Procurador do Trabalho recebe Comenda da Ordem do Mérito Judiciário

Jorsinei Dourado do Nascimento será agraciado com a insígnia de Grã-Cruz

Na próxima sexta-feira, 7 de junho, às 17h, será realizada no teatro Amazonas, a solenidade de entrega de Comendas da Ordem do Mérito Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. Entre as autoridades que serão condecoradas está o procurador do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Jorsinei Dourado do Nascimento.

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MPT realiza reunião para definir membros que integrarão junta governativa Sindisaúde/AM

Na última sexta-feira, 24, foi realizada no Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), uma audiência com os possíveis membros que integrarão a junta governativa do Sindicato dos Trabalhadores da Área de Saúde no Amazonas (Sindisaúde/AM).



A implantação da junta governativa foi determinada, em sentença, pela juíza Márcia Nunes da Silva Bessa, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, em ação anulatória proposta pelo enfermeiro, Eliezer Alves de Oliveira, contra o Sindisaúde/AM, após a suspeita de irregularidades na última eleição para dirigentes, realizada em maio de 2012.

Na reunião, o procurador do Trabalho, Jorsinei Dourado do Nascimento, expôs os requisitos, impostos pela decisão judicial, para a implantação da junta governativa, a todos os presentes, já que os mesmos serão, ainda que temporariamente, os responsáveis pela gestão do sindicato e pela organização do novo processo eleitoral. O Procurador solicitou, ainda, que os indicados  apresentassem os documentos necessários à comprovação dos requisitos judiciais para poderem integrar a junta governativa.



Apesar de terem sido convocados pelo MPT, os representantes da atual diretoria, que está sendo impugnada por meio da ação judicial, não compareceram.

Para o enfermeiro Eliezer Alves de Oliveira, autor da ação, a implantação da junta é um grande avanço para os interesses da classe. “O sindicato não vem nos representando com dignidade e respeito. Ele representa o gestor e não os trabalhadores”, indignou-se.

Dourado lembrou, durante a reunião, que o papel do MPT é garantir o exercício de votar e ser votado por todos aqueles que fazem parte da categoria dos profissionais de saúde do Estado do Amazonas. “É preciso também garantir a transparência e a moralidade dos pleitos eleitorais nos sindicatos”, ressaltou o procurador.

Entenda o caso

No dia 25 de maio de 2012, foi realizada a eleição para a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores da Área de Saúde Amazonas. Porém, considerando as eleições fraudulentas, o enfermeiro e associado Eliezer Alves de Oliveira, ajuizou uma ação anulatória para destituir a diretoria eleita.

Ao tomar conhecimento do referido processo judicial e como já havia investigação sobre o assunto no MPT, o Procurador do Trabalho, Jorsinei Dourado do Nascimento, solicitou a intervenção do órgão ministerial como parte no processo, o que foi deferido pelo Juízo, como também apresentou manifestação e prova, com vistas a demonstrar as irregularidades ocorridas durante as eleições de maio de 2012 e, consequentemente,  solicitar do Judiciário a nulidade do pleito, como forma de garantir o direito de trabalhadores e associados de participarem de um processo eleitoral regular e transparente.

Após analisar o caso, a juíza Márcia Nunes da Silva Bessa, ressaltando os argumentos apresentados pelo MPT, proferiu, em 04 de abril deste ano, sentença, por meio da qual determinou a realização de novas eleições no Sindisaúde, a ser organizada por uma junta governativa, composta por dez pessoas, a serem indicadas pelo MPT e confirmadas pela Juíza do caso.

 

 

 

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MPT ganha ação na Justiça e Tecal Alumínio terá que pagar 200 mil reis por submeter trabalhadores ao risco de acidentes

                   

A Tecal Alumínio da Amazônia LTDA, única produtora de alumínio secundário da Região Norte do Brasil e que produz para as indústrias de motocicletas do Pólo Industrial de Manaus, foi condenada, pela justiça trabalhista, a pagar 200 mil reais de indenização por reparação de danos morais coletivos.

Na sentença, proferida em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), em abril deste ano, a juíza Maria de Fátima Neves Lopes apontou como degradante o ambiente de trabalho em que os operários eram submetidos. Eles eram expostos ao calor excessivo, trabalhavam em um local onde o nível de iluminação era inadequado e as máquinas e equipamentos não eram dotados de sistemas de segurança, ou seja, os empregados estavam submetidos à um ambiente de trabalho inseguro

Além do pagamento do dano moral coletivo, a ser revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a Tecal Alumínio terá, ainda, que adequar o parque fabril às normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego. A empresa terá 120 dias para adequar o revestimento dos fornos existentes e adotar um regime de trabalho onde os trabalhadores terão limites de tempo máximo de exposição ao calor. Para outras obrigações  que, tanto o MPT quanto a Justiça Trabalhista entenderam ser mais urgentes, o prazo para o cumprimento será de trinta dias.


Entenda o caso
Mesmo depois de ter sido notificada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM), a Tecal Alumínio continuou praticando, de forma reiterada,  diversas irregularidades trabalhistas como, por exemplo, a exposição dos empregados ao calor excessivo.

Neste contexto, o MPT, por meio do procurador do Trabalho Ilan Fonseca de Souza, moveu  Ação Civil Pública, pedindo, além do pagamento do dano moral coletivo, que a empresa fosse obrigada a adequar os seguintes itens: Manter fornos que exponham os trabalhadores a calor abaixo do limite de tolerância estabelecido na Norma Regulamentadora 15; manter local de trabalho com nível de iluminação de acordo com a NBR-5413 (norma para iluminância de interiores); dotar as zonas de perigo das máquinas e equipamentos de sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis ou dispositivos de segurança interligados, que garantam a proteção e a saúde dos trabalhadores; adotar proteção de transmissões de força e seus componentes que impeça o acesso por todos os lados; demarcar as áreas de circulação, nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, em conformidade com as normas técnicas oficiais e, também, demarcar com faixas na cor indicada pelas normas técnicas oficias as áreas específicas de armazenamento dos materiais de utilização no processo produtivo.

A empresa deve regularizar as falhas dentro do prazo estipulado na sentença, sob pena de pagamento de multa diária de 10 mil reais por descumprimento.

 

 

 

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Frigoríficos atuam no Congresso para reduzir proteção aos trabalhadores

Empresas do setor de frigoríficos, atividade econômica que está entre as que geram acidentes do trabalho e doenças ocupacionais no Brasil, vêm atuando no Congresso Nacional para alterar o artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho, diminuindo a proteção à saúde e segurança dos trabalhadores.

Essa é a avaliação do procurador do Trabalho Heiler Natali, gerente nacional do Projeto de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos, do Ministério Público do Trabalho – que participou, na última quarta-feira, 22, de audiência pública na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados, sobre o projeto de Lei 2.363/11, do deputado federal Silvio Costa (PTB-PE). O PL limita o direito a intervalos durante o trabalho. Heiler lamenta que as medidas previstas na, recentemente lançada, Norma Regulamentadora 36 do Ministério do Trabalho e Emprego (que envolve o setor) nem foram implementadas ainda, mas ações que podem reduzir os seus efeitos continuam em curso.

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, assinou, em abril, a Norma Regulamentadora nº 36, que tem o objetivo de melhorar as condições de trabalho em frigoríficos e abatedouros do país. A norma é resultante de discussões e análises feitas por uma comissão tripartite entre o governo e os setores empresarial e trabalhista. Uma das principais exigências da NR é a concessão de pausas aos trabalhadores distribuídas ao longo da jornada diária.

Por que esse projeto é danoso aos trabalhadores?
Natali – O artigo 253 da CLT prevê intervalos de 20 minutos a cada 1h40 de trabalho em ambientes frios. A súmula 438 do Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que essas pausas devem ser asseguradas em todos os ambientes artificialmente frios. O projeto de lei em questão limita o direito desse intervalo a quem trabalha em ambientes abaixo de 4ºC, desconsiderando centenas de milhares de pessoas que trabalham em temperaturas de 10 ou 12ºC. Se essas pausas para recuperação térmica, a saúde essas pessoas será prejudicada.

Prejudicada como?
O frio, e aqui é importante esclarecer que estamos falando de frio em temperaturas já abaixo de 16ºC, conforme estudos publicados, inclusive pela Organização Internacional do Trabalho, provoca alterações capazes de levar à redução da destreza e ao enrijecimento dos músculos. A exposição ao frio é apontada como fator que contribui e agrava a incidência de distúrbios osteomusculares. No Brasil, esse fato é reconhecido, inclusive, pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso sem contar doenças respiratórias, transtornos mentais, entre outros problemas. Importante lembrar que o trabalho em frigoríficos expõe os trabalhadores a muitos agentes de risco além do frio, como o ritmo intenso, ruído, umidade, posturas inadequadas, movimentação de cargas. Portanto a sociedade, o setor público e as empresas deveriam ampliar as medidas de proteção à saúde e não atuar em sentido absolutamente contrário.

Isso foi discutido durante a audiência publica na Câmara?
A audiência pública proporcionou a abordagem técnica do tema por parte da Fundacentro (instituição do governo federal que atua em pesquisa sobre a saúde e segurança do trabalhador), do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério Público do Trabalho e de representantes das empresas. Infelizmente, o que se pode perceber, é o menosprezo do autor do projeto em relação à Justiça do Trabalho, que ele propôs extinguir porque ela tem assegurado a interpretação da lei em conformidade com os princípios básicos de proteção à saúde garantidos por nossa Constituição.

A nova nova regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata das condições de trabalho em frigoríficos, não acabou de ser aprovada? É necessária uma nova mexida na legislação?
A NR 36 foi publicada em 19 de abril e prevê prazos para implementação gradual das medidas. Algumas têm prazo de até 24 meses para a sua implementação. É lamentável que as empresas, que nem instituíram ainda as medidas previstas, já vêm atuando na redução de importantes normas de proteção à saúde dos trabalhadores. Conclui-se, assim, que as empresas do setor não têm a intenção em adequar o meio ambiente de trabalho, limitando-se a focar exclusivamente em aspectos financeiros e não de garantia da vida digna e do trabalho decente – preceitos constitucionais que não podem ser sobrepor ao desejo incessante de lucro. O setor frigorífico no Brasil tem crescido em ritmo de país asiático, nos últimos anos, e em 2013 não será diferente, mesmo com o incremento extraordinário do preço dos insumos ocorrido no ano passado, que prejudicaram o desempenho do setor neste ano. Por essa razão, não há sequer um pretexto de ordem econômica capaz de sustentar moralmente esse projeto.

Qual o tamanho do problema?
Estima-se que, no mínimo, 20% dos empregados em frigoríficos estão acometidos de distúrbios osteomusculares relacionais ao trabalho. Incluindo-se os transtornos mentais, os dados são ainda mais expressivos. Em inspeção realizada pelo Ministério Público do Trabalho no maior estabelecimento do país, com 8 mil empregados, comprovou-se que a cada mês ocorria cerca de mil afastamentos por distúrbios osteomusculares. Estudos apontam que os empregados que trabalham na movimentação de cargas para dentro e fora de câmaras frigoríficas com até 4ºC apresentaram temperaturas das mãos superiores às daqueles que trabalham nas salas de corte (que estão expostos a 10º, 12º C), uma vez que não se expõem de forma contínua ao frio, ainda que este seja mais intenso. O MPT chegou às mesmas conclusões nas medições que realizou nas extremidades das mãos de empregados das salas de corte (10 a 12ºC) e de câmaras frigoríficos (abaixo de 4 C). Dados epidemiológicos extraídos do banco de dados do INSS demonstram que há 426% mais doenças dos tecidos moles (tendinite, tenossinovite, bursite, dentre outros) e 341% a mais de transtornos mentais do que em outros setores.

O que o Ministério Público do Trabalho pretende fazer?
Esperamos sensibilizar os membros do Congresso Nacional quanto à importância da manutenção de medidas de proteção à saúde dos empregados em frigoríficos e continuaremos atuando de forma rigorosa na adequação desse meio ambiente de trabalho. Temos que dar visibilidade ainda maior a qualquer tentativa de prevaricação da saúde dos empregados em frigoríficos.

 

Sobre o autor: Leonardo Sakamoto é jornalista e doutor em Ciência Política. Cobriu conflitos armados e o desrespeito aos direitos humanos em Timor Leste, Angola e no Paquistão. Professor de Jornalismo na PUC-SP, é coordenador da ONG Repórter Brasil e seu representante na Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo.

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MPT envia recomendações para o novo Plano Diretor de Manaus

O procurador do Trabalho e coordenador de defesa do meio ambiente do trabalho, do Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região), Jorsinei Dourado do Nascimento, encaminhou, à Câmara Municipal de Manaus, três recomendações que deverão ser analisadas ainda este mês e inseridas no Plano Diretor de Manaus.



As recomendações, ligadas à saúde dos trabalhadores e apresentadas na última segunda-feira, 20 de maio são: Exigência de Pontos de Ancoragem no prédios de Manaus para fins de fixação de andaimes e rapel, necessários à limpeza e conservação das fachadas dos imóveis prediais; retirada de estruturas fixas das ruas e vias de pedestres do Centro da Cidade de Manaus, de modo a permitir o acesso, sem obstáculos, a todo e qualquer estabelecimento comercial, de veículos de combate a incêndios e, ainda, exigência de Vistoria das Estruturas Elétricas e das Medidas de Combate a Incêndios no processo de renovação dos Alvarás de Funcionamento dos Estabelecimento Comerciais.

Para o procurador do Trabalho, as recomendações contribuirão para a prevenção de acidentes do trabalho, causados pelos riscos de queda na limpeza de fachadas de prédios em geral e nas medidas de combate a incêndios em estabelecimentos comerciais antigos, como os do Centro da Cidade de Manaus. “Caso as recomendações sejam acolhidas, a Câmara Municipal de Manaus, na condição de responsável pela elaboração do Plano Diretor de Manaus, contribuirá, sobremaneira, com a prevenção de acidentes de trabalho na cidade de Manaus”, concluiu Jorsinei.

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