Compromisso firmado entre o MPT e os rodoviários põem fim a paralisação do transporte coletivo de Manaus

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas, por meio do procurador chefe da instituição, Jeibson dos Santos Justiniano, intermediou o conflito gerado a partir de reivindicações dos rodoviários que resultou numa paralisação total do sistema de transporte coletivo de Manaus, nesta terça-feira, 10 de abril.

O procurador chefe, preocupado com os efeitos danosos para a população, convocou as lideranças do movimento paredista para uma reunião na sede do MPT com objetivo de chegar a um consenso quanto à ilegalidade da greve, já que a paralisação não cumpriu com alguns requisitos legais como a comunicação à sociedade e aos empregadores, com antecedência, dos motivos da paralisação e a autorização do movimento por meio de assembléia geral dos trabalhadores, como previsto na Lei de Greve. De igual modo, foram convocados também o atual presidente da Junta Governativa do Sindicato dos Rodoviários, Francisco Bezerra e o ex-presidente do Sindicato dos Rodoviários Josildo de Oliveira Silva.

Segundo Francisco Bezerra, o movimento grevista começou em razão de uma discordância, por parte de alguns trabalhadores, de uma decisão judicial que afastou a antiga diretoria da junta governativa do Sindicato dos Rodoviários e instituiu como presidente o próprio Francisco Bezerra.

Após quase oito horas de paralisação, os rodoviários, representados por, aproximadamente, 20 trabalhadores entre motoristas e cobradores, assinaram uma ata de reunião onde se comprometeram a suspender imediatamente a greve e ainda, apresentar uma pauta de reivindicações, no prazo de 24 horas ao MPT, nomeando uma comissão representativa do comando de greve.

O procurador chefe do MPT, Jeibson Justiniano disse que todos os requisitos legais para a deflagração de greve devem ser respeitados, justamente para que a população não sofra mais com episódios como o ocorrido na data de hoje. "Espero profundamente que o movimento não tenha sido utilizado por motivos de interesse exclusivos de grupos políticos dentro da categoria", desabafou Justiniano.

O MPT instaurou um procedimento para apurar as irregularidades do movimento de paralisação dos trabalhadores, e verificar se, realmente, há uma reivindicação por melhores condições de trabalho para a categoria por parte dos líderes do movimento.

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MPT ajuíza ação contra empresa de construção civil no Amazonas

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas - MPT 11.ª Região, por meio da procuradora do Trabalho Jaqueline Coutinho Silva, ajuizou ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, em face da empresa Platinum Construções LTDA.

A ação busca a condenação da empresa de construção em mais de 40 obrigações de fazer e não fazer relacionadas ao cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, entre elas, a não prorrogação da jornada normal de trabalho, além do limite máximo de duas horas, sem qualquer justificativa legal, a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais na periferia das edificações e a efetiva implementação do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), tudo sob pena de multa no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por obrigação descumprida, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.

O MPT requereu, ainda, a condenação da construtora ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), também a ser revertido ao FAT.

De acordo com a procuradora do Trabalho Jaqueline Coutinho, "A conduta reiterada da empresa de inobservância das normas de saúde, higiene e segurança do trabalho constitui, indubitavelmente, injusta lesão a direitos e interesses metaindividuais, socialmente relevantes para toda a coletividade, e reclama uma resposta firme dos órgãos competentes, inclusive do Poder Judiciário, já que as conseqüências econômicas, sociais e humanas decorrentes de potenciais adoecimentos e acidentes de trabalho repercutem intensamente na sociedade, que finalmente responde por tais mazelas".

A ação civil pública foi distribuída à 5ª Vara do Trabalho de Manaus e aguarda a apreciação do pedido de antecipação da tutela.

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Procurador do Trabalho reuniu-se com diretores e operários da obra Arena da Amazônia

jorsinei16.03.12
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jorsinei0216.03.12
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Nessa quarta-feira, 14, o Ministério Público do Trabalho no Amazonas, por meio do procurador do Trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento reuniu-se com diretores e operários da empresa Andrade Gutierrez S.A, responsável pela construção da Arena da Amazônia, onde ocorrerão os jogos da Copa do Mundo de 2014, em Manaus, para tratar do tema "Assédio Moral e Discriminação no Ambiente de Trabalho".

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MPT firma acordo com motéis de Parintins para coibir exploração sexual de crianças e adolescentes

Os donos de motéis, em Parintins, no interior do Amazonas, terão que fiscalizar a entrada de menores de 18 anos, de modo a restringir o acesso de adolescentes nestes estabelecimentos. Caso os menores ou os seus acompanhantes (mesmo que maiores de idade) insistam, a polícia ou o conselho tutelar deverão ser acionados.

Esta medida é apenas um dos termos firmados em um acordo judicial, no início desta semana (12 de março) entre o Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11.ª Região), por meio do procurador do Trabalho Audaliphal Hildebrando da Silva, empresários, donos de motéis do município amazonense, e a Vara do Trabalho de Parintins, cujo titular é o Juiz Federal do Trabalho Ademiro Rezende Dantas Júnior.

Caso os estabelecimentos não cumpram o acordado, será cobrado multa no valor de R$ 4.000,00 e a cada reincidência, a multa será acrescida de 20 % sobre o valor anterior.

O acordo foi homologado dentro de uma ação civil pública proposta pelo MPT na tentativa de coibir a exploração sexual de crianças e adolescentes no município.

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MPT no Amazonas retoma obra do edifício sede em Manaus

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Nesta segunda-feira, 27, o procurador chefe do MPT 11.ª Região Jeibson dos Santos Justiniano, assinou a ordem de serviço, referente ao contrato n.º 002/2008 que autoriza a empresa RD Engenharia e Comércio LTDA. a retomar os serviços referente à obra de engenharia da construção do prédio da sede do Ministério Público do Trabalho no Amazonas.

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