licitações para aquisição de novas peças”, afirmou. Os móveis ficarão alojados na Divisão de Patrimônio Material e Serviço da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf).

O procurador-chefe do MPT explicou que a Prefeitura de Manaus foi uma das instituições interessadas em adquirir o mobiliário após oferta de doação. “Nós doamos praticamente 100% do mobiliário e equipamentos da sede. Demos prioridade à Prefeitura Municipal de Manaus, que manifestou interesse. Não são equipamentos sucateados, mas móveis em excelente estado de conservação”, destacou.

O vice-prefeito Hissa Abrahão, acompanhado do procurador-chefe Jeibson Justiniano, aproveitou a oportunidade para conhecer as dependências da nova sede do MPT. O prédio foi entregue em maio deste ano e possui aproximadamente 5.000 m².

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MPT no Amazonas sedia 28º reunião da CPNP

A comissão permanente nacional portuária realizou, ainda, visita técnica em um dos portos da capital do Amazonas

Para discutir melhorias na norma regulamentadora que trata sobre segurança e saúde no trabalho portuário - NR 29, a Comissão Permanente Nacional Portuária (CPNP), coordenada pelo auditor Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego, José Emílio Magro, visitou nos dias 22 e 23 a capital do Amazonas.

A reunião realizada na sede do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), avaliou possíveis mudanças que irão beneficiar principalmente o trabalho em altura em portos de todo o país. Discussões sobre um local adequado para descanso de trabalhadores portuários, implementações das NR 35 sobre o trabalho em altura e questões relacionadas ao armazenamento de cargas perigosas foram o foco da 28º Reunião ordinária da CPNP.

Durante a visita à um dos maiores portos da região norte do país, foram avaliados itens de minimização de riscos relacionados ao trabalho em altura. De acordo com o coordenador do projeto de fiscalização portuária no estado do Amazonas, o auditor fiscal do Trabalho, Raul Vital Brasil, a visita teve como principal objetivo analisar o diferencial do porto em Manaus. "A comissão observou durante a visita que o píer flutuante requer equipamentos e cuidados diferentes em decorrência do balanço do guindaste", explicou.
 
A próxima reunião, marcada para a segunda semana de setembro na cidade do Rio de Janeiro, ainda deve analisar propostas para a segurança do trabalhador no armazenamento de cargas perigosas, gases inflamáveis e explosivos.

Participaram representantes dos trabalhadores, sindicato patronal, além do procurador chefe do MPT 11ª Região, Jeibson dos Santos Justiniano, auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego e membros da Fundacentro.

*Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego

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Metalúrgica do PIM deve cumprir normas trabalhistas sob pena de multa de 50 mil reais

NCR Brasil estava submetendo funcionários a ambiente de trabalho inseguro

A NCR Brasil – Indústria de equipamentos para automação S.A, metalúrgica situada no Pólo Industrial de Manaus, está obrigada a cumprir com três normas de segurança e saúde dos trabalhadores sob pena de pagamento de multa diária no valor de 50 mil reais caso seja verificado o descumprimento. O pedido liminar foi deferido por meio da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) em face da metalúrgica em razão da constatação de exposição dos empregados a risco de aquisição de doenças ocupacionais e, ainda, por realizar contratações temporárias fora das hipóteses legais.

As irregularidades relatadas na ACP, foram identificadas durante ações fiscais realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AM) nos anos de 2012 e 2013, inclusive com reincidências. Dentre elas, o excesso na jornada de trabalho dos funcionários, meio ambiente de trabalho inseguro e precarização dos contratos laborais.

Duas das determinações deferidas pela Justiça do Trabalho estão relacionadas a Norma Regulamentadora que trata da segurança em máquinas e equipamentos (NR-12). A partir de agora a empresa deve garantir que nas zonas de perigo das máquinas e equipamentos haja sistemas de segurança e deve contemplar em capacitação de trabalhador envolvido em intervenção com máquinas e equipamentos o conteúdo programático estabelecido pela NR-12. A NCR Brasil também não poderá permitir o transporte e descarga de materiais sejam executados com esforço físico incompatível com a capacidade de força do trabalhador.

As obrigações devem ser cumpridas pela sede e pelas filias da metalúrgica em todo o Amazonas. Caso a decisão final da justiça trabalhista seja favorável ao MPT, a empresa vai pagar, ainda, uma indenização a título de dano moral coletivo no valor de dois milhões de reais. A sentença está sendo aguardada.

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Construtora é condenada a pagar 120 mil reais por manter meio ambiente de trabalho inseguro

Operários dos canteiros de obra da Platinum Construções estavam expostos a risco de acidentes

A Platinum Construções LTDA foi condenada a pagar indenização no valor de 120 mil reais a título de dano moral coletivo, por colocar em risco de acidentes os trabalhadores, causando em muitos, além de acidentes, doenças ocupacionais. Foram verificadas irregularidades referentes às normas de segurança, saúde e higiene do ambiente laboral nos canteiros das obras de ampliação do Hospital Santa Júlia e dos empreendimentos Sky Platinum Office e River Parque Clube. A quantia vai ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O juiz Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região). A sentença determinou ainda que a empresa cumpra com quatro obrigações relacionadas à jornada de trabalho dos funcionários sob pena de pagamento de multa diária de 15 mil reais.

A partir de agora a Platinum não poderá prorrogar a jornada normal de trabalho de seus empregados, além do limite máximo de duas horas diárias; deve conceder a todos os seus empregados período mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho, além de um descanso semanal de vinte e quatro horas consecutivas, assim como abster-se de manter empregado trabalhando em dias de domingos, feriados nacionais ou religiosos, sem permissão da autoridade competente.

Entenda o caso
Durante fiscalizações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM) nos canteiros da obra de ampliação do Hospital Santa Júlia e dos empreendimentos Sky Platinum Office e River Parque Clube foram constatados reiterados descumprimentos da legislação de segurança e saúde no trabalho e de itens relacionados ao excesso de jornada e ausência de descanso.

Ao todo, foram lavrados 52 autos de infração contra a empresa nos anos de 2010 e 2011. A construtora também se recusou, em duas oportunidades, a celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o MPT 11ª Região para adequar as irregularidades identificadas.

Nesse contexto, o MPT ajuizou a ACP solicitando o cumprimento das Normas Regulamentadoras relacionadas à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (NR-5), Instalações e Serviços em Eletricidade (NR-10) e Indústria da Construção Civil (NR-18).

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