Empreiteira da Arena da Amazônia é condenada a cumprir determinações do MPT

Na decisão, a justiça trabalhista reconheceu o cenário degradante em que os operários da Arena da Amazônia estão submetidos

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) obteve na Justiça do Trabalho duas importantes vitórias: uma em relação a uma ação civil pública (ACP) movida contra a Construtora Andrade Gutierrez e outra em favor da execução imediata do Termo de ajuste de Conduta (TAC) firmado com a mesma empreiteira, em 2012, visando garantir as condições de segurança, saúde e higiene para os trabalhadores do canteiro de obras da Arena da Amazônia.

O descumprimento de 15 cláusulas das 22 previstas no TAC vai implicar na aplicação de multa no valor de 20 mil reais para cada item desrespeitado. Já no que diz respeito a ACP, a Justiça Trabalhista decidiu, também, por acatar o pedido do órgão Ministerial e a empresa terá que implementar 64 medidas de segurança no intuito de prevenir quedas de trabalhadores, acidentes com mutilações e esmagamento de partes do corpo, explosões e mortes. A não implantação das Normas Regulamentadoras vai gerar multa de 20 mil reais para cada medida descumprida.

 

A morte de um trabalhador no canteiro de obras da Arena da Amazônia, no dia 28 de março deste ano, levou o MPT a entrar com a Ação Civil Pública exigindo, tanto a implementação das medidas de segurança, quanto o pagamento de indenização por Dano Moral Coletivo, no valor de 20 milhões de reais, a ser revertida ao FAT, instituições ou programas, públicos ou privados, de fins não lucrativos, que tenham objetivos educacionais ou filantrópicos. A decisão final está sendo aguardada.

Entre as obrigações que deverão ser implementadas pela empreiteira e que foram determinadas na decisão liminar da ACP, destacam-se a abstenção de utilização de cinto de segurança sem dispositivo trava-quedas ligado a cabo de segurança independente da estrutura do andaime; abstenção da utilização de andaime que não seja construído de modo a suportar com segurança as cargas de trabalho a que esta sujeito; dotar a proteção instalada na periferia da edificação com rodapé com 20 cm de altura; proteger todas as partes móveis de motores transmissões e partes perigosas das máquinas ao alcance dos trabalhadores; instalar sistemas de segurança em zonas de perigo de máquinas e/ou equipamentos; instalação de proteção coletiva nos locais com risco de queda de trabalhadores ou projeção de materiais; garantir a elaboração e efetiva implementação do Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional e, também, dos programas de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, de Prevenção dos Riscos Ambientais e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

Na decisão, a juíza do Trabalho Substituta Margarete Dantas Pereira Duque, ressaltou que a empresa adotou comportamento desleal ao celebrar um TAC junto ao MPT, “com a reserva mental de reiteradamente descumprir as cláusulas ali ajustadas”. A juíza explanou, ainda, que a construtora tem “desrespeitado normas elementares de segurança e saúde no trabalho de forma contumaz, priorizando o cumprimento dos prazos para a finalização da obra em detrimento da integridade física dos trabalhadores, construindo um cenário degradante, cuja precariedade ocasionou um acidente de trabalho fatal mediante queda de altura e certamente torna o ambiente propenso a futuras ocorrências da mesma natureza. (...) Situações inadmissíveis para uma empresa do porte da requerida, que obteve a confiança do Estado e, consequentemente da sociedade, para a construção de uma obra pública que abrigará um evento histórico nesta capital, eleita uma das sedes dos eventos da Copa do Mundo de 2014”.



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MPT no Amazonas inaugura nova sede

Emoção, reconhecimento aos que foram essenciais para implementação das novas instalações e expectativas de um melhor ambiente de trabalho e otimização dos serviços oferecidos a população. Pontos que marcaram a solenidade de inauguração da nova sede do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, realizada na última sexta-feira, 3, às 17h, na Avenida Mário Ypiranga Monteiro, nº 2479, bairro Flores, a nova localização do órgão ministerial.


A cerimônia teve início com o hasteamento das bandeiras do Brasil, do Amazonas, de Roraima, do Mercosul e do MPT, respectivamente, pelo Procurador-Geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo de Melo, pelo vice-Governador do Estado do Amazonas, José Melo, pelo procurador do Trabalho Coordenador da Procuradoria do Trabalho no Município de Boa Vista, César Henrique Kluge, pelo Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, Alessandro Tramujas Assad e pelo procurador-chefe do MPT da 11ª Região, Jeibson dos Santos Justiniano.


Em seguida, o Procurador-Geral do Trabalho e o procurador chefe da Regional, juntamente com o vice-Governador, a procuradora do Trabalho, Fabíola Bessa Salmito e a Secretária de orçamento do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, Célia Correia, desfizeram o laço que inaugurou a nova sede. Já a placa inaugural foi descerrada, também, pelo Procurador-Geral do Trabalho, pelo procurador chefe do MPT 11.ª Região, pela procuradora chefe substituta Alzira Melo Costa, pelo Coordenador da PTM de Boa Vista César Henrique Kluge, e pelo presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Carlos Eduardo de Azevedo Lima. Logo após, a solenidade continuou no auditório onde aconteceram os discursos.


O procurador-chefe do MPT da 11ª Região, Jeibson dos Santos Justiniano relembrou o início  do Ministério Público no Amazonas e em Roraima, na década de 80, e a evolução do órgão tanto em relação ao aumento de pessoal, quanto ao avanço e incremento das atribuições institucionais, citando todos aqueles que considerou parte importante para a idealização e construção da nova sede. O procurador-chefe disse, ainda, que a sede própria é a concretização de um sonho, adequado às necessidades do órgão e colocada a dispor e a serviço da sociedade.


A cerimônia foi tomada de emoção quando o amazonense e Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Ursulino Santos Filho foi homenageado. Natural de Tefé, no interior do Amazonas, Ursulino Santos Filho dá nome ao auditório do órgão ministerial. Ao agradecer a homenagem, em nome de toda a família, a subprocuradora do Trabalho, Ivana Auxiliadora Mendonça Santos, filha do homenageado, com notável emoção ao longo de toda a fala, expressou reconhecimento àquele que trilhou uma importante carreira na justiça trabalhista, citando frases proferidas pelo próprio pai.


O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, disse estar orgulhoso em prestigiar a inauguração da nova sede do MPT da 11.ª Região, dada a importante frente de atuação do órgão para a promoção e defesa dos direitos sociais nas duas unidades federativas que abrange, os Estados de Amazonas e Roraima. Carlos Eduardo falou também sobre o quão adequado e funcional considera o novo espaço da Instituição para a prestação de um bom serviço à sociedade.


Para o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, David Alves de Mello Júnior, a inauguração foi um momento histórico na cidade de Manaus, por ter acompanhado parte da trajetória do MPT. Ele parabenizou os anfitriões pelas novas instalações e comentou que é justa e significativa a homenagem prestada ao Ministro Ursulino Santos Filho, tendo em vista a dificuldade de pessoas da região norte serem reconhecidas fora de sua província.


O vice-governador do Amazonas, José Melo, agradeceu à todos aqueles que contribuíram, ao longo de muitos anos, de forma incansável, competente e dedicada para a realização da obra da nova sede.


Encerrando a cerimônia, o Procurador-Geral do Trabalho, Luis Antônio Camargo de Melo, afirmou que dificilmente participará de qualquer outra solenidade tão carregada de emoção quanto a de inauguração da sede do MPT no Amazonas. Ele falou sobre o enfrentamento das principais mazelas que afligem o trabalhador brasileiro e sobre as atribuições do MPT em defender o ordenamento jurídico, o regime democrático e os direitos sociais. Expressou, ainda, preocupação com questões como os acidentes de trabalho, terceirização de mão-de-obra, estrutura sindical, jornadas exaustivas de trabalho e as normas para os empregadores domésticos. Comentou, também, sobre os 70 anos da Consolidação da Leis de Trabalho (CLT) e dos 25 anos da Constituição da República. “Esta nova sede não significa somente um prédio novo, bonito e confortável. Significa o avanço do MPT para prestar um serviço cada vez melhor para a sociedade de Amazonas e Roraima”, concluiu o Procurador-Geral do Trabalho.


Após a solenidade, os convidados puderam visitar as instalações e apreciar coquetel patrocinado pela ANPT e pela ASEMPT.

 

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Nova sede do MPT no Amazonas melhora qualidade de atendimento à população

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas – MPT 11.ª Região, inaugurará no próximo dia 03 de maio, às 17 horas, as novas instalações do órgão que funcionará na Avenida Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), n.º 2479, Flores. A estrutura do prédio foi concebida com a finalidade de melhorar a qualidade do atendimento prestado à população e terá cinco pavimentos e dois subsolos de estacionamento, totalizando uma área construída de, aproximadamente, 5 mil metros quadrados.

A nova sede do MPT terá uma recepção, biblioteca, refeitório e banheiros, no térreo; já no primeiro pavimento terá um auditório, arquivo, licitação, seção de material, copa e banheiros; no segundo pavimento funcionará a diretoria regional, Assessoria de Comunicação, setor de distribuição, sala de audiência, copa, banheiros e três gabinetes de procurador; no terceiro e quarto pavimentos serão seis gabinetes de procurador, copa e banheiros e no quinto pavimento ficarão os gabinetes do procurador chefe e do chefe substituto, incluindo uma sala de audiência, copa, banheiros, área técnica de ar condicionado e terraço.

Em função da mudança, os serviços na antiga sede serão paralisados nesta quinta-feira, dia 18 de abril, só retomando no dia 29 de abril, já no novo endereço.

 

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2ª Turma do TRT reconhece a necessidade de reexames de ACPs

Uma decisão inédita foi tomada na Justiça do Trabalho amazonense. Toda Ação Civil Pública (ACP) que for julgada improcedente ou parcialmente improcedente pelas Varas do Trabalho, será automaticamente encaminhada para julgamento em 2º grau pelo Tribunal Regional do Trabalho, sem que seja necessária a interposição de recurso ordinário por parte do Ministério Público do Trabalho (MPT - 11ª  Região).

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