MPT aplica penalidade após confecção de relatórios de inspeção de Garantido e Caprichoso

Agremiações firmam acordo com o órgão ministerial para ajustar valor da diária dos trabalhadores que transportam alegorias

              


A Associação Folclórica Boi Bumbá Garantido deve pagar 40 mil reais a título de dano moral coletivo por descumprir cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado perante o Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) em 2008. A agremiação tem até o dia 30 de setembro para efetuar o pagamento a ser revertido para os projetos sociais das Escolas de Arte do Garantido e do Caprichoso, em quotas iguais.

Foi constatado durante inspeções do órgão ministerial que o boi bumbá vinha transgredindo normas de segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. No relatório confeccionado pelo MPT após fiscalização durante 48º Festival Folclórico do Parintins estão apontamentos como a não utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), falta de higiene nos galpões, fiações elétricas expostas por todo o ambiente de trabalho e transporte inseguro de trabalhadores.

Durante a audiência no MPT, o Garantido se comprometeu, ainda,  em efetuar, também até o dia 30 de agosto, o pagamento das diferenças na diária dos trabalhadores responsáveis pelo transporte de alegorias, denominados kaçauerés, que atuaram nos festivais de 2012 e 2013. Eles receberam cinquenta reais por diária, quando deveriam receber sessenta e cinco reais. No total, a agremiação terá que desembolsar cerca de 29,3 mil reais para regularizar a dívida.

No encontro, o boi bumbá concordou também em reajustar o valor da diária dos kaçauerés para setenta reais a partir do próximo Festival.

Do lado azul – A Associação Folclórica Boi Bumbá Caprichoso também se comprometeu, durante audiência no MPT, em ajustar para setenta reais, a partir do próximo Festival, o valor da diária dos trabalhadores cuja mão de obra é utilizada para o transporte de alegorias.

No relatório confeccionado pelo órgão ministerial a respeito da agremiação foi descrito que eram escassos os casos de não utilização de Equipamentos de Proteção Individual. Já o ambiente do galpão estava parcialmente carente de organização e higiene. Não foi aplicada multa referente ao TAC firmado pelo Caprichoso perante o MPT.

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Justiça Trabalhista obriga Mineração Taboca a fornecer equipamentos de proteção coletiva e individual

Caso descumpra a decisão a mineradora deve pagar multa diária de 30 mil reais

A empresa Mineração Taboca S.A está obrigada a cumprir normas trabalhistas voltadas a segurança e saúde dos empregados sob pena de pagamento de multa diária de 30 mil reais por item descumprido. A decisão se deu após a Justiça Trabalhista acatar o pedido liminar  proposto pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em face da mineradora. Caso a sentença final seja favorável ao órgão ministerial, a Mineradora deve pagar, ainda,  indenização a título de dano moral coletivo no valor de 5 milhões de reais.

A mineradora fornece apenas os equipamentos de proteção individual e suprime a colocação dos equipamentos de proteção coletiva. Para o procurador do Trabalho, Ilan Fonseca de Souza, o fornecimento do EPI em detrimento ao EPC é um grave equívoco. “A proteção coletiva contra a exposição ao risco, ou mesmo a neutralização do risco é tecnicamente e juridicamente recomendada em qualquer atividade laboral. Ela é a mais efetiva para evitar o risco de acidentes pois vai garantir a proteção do ambiente como um todo e os EPIs vão só complementar a segurança”, explicou. 

Deixando de oferecer os equipamentos de proteção coletiva, a empresa expõe cerca de 780 empregados a risco de vida. Tal descaso já ocasionou um acidente de trabalho com vítima fatal em setembro de 2012, quando uma rocha de aproximadamente dois quilos caiu da esteira pela qual estava sendo transportada e atingiu a cabeça do operário responsável pela limpeza do local. No momento do acidente ele utilizava um capacete que não foi suficiente para prevenir a fatalidade.

Mesmo depois do acidente, a empresa insistiu em não adequar o meio ambiente de trabalho, permanecendo degradante e perigoso. A Situação foi confirmada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM) durante novas fiscalizações onde autuou a empresa, em razão da constatação de sete infrações que poderiam resultar em outros acidentes de trabalho graves e fatais.

A partir de agora, a empresa está obrigada a ajustar as irregularidades relacionadas  as situações específicas de trabalho nas proximidades das esteiras transportadoras de minério, como providenciar o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI's) aos trabalhadores que transitam por baixo do transportador contínuo em local de quedas de materiais; dotar os transportadores contínuos de elevados  dispositivos de proteção contra risco de queda e lançamento de materiais (proteção coletiva) e mencionar no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional a localização das áreas de risco.

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MPT lança edital a fim de selecionar entidade para coleta de resíduos sólidos

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) torna público o edital para habilitação e seleção de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis aptas a efetuar a coleta seletiva de resíduos sólidos descartados pela Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região.

As entidades interessadas devem apresentar os documentos exigidos durante Sessão Pública a ser realizada no dia 02 de agosto, às 10h, na sede do MPT 11ª Região, localizada na Avenida Mário Ypiranga Monteiro, nº 2479, bairro Flores.

O Termo de Convênio terá a validade de doze meses. Para informações sobre a documentação necessária, requisitos para habilitação e sobre como será realizada a seleção, acesse o Edital de Habilitação para Coleta Seletiva nº 01/2013 disponível no site www.prt11.mpt.gov.br.

Acesse o edital clicando aqui.

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Caloi firma acordo judicial para regularizar trabalhadores temporários

No dia 17 de julho, a empresa fabricante de bicicletas instalada no Pólo Industrial de Manaus, a Caloi Norte S/A, firmou um Acordo Coletivo de Trabalho, durante audiência  realizada na 15ª Vara do Trabalho de Manaus, referente à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) em face da empresa. A Caloi vinha utilizando serviço de mão-de-obra temporária de forma irregular, afetando 198 operários sem lhes conceder nenhum tipo de garantia trabalhistas e nem de manutenção do emprego. 

Durante a audiência, a fabricante de bicicletas se comprometeu em manter contratos com empresas de trabalho temporário somente por prazo determinado; contratar diretamente empregados por prazo determinado, para atender os acréscimos extraordinários de serviço nos próximos dois anos; apontar no contrato do trabalhador temporário o nome do empregado substituído, motivo e tempo de afastamento, em caso de necessidade transitória de substituição de pessoal e, ainda, apontar também no contrato, em caso de acréscimo extraordinário, os fatos que esclareçam o aumento temporário de serviço.

Caso a empresa não cumpra as determinações, ela está sujeita ao pagamento de multas que variam de mil à 100 mil reais.

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Justiça Trabalhista anula processo movido por ex-dirigentes do Sindicargas

Eles se utilizaram de empresa de fachada para tentar frustrar o cumprimento de decisão de ACP

A Justiça Trabalhista anulou o recurso proposto pela empresa Entracontram como tentativa de impedir o cumprimento da decisão judicial da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) em face dos membros da diretoria do Sindicato dos Trabalhadores de Cargas (Sindicargas) presidida por Edmilson Cunha de Amorim. Na decisão da ACP foi determinado que os ex-dirigentes prestassem contas da gestão e devolvessem ao  sindicato o terreno em que funcionava o balneário do ente sindical, que se encontrava em nome de familiares do então presidente.  

A empresa que opôs o recurso embargos de terceiro, a Entracontram, possui como sócios alguns dos ex-dirigentes do Sindicargas, o que foi caracterizado pelo procurador do Trabalho que ajuizou a ação, Jorsinei Dourado do Nascimento, como uma empresa de fachada que teve a pretensão dissimulada de frustrar o cumprimento da decisão definitiva concedida em favor do órgão ministerial.

Entenda o caso

Mesmo após a condenação por meio da ACP, os ex-dirigentes do Sindicargas vinham tentando se utilizar de várias medidas processuais para fazer com que a decisão judicial não fosse cumprida. Dentre as tentativas, houve a oposição de embargos de terceiro na qual a empresa Entracontram alegou ser a proprietária do terreno.

Porém, o recurso não foi oposto em face do MPT. Segundo o procurador do Trabalho, Jorsinei Dourado do Nascimento, o MPT deveria participar do incidente processual em razão de ser parte do processo principal.

O procurador salienta que tomou conhecimento da medida casualmente durante uma sessão de julgamento no Tribunal Regional do Trabalho (TRT 11ª Região). Ele verificou que o incidente atentava contra a decisão definitiva concedida em favor do MPT, que atua na defesa do patrimônio do Sindicargas. 

O processo foi retirado de pauta e o órgão ministerial apresentou manifestação alegando diversos vícios processuais nos embargos de terceiro, principalmente pela ausência de pressuposto processual válido, qual seja a presença e citação do MPT no polo passivo dos referidos embargos, ou seja, a não participação do órgão ministerial nas novas medidas processuais propostas.

No mérito, o MPT demonstrou que o incidente processual, na verdade, tratava-se de tentativa dos, então, dirigentes sindicais do Sindicargas em obter de modo dissimulado, por meio da empresa de fachada, o afastamento dos efeitos de decisão definitiva.

O processo foi julgado novamente e a tese do MPT foi acolhida, tendo o TRT anulado todo o processo de embargos de terceiro para que fosse resguardado ao órgão ministerial a oportunidade de se manifestar desde o início acerca da pretensão dos ex-dirigentes do Sindicargas.

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