Terceirização sem calotes

Terceirizada e Estado de Roraima são acionados na Justiça para pagar salários no prazo legal

A Justiça Trabalhista de Boa Vista/RR deferiu pedido de liminar em ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Boa Vista (MPT 11ª Região), em face da empresa Hemir Contruções, Comércio e Serviços LTDA e do Estado de Roraima, por conta do reiterado atraso no pagamento dos salários dos trabalhadores. A empresa presta serviços em escolas públicas do Estado.

Com a decisão liminar, a terceirizada terá que comprovar, na justiça, a quitação dos salários de todos os seus empregados, tanto dos meses anteriores à decisão quanto dos vindouros, sob pena de multa diária no valor, variável de R$ 1.000,00 (Mil reais) à R$ 10.000,00 (dez mil reais) por trabalhador prejudicado. Os bens móveis e imóveis da empresa, também, ficarão bloqueados.

O Estado de Roraima, terá, agora, a responsabilidade de efetuar o pagamento diretamente aos trabalhadores terceirizados, quando a empresa contratada não o fizer, sob pena de multa.

Segundo o procurador do Trabalho, César Henrique Kluge, é de conhecimento público o problema que envolve as empresas terceirizadas que prestam serviços ao Governo do Estado de Roraima. “Cotidianamente, são noticiados atrasos no pagamento dos salários, por 2, 3, 4 meses. De um lado, as empresas contratadas alegam ausência de repasse financeiro por parte do ente público, que as permitam arcar com a folha de pagamento. Por outro lado, o Estado sustenta que as empresas não cumpriram as obrigações necessárias, notadamente entrega de documentos, para proceder a liberação dos valores. E nessa “guerra” entre pessoas jurídicas, quem sai perdendo é o trabalhador, que já cumpriu sua parte, prestando regularmente seus serviços, o que não pode ser aceito”, explica o procurador.

Entenda o caso 
A denúncia feita perante o MPT apontava o constante descumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa terceirizada.

Após tentativas frustadas de resolução da questão no âmbito extrajudicial, o órgão ministerial pediu na justiça trabalhista a quitação imediata dos salários até o quinto dia útil (art. 459, §1º CLT) e que o Estado de Roraima efetue os pagamentos  diretamente ao trabalhador terceirizado que lhe preste serviços, no caso de atraso pela terceirizada. O MPT aguarda, ainda, que os réus sejam condenados ao pagamento de indenização por conta de danos morais coletivos, no valor de 500 mil reais. 

 


 

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