CODESAIMA/RR terá que demitir não-concursados e pagar multa de R$ 1,1 milhão ao FAT

Em razão do descumprimento de acordo firmado perante o MPT e MPE, a Companhia de Desenvolvimento de Roraima, terá que pagar multa que atinge valor superior a R$ 1,1 milhão e demitir todos os não-concursados, abstendo-se de realizar novas contratações irregulares.

A decisão é da Juíza Substituta da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista/RR, Mônica Silvestre Rodrigues, que acolheu o pedido de prosseguimento da execução, concedendo tutela específica das obrigações de fazer constantes de acordo homologado judicialmente.

O processo estava suspenso em razão de decisão proferida em Mandado de Segurança, interposto pelo Estado de Roraima, contra decisão de primeiro grau, que havia determinado a nomeação dos concursados, mediante anotação dos contratos de trabalho e inclusão em folha de pagamento.

A decisão, contudo, não abrangeu as demais obrigações contidas no título executivo - despedida dos não-concursados e proibição de novas contratações irregulares - e é objeto de impugnação, mediante recurso ordinário para o TST.

Independentemente da decisão definitiva no mandado de segurança, como a Companhia não pode realizar novas contratações sem concurso, terá que nomear os aprovados no último (e único) concurso público realizado, para preencher as vagas permanentes do quadro de pessoal, esclarece a Procuradora do Trabalho Elisiane dos Santos.

O primeiro concurso público realizado pela Companhia decorreu de obrigação prevista em TAC, firmado no ano de 2003, e mais de 300 candidatos aprovados aguardam a convocação para nomeação e posse nos empregos públicos da estatal desde o ano 2004.

Em audiência realizada na PRT da 11ª Região, Ofício de Boa Vista, um dos concursados declarou que "conta com 59 anos de idade e encontra dificuldades de colocação no mercado de trabalho, tendo como única esperança de obter um trabalho digno, que lhe assegure rendimentos para a sua manutenção e de sua família, a nomeação no concurso público realizado".

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