MPT realiza processo seletivo para estagiários de Direito

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) vai realizar processo seletivo para preenchimento de três vagas existentes e formação de cadastro reserva de estagiários cursando o nível superior de Direito. Podem concorrer às vagas de estágio, candidatos que tenham concluído pelo menos 40% da carga horária ou dos créditos do curso superior.

O período de inscrição será de 22 de julho à 02 de agosto, das 8h às 15h, na sede do MPT 11ª Região, localizada em novo endereço, na Avenida Mario Ypiranga Monteiro (antiga rua Recife), nº 2479, bairro Flores.

A jornada das atividades será de 20 horas semanais, distribuídas em quatro horas diárias. O valor da bolsa de estágio está fixada em R$ 800,00 (oitocentos reais) mais R$ 7,00 (sete reais) de auxílio transporte, por dia efetivamente estagiado.

O processo seletivo será feito mediante aplicação de prova objetiva e subjetiva que estão previstas para ocorrer no dia 04 de agosto, das 9h às 13h. O edital contendo todas as informações está disponível no site www.prt11.mpt.gov.br. O local da prova será divulgado posteriormente no mesmo endereço eletrônico.

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Personal deve suspender fornecimento de trabalhadores temporários à empresa do PIM

O juiz da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, Audari Matos Lopes, determinou que a empresa Personal Prestação de Serviços Temporários e Terceirizados LTDA, suspenda imediatamente o fornecimento de novos trabalhadores temporários à empresa Caloi Norte S/A. A decisão foi dada como liminar na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) contra a empresa fornecedora de serviços temporários.

A Personal realizava irregularmente intermediação de mão-de-obra temporária em favor de empresas tomadoras de serviço, a exemplo da Caloi Norte S/A. Atualmente, a fabricante de bicicletas possui 198 trabalhadores temporários fornecidos pela intermediadora, cujas garantias trabalhistas e de manutenção de emprego estão sendo prejudicadas por esta prática ilícita e sem observância da Lei nº 6.019/74, que trata da  hipóteses regulares de contratação do serviço temporário.

Segundo o procurador do MPT, Jorsinei Dourado do Nascimento, este caso deu novamente visibilidade à questão da contratação temporária irregular. “Nos anos de 2009 à 2010, o órgão ministerial fez um trabalho intenso para regularizar os trabalhadores terceirizados e temporários do Pólo Industrial de Manaus. Todavia, esse novo caso chama atenção novamente do MPT para a questão por demonstrar que algumas empresas ainda continuam a se utilizar de mão-de-obra irregular, sobretudo para funções ligadas à atividade fim, apesar de todo o trabalho já desenvolvido”, explica.

O procurador do Trabalho disse ainda que o órgão ministerial está aguardando manifestação da Justiça a fim de obter  a regularização dos 198 trabalhadores temporários junto a Caloi, como também que a empresa Personal passe a justificar nos contratos individuais de trabalho os fatos excepcionais que esclareçam a contratação da mão-de-obra temporária, conforme o disposto na Lei. Caso a sentença final seja favorável ao MPT, a Personal deverá pagar, também, uma indenização por danos morais coletivos no valor de 198 mil reais.

Saiba Mais
Com o objetivo de erradicar efetivamente a questão da contratação temporária irregular, especialmente relacionada à empresa Caloi Norte S/A, que possui 1/3 do quadro de funcionários preenchido por trabalhadores temporários desempenhando atividade fim da empresa, ou seja, na linha de produção e montagem de bicicletas, o MPT possui ainda ACP ajuizada em face da fabricante de bicicletas. Para mais informações acesse as notícias a seguir:

Justiça do Trabalho acata pedido do MPT e Caloi terá que adequar quadro de funcionários

MPT ajuíza ação civil pública contra empresa fabricante de bicicletas

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Empresa deve adequar meio ambiente de trabalho sob pena de pagamento de multa

A Justiça Trabalhista deferiu integralmente o pedido liminar requerido em Ação Civil Pública (ACP)  ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) contra a Servigran Serviços de Granito LTDA. A empresa não estava adotando medidas previstas nas Normas Regulamentadoras 01 e 11, que tratam das disposições gerais e do transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, como pedras e granitos, respectivamente.

A conduta irregular da empresa ocasionou, em abril de 2013, acidente de trabalho envolvendo um empregado, que perdeu parte dos dedos de uma das mãos.

A partir de agora, a empresa está obrigada a cumprir com três determinações judiciais sob pena de pagamento de multa a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). São elas: Adequar o meio ambiente de trabalho no que tange a armazenagem e transporte das chapas de granito de acordo com o disposto na NR-11, por meio de sistema de movimentação mecânica, no prazo de 15 dias a partir da ciência da presente medida liminar, sob pena de pagamento de multa diária de 500 reais até o montante de 200 mil reais; elaborar ordens de serviço para instrução dos empregados sobre acidente de trabalho de acordo com a NR-01, item 1.7, no prazo de cinco dias a partir da ciência da presente decisão, sob pena de pagamento de multa diária no valor de 300 reais até o montante de 100 mil reais; realizar registro da efetiva jornada de trabalho em cartão de ponto como previsto no artigo 74, parágrafo 2º da CLT, ante a ausência de validade de cartões de ponto contendo o mesmo horário todos os dias, no prazo de cinco dias, através de registro manual, mecânico ou eletrônico, sob pena de pagamento de multa de 3 mil reais por mês até o montante de 100 mil reais. 

Caso a decisão final da ACP seja favorável ao Ministério Público do Trabalho, a empresa deve pagar, ainda, uma indenização a título de dano moral coletivo no valor de 150 mil reais.

Segundo o procurador do MPT, Jorsinei Dourado do Nascimento, o órgão ministerial vai continuar trabalhando no sentido de confirmar a adoção das medidas liminares e, também, para obter o pagamento dos danos morais coletivos. A sentença final está sendo aguardada.

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Empresa fabricante de embalagens terá que cumprir normas trabalhistas

Caso descumpra determinação da Justiça Trabalhista, Ecopack deve pagar multa diária de 10 mil reais

A Justiça do Trabalho concedeu pedido liminar solicitado em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) contra a Ecopack Indústria de Componentes LTDA, empresa atuante no ramo de fabricação de embalagens de material plástico. Foram contatados diversos descumprimentos da legislação trabalhista, por parte da empresa, em fiscalizações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AM) desde o ano de 2011.

Entre as irregularidades observadas estão efetuar o pagamento de salário do empregado sem a devida formalização do recibo; deixar de depositar percentual referente ao FGTS; deixar de efetuar pagamento de 13º salário; admitir ou manter empregado sem o devido registro em livro, ficha ou sistema eletrônico; prorrogar a jornada de trabalho além do limite legal; deixar de conceder o período minimo de descanso entre duas jornadas de trabalho, entre outras.

Com a decisão do Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de Manaus, Audari Matos Lopes, a empresa está obrigada a executar em caráter de urgência, com um prazo de 20 dias, sete determinações relacionadas ao cumprimento da Norma Regulamentadora 12 (trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos). Estão entre as medidas, o ajuste de diversos itens que podem causar acidentes de trabalho, como manter dispositivos de parada de emergência sob monitoramento por meio de sistema de segurança, proibir o ingresso de mãos e dedos dos operadores nas zonas de prensagem e adotar proteção fixa das bielas e das pontas de seus eixos. Em caso de descumprimento das obrigações a Ecopack deve pagar multa diária no valor de 10 mil reais.

Caso a sentença da ACP seja favorável ao Ministério Público do Trabalho, a fabricante de embalagens pagará, ainda, um indenização a título de dano moral coletivo no valor de 500 mil reais. A decisão final está sendo aguardada.

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Procuradores do MPT elaboram relatório de fiscalização do Festival de Parintins

Passado o Festival Folclórico de Parintins, realizado no período de 28 à 30 de junho, os procuradores do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT 11ª Região) que estiveram na Ilha Tupinambarana realizando inspeções nos galpões das agremiações, entorno e arena do bumbódromo, vão agora se reunir para elaborar o relatório de fiscalização.

Além disso, eles também discutirão sobre a retenção da verba repassada aos bois Garantido e Caprichoso por meio dos patrocinadores, pelo não cumprimento, de forma integral, das determinações impostas pelo MPT em relação à legislação trabalhista. Os valores retidos servirão para o pagamento de verbas trabalhistas, no caso de inadimplência, e, caso seja necessário, o pagamento de dano moral coletivo.

O trabalho de fiscalização do MPT começou bem antes do festival. A partir de março, os procuradores do Trabalho realizaram visitas à sede do município e se reuniram com os dirigentes das agremiações para explicar ou relembrar as recomendações trabalhistas. Além disso,  realizaram fiscalizações nos galpões dos bois-bumbás. Já durante os dias de festa, os procuradores trabalharam conjuntamente nas inspeções aos galpões dos bois, nas áreas de concentração do entorno e na arena onde acontecem as apresentações.

Por trás da imponência do Festival estão cerca de 8 mil trabalhadores que operam para que o espetáculo possa ser exibido para o resto do mundo. Com este grande número de pessoas, muitas vezes sem a devida profissionalização, não foi difícil observar, durante as fiscalizações, que alguns, ainda que possuam os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) disponíveis, optam por não utilizá-los. A justificativa  muitas vezes é a pressa, ou mesmo, que os EPIs dificultam a execução de algumas atividades.


O Secretário de Cultura do Estado do Amazonas, Robério Braga, afirma que a questão da não utilização dos equipamentos de segurança é, sobretudo, cultural. “É a falta de hábito de utilizar aquele equipamento. Gradativamente isso está sendo vencido com palestras, com informações, e vai ser vencido definitivamente porque nós estamos implantando no local do evento, no bumbódromo, uma escola de educação profissional para preparar também esses profissionais no ponto de vista da conscientização”, explicou.

Robério Braga ressalta ainda a relevância da atuação do órgão ministerial durante o Festival. “Ao mesmo tempo em que o Ministério Público do Trabalho cumpre a obrigação legal de fiscalização, de controle e de contenção de recursos para satisfazer as necessidades de multas que sejam possivelmente aplicadas no descumprimento da lei, ele exerce o processo pedagógico, de orientação, de informação, de explicação e de busca de soluções compreendendo a peculiaridade desse tipo de trabalho”, afirma.

Para a procuradora do Trabalho, Ana Raquel Sampaio, restou evidenciada a significativa evolução na cultura do uso de EPIs pelos próprios trabalhadores e empregados.

Já a procuradora do Trabalho Ana Carolina Martinhago Balam, atribui a abrangência das ações do MPT como a razão do aumento do uso dos EPIs e da transformação do comportamento dos trabalhadores. “Nossa atuação vai além da mera imposição de penalidades pecuniárias, visa sobretudo o ajuste voluntário das irregularidades constatadas com o intuito de preservar a integridade física dos trabalhadores”, conclui.

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