MPT consegue tutela antecipada para o Hospital Geral de Roraima adequar seu meio ambiente de trabalho

A Segunda Vara do Trabalho de Boa Vista acolheu o pedido do MPT de antecipar o efeito da tutela, determinando que, no prazo de 90 (noventa dias), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00, o Estado de Roraima cumpra 45 (quarenta e cinco) obrigações.

 A ação, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pela Procuradoria do Trabalho no Município de Boa Vista (PTM/ RR), aconteceu após identificação de diversas irregularidades no tocante ao cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs), em prejuízo à saúde e à segurança dos trabalhadores do Hospital.

Dentre as 45 obrigações, destacam-se:

a)    Adquirir e comprovar o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) adequados aos riscos de cada atividade laboral;

b)      Orientar e treinar os trabalhadores sobre o uso adequado, guarda e conservação dos EPIs;

c)    Não permitir a existência de instalações elétricas sem serem construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e sem serem supervisionadas por profissional autorizado;

d)    Adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis;

e)    Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, específicos para as atividades hospitalares, descartáveis ou não, em número suficiente nos postos de trabalho, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição;

f)     Manter no local de trabalho e à disposição da inspeção do trabalho o Plano de Proteção Radiológica - PPR, aprovado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), e para os serviços de radiodiagnóstico aprovado pela Vigilância Sanitária;

g)    Promover capacitação em proteção radiológica, inicialmente e de forma continuada, para os trabalhadores ocupacionalmente e para-ocupacionalmente expostos às radiações ionizantes.

A tutela foi requerida pelas Procuradoras do Trabalho Tamara de Santana Teixeira Buriti e Carolina Vieira Mercante, coordenadora da Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública – CONAP, sendo deferida pela Juíza do Trabalho Substituta, Eliane Cunha Martins Leite.

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